O Brasil oficializou o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Além de estabelecer novas condições para o comércio de bens e serviços, o acordo inclui compromissos específicos relacionados à propriedade intelectual (PI).
Para empresas brasileiras com atuação ou planos de expansão internacional, as disposições sobre PI criam um novo elemento a ser considerado na estratégia de entrada e proteção de ativos nos mercados europeus abrangidos pelo acordo.
Propriedade intelectual integra o acordo comercial
O capítulo dedicado à propriedade intelectual estabelece compromissos relacionados a diferentes modalidades de proteção, incluindo:
- Patentes;
- Marcas;
- Desenhos industriais;
- Direitos autorais;
- Indicações geográficas;
- Medidas de enforcement e proteção dos direitos de PI.
A inclusão desses temas em um acordo comercial amplia a dimensão estratégica da propriedade intelectual nas relações econômicas entre o Mercosul e os países da EFTA.
Para empresas que desenvolvem tecnologia, marcas, produtos ou outros ativos protegidos por PI, a expansão internacional exige considerar não apenas o mercado de destino, mas também as regras aplicáveis à proteção e à defesa desses ativos.
63 indicações geográficas brasileiras serão protegidas
Um dos pontos de destaque do acordo é a proteção de 63 indicações geográficas brasileiras nos países da EFTA.
As indicações geográficas relacionam determinados produtos a uma origem geográfica específica e podem representar um ativo relevante para setores que dependem da reputação e da diferenciação associadas ao território de produção.
A proteção prevista no acordo cria um mecanismo adicional para a defesa desses ativos nos mercados abrangidos, especialmente para produtos brasileiros que utilizam sua origem como elemento de diferenciação comercial.
Impactos para empresas que atuam internacionalmente
A abertura de novas oportunidades comerciais também aumenta a necessidade de planejamento da propriedade intelectual.
Empresas brasileiras interessadas nos mercados da EFTA podem precisar avaliar previamente questões como:
- proteção de marcas antes da expansão internacional;
- estratégia de depósito de patentes em outros países;
- proteção de desenhos industriais;
- identificação de ativos intangíveis relevantes para internacionalização;
- mecanismos disponíveis para defesa dos direitos de PI;
- diferenças entre os sistemas de proteção brasileiros e estrangeiros.
Nesse contexto, a propriedade intelectual deixa de ser apenas uma etapa jurídica posterior ao desenvolvimento do negócio e passa a integrar o planejamento da expansão internacional.
Comércio e propriedade intelectual
A presença de um capítulo específico sobre PI demonstra a relação crescente entre comércio internacional e proteção de ativos intangíveis.
Em mercados cada vez mais baseados em tecnologia, marcas, conhecimento e inovação, a capacidade de proteger esses ativos em diferentes jurisdições pode estar diretamente relacionada à estratégia de internacionalização das empresas.
O acordo Mercosul-EFTA cria, portanto, um novo contexto para empresas brasileiras que pretendem ampliar sua atuação nos países integrantes da associação europeia, especialmente aquelas cuja competitividade depende de ativos de propriedade intelectual.
Entrada em vigor ocorre de forma gradual
A implementação do acordo ocorrerá de maneira gradual para o Brasil. Segundo informações do governo brasileiro, a entrada em vigor começa pela Islândia, em 1º de outubro de 2026, e pela Noruega, em 1º de novembro de 2026.
A implementação progressiva torna relevante o acompanhamento das regras específicas aplicáveis a cada mercado e das oportunidades decorrentes do novo ambiente comercial.
Para empresas que planejam operações nesses países, o momento também reforça a importância de avaliar antecipadamente sua carteira de propriedade intelectual e as estratégias de proteção nos mercados de destino.
PI como parte da estratégia de internacionalização
O acordo entre Mercosul e EFTA evidencia como a propriedade intelectual está cada vez mais integrada às negociações comerciais internacionais.
Para empresas brasileiras, a expansão para novos mercados envolve não apenas oportunidades de exportação e negócios, mas também a necessidade de identificar, proteger e gerenciar seus ativos intangíveis em diferentes jurisdições.
A análise antecipada desses aspectos pode contribuir para uma estratégia de internacionalização mais estruturada, especialmente em setores nos quais marcas, tecnologia, inovação e origem dos produtos representam parte relevante do valor do negócio.

