ChatGPT can pay a fine if it violates copyright in Brazil
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ChatGPT pode pagar multa se violar direitos autorais no Brasil

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Projeto de lei que tramita no Congresso prevê que o ChatGPT e outros chatbots sejam obrigados a remunerar os autores de conteúdos.

As discussões sobre possíveis violações de direitos autorais pelo ChatGPT também ocorrem no Brasil. Um projeto de lei em tramitação no Congresso prevê que os chatbots de inteligência artificial sejam obrigados a remunerar os autores de conteúdos.

O PL é de autoria da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), e o trecho que permite tais punições foi acrescido pelo relator, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), em seu último parecer. A proposta inclui no texto do Marco Civil da Internet a categoria de “plataformas digitais de conteúdos de terceiros”, na qual estão incluídos os serviços de “inteligência artificial”.

O projeto ainda precisa ser aprovado no Legislativo e deve sofrer alterações. A votação na Câmara dos Deputados pode ocorrer nos próximos dias, mas o texto sofre pressão das big techs, segundo reportagem da Folha de São Paulo.

ChatGPT: legislação não é clara

  • Para a advogada de direito digital e proteção de dados do escritório Medina Guimarães, Micaela Ribeiro, a inclusão da inteligência artificial na discussão é um “avanço, ainda que mínimo”.
  • Já segundo Diogenes Mizumukai, também da área de direito digital e sócio fundador do escritório BFMK, a lei é importante porque “inclui a inteligência artificial, especificamente inserida como plataforma digital, como meio de propagação das obras autorais”.
  • O problema apontado por ambos, porém, é que ainda existe um vácuo legal sobre a posse do direito autoral do que é produzido pela IA.
  • Alguns defendem que o criador da inteligência artificial deve ser considerado como autor.
  • Outros alegam que essa posição precisa ser compartilhada entre criador da obra utilizada e da ferramenta.
  • “[A proposta] traz a prerrogativa do titular do direito autoral, para que ele possa requerer uma remuneração, caso a sua obra seja de alguma forma indexada pela plataforma de inteligência artificial”, entende Mizumukai.
  • Marcela Ribeiro afirma que “a remuneração é algo que deve ser discutida, mas não só com uma menção em um parágrafo, sem dizer como, nem para quem. O projeto diz que deve ser feito, mas não mostra como”.

Remuneração por conteúdo jornalístico

  • O PL 2.370 também quer obrigar emissoras e plataformas de streaming a novos pagamentos de direitos autorais para cantores, atores e obras de audiovisual.
  • E ainda prevê a remuneração de conteúdo jornalístico pelas big techs.
  • “Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet”, diz o texto.

Fonte: Olhar Digital

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Acordo internacional que protege desenhos industriais brasileiros entra em vigor

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (3/8) o Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais. Trata-se de um sistema que permite, com pedido inicial feito em um único idioma, a possibilidade de proteção em até 96 países signatários.

O acordo simplifica e desburocratiza a proteção internacional dos desenhos industriais. As indústrias brasileiras de móveis, calçados e roupas, entre outras, terão mais segurança jurídica para exportar seus produtos para países membros do sistema, sem correr risco de que sejam indevidamente copiados.

O registro do desenho industrial protege os aspectos ornamentais de produtos industriais, tanto na forma quanto em estampas e padrões aplicados. O acordo torna possível a redução dos custos e a simplificação dos procedimentos necessários aos registros no exterior de produtos com design próprio. O sistema também estimula a atração de investimentos estrangeiros por proteger obras de não residentes no país, regra que favorece os registros feitos por brasileiros no exterior.

Antes da entrada em vigor do acordo, no caso de exportação, os usuários precisavam protocolar o pedido diretamente nos escritórios de Propriedade Intelectual de cada país para onde pretendessem vender os produtos, pagar taxas e apresentar os documentos nas respectivas línguas.

Com o acordo, ao fazer o pedido no INPI, o interessado informa que o registro deve ser feito segundo os termos do Acordo de Haia, sem necessidade de tradução imediata para todos os idiomas dos demais países. Em seguida, deve avisar a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em quais países quer proteger o desenho industrial. No passo seguinte, caberá à OMPI enviar a documentação para os países relacionados pelo pretendente.

A mudança de procedimentos facilita o início e a administração do processo de registro. Embora cada país deva examinar o pedido e cobre suas taxas por este serviço. A padronização dos procedimentos torna as etapas mais ágeis e simplificadas.

“O acordo vai propiciar uma ‘janela única’ para proteção de desenhos industriais”, afirma Andrea Macera, secretária de Competitividade e Políticas Regulatórias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Concluído em 1999 em Genebra, na Suíça, o Acordo de Haia teve a adesão do Brasil aprovada pelo Congresso em outubro de 2022.

Fonte: MDIC

With the Hague Agreement in force, industrial design registration abroad is simpler and cheaper
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Com Acordo de Haia em vigor, registro de desenho industrial no exterior está mais simples e barato

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Uma boa notícia para os empreendedores que querem proteger e comercializar seus produtos com design diferenciado no exterior. Com a entrada em vigor do Acordo de Haia nesta terça-feira, dia 1º de agosto de 2023, já está operando no Brasil o sistema que permite o registro de até 100 desenhos industriais em até 96 países (incluído o próprio Brasil), por meio de uma única solicitação internacional. Dessa forma, será possível reduzir custos e simplificar procedimentos para as empresas nacionais.

Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 2022, a adesão brasileira ao Sistema de Haia foi formalizada este ano junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), permitindo a sua entrada em vigor em agosto.

Operado pela OMPI, que irá receber os pedidos internacionais de desenho industrial, o Sistema de Haia contribuirá também para a atração de investimentos estrangeiros no País, já que facilitará a proteção dos desenhos industriais de não-residentes no território nacional.

Após o depósito, os pedidos serão enviados pela OMPI para análise da autoridade nacional de PI em cada país. No caso do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) será o responsável.

Para dispor sobre o registro de desenho industrial do âmbito do Acordo de Haia, o INPI publicou a Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023, que pode ser acessada na página de Legislação de desenhos industriais no portal do Instituto.

Com o intuito de subsidiar o normativo, o Instituto realizou consulta pública entre abril e maio deste ano, cujas respostas também estão disponíveis no portal.

O que é o registro de desenho industrial?

O registro do desenho industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.

Os interessados podem pedir esse registro se tiverem criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem, calçado ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.

Fonte: INPI