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Comissão da Câmara aprova proposta sobre propriedade intelectual de movimentos esportivos

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3236/2024, que reconhece o direito de propriedade intelectual dos atletas sobre movimentos esportivos inéditos por eles desenvolvidos. O texto, aprovado em caráter conclusivo, ainda será analisado por outras comissões antes de seguir para votação final.

A proposta permite que atletas registrem e explorem comercialmente não apenas seus movimentos, mas também outros elementos de sua identidade, como nome, apelido esportivo, imagem e voz, em conformidade com a legislação brasileira de propriedade industrial.

De acordo com o projeto, um movimento esportivo inédito é definido como uma sequência de técnicas, gestos ou manobras que apresentem inovação e originalidade, com validação por entidades esportivas nacionais ou internacionais. O registro no Brasil desses movimentos asseguraria proteção internacional, em conformidade com os tratados e acordos multilaterais dos quais o país é signatário.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A nova versão retirou dispositivos que tratavam do uso de inteligência artificial (IA) na replicação de movimentos esportivos. O tema da IA deverá ser tratado em um projeto de lei específico (PL 2338/2023), que ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.

O projeto segue agora para análise das Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Esporte; Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Senado aprova adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre patentes com microrganismos

O Senado Federal aprovou, em 11 de junho de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022), que confirma a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes. O texto segue agora para promulgação.

O Tratado de Budapeste, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foi estabelecido em 1977 e tem como objetivo simplificar o processo de depósito de material biológico exigido em certos pedidos de patente que envolvem microrganismos vivos. A partir da adesão, os inventores brasileiros poderão realizar depósitos em instituições reconhecidas como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs) localizadas no Brasil.

Atualmente, pesquisadores brasileiros precisam enviar amostras para IDAs no exterior, como no México ou no Chile, o que eleva custos e dificulta o processo de proteção de inovações no setor biotecnológico.

Com a aprovação, o Brasil poderá credenciar instituições nacionais como IDAs, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa. Isso tende a reduzir barreiras técnicas, acelerar processos e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual.

A adesão também deve estimular o ambiente de pesquisa e desenvolvimento no país, facilitando a participação de pesquisadores brasileiros em cadeias globais de inovação tecnológica.

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INPI e ABIQUIFI firmam parceria durante a BIO 2025

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) firmou um novo acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI) durante a BIO International Convention 2025, realizada entre os dias 16 e 19 de junho, em Boston, Estados Unidos.

O presidente do INPI, Júlio César Moreira, participou do 10º Summit Brazil, evento paralelo à convenção, discutindo o papel das pesquisas não clínicas no desenvolvimento de medicamentos e terapias inovadoras. Na ocasião, também foi oficializada a parceria entre as duas instituições.

O objetivo do acordo é fortalecer a interação entre o INPI e o setor farmacêutico brasileiro, promovendo ações conjuntas para capacitação, desenvolvimento tecnológico e apoio à inovação. Entre as iniciativas previstas estão a participação do INPI em programas organizados pela ABIQUIFI, como o “Inovação Radical” – voltado ao apoio a startups e empresas focadas em soluções para doenças raras e graves – e cursos de formação, como o de precificação de tecnologia.

Além disso, a ABIQUIFI também integrará atividades conduzidas pelo INPI, incluindo eventos direcionados a startups e empresas do setor de biotecnologia, além do programa de mentorias. A parceria reforça os objetivos da Estratégia Nacional de Propriedade Industrial (ENPI), especificamente os Eixos 01 (PI para Competitividade e Desenvolvimento) e 02 (Disseminação, Formação e Capacitação em PI).

A BIO International Convention é reconhecida como um dos principais eventos globais na área de biotecnologia, reunindo aproximadamente 20 mil participantes de empresas, instituições acadêmicas, governos e investidores, com foco na formação de parcerias e no desenvolvimento de soluções inovadoras.

INPI regulamenta a distintividade adquirida em marcas, detalhando prazos e procedimentos. Nova regra entra em vigor em 28 de novembro de 2025.
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INPI regulamenta a distintividade adquirida de marcas

O INPI publicou, na RPI de 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15/2025, que regulamenta o reconhecimento da distintividade adquirida no registro de marcas. A norma entra em vigor em 28 de novembro de 2025.

A distintividade é um requisito essencial para o registro de uma marca no Brasil. De forma geral, sinais genéricos ou descritivos não podem ser registrados. No entanto, quando um sinal desse tipo passa a ser amplamente reconhecido pelo público como identificador exclusivo de uma empresa ou produto, ele pode adquirir caráter distintivo — o que é chamado de distintividade adquirida.

Apesar de ser um conceito conhecido no direito marcário, ainda faltava um regulamento específico sobre como esse reconhecimento se daria na prática. É justamente isso que a nova portaria estabelece.

O que muda na prática?

A norma define quando e como o titular pode solicitar o exame de distintividade adquirida ao INPI, indicando prazos e exigências documentais. O pedido poderá ser feito, por exemplo, no momento do depósito, após publicação, em recursos contra indeferimento, ou em manifestações relacionadas a oposições e nulidades.

Será necessário comprovar o uso contínuo da marca por pelo menos três anos e apresentar evidências de que o público associa o sinal exclusivamente ao requerente.

Além disso, a portaria estabelece um prazo extraordinário de 12 meses, a partir de sua entrada em vigor, para que titulares de marcas em trâmite ou em disputa possam requerer o exame fora das etapas previstas.

A medida é resultado de consultas públicas e encontros promovidos pelo INPI com usuários do sistema, como parte do projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que busca ampliar a transparência e a previsibilidade no sistema de marcas brasileiro.

Sua marca pode se beneficiar dessa novidade?

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Disputa entre BMW e BYD no Brasil destaca questões sobre proteção de marcas e concorrência no setor automotivo
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Disputa entre BMW e BYD no Brasil destaca questões sobre proteção de marcas e concorrência no setor automotivo

O Grupo BMW ajuizou uma ação contra a montadora chinesa BYD no Brasil em razão do uso do nome “Dolphin Mini” para um de seus modelos elétricos. A empresa alemã alega que a utilização do termo “Mini” pode gerar confusão entre os consumidores, induzindo à associação indevida com a sua marca tradicional, registrada em diversos países.

A ação tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e visa impedir o que a BMW considera atos de violação de marca e concorrência desleal. O grupo sustenta que a BYD busca se beneficiar do prestígio associado à marca MINI, embora afirme não ter a intenção de interromper as operações da concorrente, mas apenas preservar a identidade de sua marca.

Em sua defesa, a BYD argumenta que a BMW não possui registro nominativo exclusivo do termo “MINI” na Classe 12 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a veículos automotores. A montadora chinesa acrescenta que o termo é de uso comum no setor e que o próprio INPI indeferiu pedido anterior da BMW para registro isolado da marca “MINI”.

A liminar solicitada pela BMW foi negada pela magistrada responsável, que decidiu pela continuidade do processo, ressaltando a necessidade de análise mais aprofundada sobre os fundamentos apresentados por ambas as partes.

Assessoria especializada em proteção de marcas no Brasil

A Tavares IP oferece suporte técnico e jurídico para empresas estrangeiras na proteção, defesa e gestão de marcas, patentes e demais ativos de propriedade intelectual no Brasil e na América Latina.

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Brasil atinge 153 Indicações Geográficas com registro da Carne de Onça de Curitiba
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Brasil atinge 153 Indicações Geográficas com registro da Carne de Onça de Curitiba

Em maio de 2025, o Brasil alcançou a marca de 153 produtos reconhecidos com Indicação Geográfica (IG) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro mais recente foi concedido à Carne de Onça de Curitiba, tradicional prato da culinária local.

A Indicação de Procedência (IP) reconhece a reputação e as características específicas do prato típico, elaborado com carne bovina crua, picada e temperada, servida sobre broa. A expressão “Carne de Onça” é associada ao contexto cultural da cidade desde a década de 1940.

Este é o 25º registro de IG concedido apenas em 2024, demonstrando o avanço contínuo do Brasil na valorização e proteção de produtos regionais. A expansão do sistema brasileiro de IGs reflete a crescente conscientização sobre a importância da propriedade intelectual na promoção do desenvolvimento econômico e cultural.

Assessoria especializada em Indicações Geográficas e propriedade intelectual

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