Na era da IA, colaboração e compartilhamento de dados ganham espaço na estratégia de inovação
Notícias

Na era da IA, colaboração e compartilhamento de dados ganham espaço na estratégia de inovação

O avanço da inteligência artificial está modificando a forma como empresas produzem, organizam e utilizam conhecimento. Nesse contexto, a capacidade de conectar dados e promover colaboração entre diferentes áreas e sistemas pode ganhar relevância em relação à concentração das informações em estruturas isoladas.

A discussão parte de uma mudança na própria lógica de gestão de dados. Durante anos, organizações investiram na centralização de informações como forma de facilitar controle, segurança e governança. Com a expansão da IA, entretanto, o valor dos dados está cada vez mais relacionado à possibilidade de combiná-los e utilizá-los em diferentes contextos.

Da centralização à integração

Modelos tradicionais de gestão de dados costumam concentrar informações em sistemas ou estruturas específicas. Essa abordagem pode facilitar o controle dos ativos informacionais, mas também pode criar barreiras entre departamentos e limitar o acesso ao conhecimento produzido dentro da própria organização.

A inteligência artificial amplia a necessidade de integração porque seus resultados dependem, em grande medida, da disponibilidade de informações e da capacidade de relacioná-las.

Nesse cenário, a colaboração passa a envolver não apenas pessoas, mas também sistemas, bases de dados e ferramentas de IA.

Dados isolados reduzem o potencial de inovação

Um dos pontos centrais da discussão é que o valor de um dado não está necessariamente apenas em sua existência, mas também na possibilidade de conectá-lo a outras informações.

Quando dados permanecem restritos a departamentos, plataformas ou estruturas independentes, parte do conhecimento produzido pela organização pode permanecer fragmentada.

A integração permite identificar relações entre informações que, quando analisadas isoladamente, podem não revelar todo o seu potencial.

Para empresas orientadas à inovação, isso pode significar maior capacidade de:

  • Identificar padrões;
  • Cruzar informações de diferentes áreas;
  • Apoiar processos de decisão;
  • Desenvolver novos produtos e serviços;
  • Automatizar atividades;
  • Transformar dados em conhecimento aplicável.

IA exige novas formas de colaboração

A inteligência artificial também modifica a relação entre profissionais e tecnologia. Ferramentas capazes de processar grandes volumes de informações podem atuar em diferentes etapas dos processos empresariais, mas dependem de dados adequados e de contextos que permitam interpretar seus resultados.

Nesse sentido, a colaboração deixa de ser apenas uma questão organizacional e passa a integrar a própria infraestrutura de inovação.

Equipes diferentes podem contribuir com dados, conhecimento especializado e perspectivas distintas, enquanto sistemas de IA ajudam a conectar e processar essas informações.

O resultado é uma estrutura menos dependente de um único ponto de concentração do conhecimento.

Governança continua sendo necessária

A maior integração entre dados não elimina a necessidade de governança. Pelo contrário, quanto maior o compartilhamento de informações entre sistemas e áreas, maior a necessidade de definir regras claras sobre acesso, utilização e proteção.

Para organizações que utilizam IA, isso envolve estabelecer mecanismos capazes de determinar:

  • Quem pode acessar determinados dados;
  • Como as informações podem ser utilizadas;
  • Quais dados podem ser compartilhados entre sistemas;
  • Como proteger informações estratégicas;
  • Como garantir qualidade e rastreabilidade dos dados.

A colaboração, portanto, não significa ausência de controle. O desafio está em criar estruturas que permitam compartilhar informações de forma segura e organizada, preservando os mecanismos de governança.

O impacto para inovação e propriedade intelectual

A discussão também apresenta implicações para a gestão de ativos intangíveis. Em empresas intensivas em conhecimento, dados, software, processos, informações técnicas e resultados de pesquisa podem contribuir para a geração de novos ativos de propriedade intelectual.

Quando diferentes áreas colaboram e compartilham informações, aumenta a possibilidade de identificar conexões entre conhecimento técnico, pesquisa e oportunidades de inovação.

Isso torna a gestão de dados parte de uma discussão mais ampla sobre estratégia de inovação e propriedade intelectual.

A capacidade de identificar, proteger e explorar adequadamente os resultados desse processo pode ser relevante para empresas que dependem de tecnologia e conhecimento para gerar valor.

Um novo modelo para a economia orientada por dados

A expansão da inteligência artificial coloca a gestão de dados diante de um novo cenário. Mais do que acumular informações, organizações precisam desenvolver mecanismos para conectá-las, interpretá-las e transformá-las em aplicações práticas.

Nesse contexto, a colaboração entre pessoas, sistemas e bases de dados passa a ocupar uma posição central na construção de conhecimento.

Para empresas que buscam inovar, o desafio não está apenas em possuir grandes volumes de dados, mas em criar condições para que essas informações possam ser utilizadas de maneira integrada, estratégica e governada.

Da patente ao produto: trajetória do iPhone dobrável da Apple leva mais de uma década
Notícias

Da patente ao produto: trajetória do iPhone dobrável da Apple leva mais de uma década

A chegada do iPhone Duo, primeiro smartphone dobrável da Apple, marca a entrada da empresa em uma categoria de dispositivos que já vinha sendo explorada por diferentes fabricantes. Mais do que o lançamento de um novo formato de aparelho, o produto também evidencia a relação entre pesquisa tecnológica, patentes e desenvolvimento de produtos.

Segundo reportagem do Economic News Brasil, a trajetória da Apple em tecnologias relacionadas a telas dobráveis pode ser rastreada até 2015, quando engenheiros da companhia já pesquisavam soluções para permitir que diferentes camadas de uma tela acompanhassem o movimento de dobra sem comprometer sua durabilidade.

O intervalo entre os primeiros registros relacionados à tecnologia e a chegada do produto ao mercado ilustra um aspecto recorrente do desenvolvimento de tecnologias complexas: a proteção de uma solução pode anteceder em anos sua aplicação comercial.

Uma tecnologia desenvolvida ao longo de anos

Em 2015, a Apple já pesquisava maneiras de solucionar um dos principais desafios técnicos das telas dobráveis: fazer com que diferentes camadas do display acompanhassem o movimento de dobra sem sofrer danos.

O problema está relacionado à própria estrutura da tela. Como as diferentes camadas percorrem distâncias ligeiramente distintas durante a dobra, o movimento pode concentrar tensão no conjunto e afetar sua durabilidade.

A pesquisa iniciada naquele período antecedeu em anos a chegada comercial dos primeiros smartphones dobráveis e, posteriormente, o lançamento do próprio dispositivo dobrável da Apple.

Da propriedade intelectual à aplicação comercial

O caso evidencia a distância que pode existir entre a proteção de uma tecnologia e sua efetiva aplicação em um produto.

No desenvolvimento de tecnologias de alta complexidade, uma solução pode passar por diferentes etapas antes de chegar ao mercado, incluindo pesquisa, desenvolvimento, testes e aperfeiçoamentos técnicos.

Nesse contexto, a propriedade intelectual pode desempenhar um papel estratégico ao proteger soluções desenvolvidas durante esse processo e criar uma base para sua futura exploração comercial.

A trajetória do iPhone Duo demonstra, nesse sentido, que uma tecnologia protegida por propriedade intelectual não necessariamente chega imediatamente ao consumidor. Entre a criação de uma solução e sua transformação em produto podem existir anos de desenvolvimento e evolução tecnológica.

O desafio técnico das telas dobráveis

A tecnologia empregada em dispositivos dobráveis exige soluções diferentes das utilizadas em smartphones convencionais.

No caso explorado pela reportagem, o desafio estava relacionado à movimentação das diferentes camadas que compõem uma tela durante o processo de abertura e fechamento.

A distribuição das tensões provocadas pela dobra é um fator importante para a durabilidade do conjunto. Resolver esse problema exige o desenvolvimento de soluções capazes de acompanhar repetidos movimentos sem comprometer o funcionamento do display.

O desenvolvimento desse tipo de tecnologia demonstra como questões de engenharia podem estar diretamente relacionadas à criação de novos ativos de propriedade intelectual.

O lançamento do iPhone Duo

O iPhone Duo chegou ao mercado como o primeiro iPhone dobrável da Apple, onze anos após o início da trajetória tecnológica relacionada às pesquisas mencionadas na reportagem.

O dispositivo parte de US$ 1.999 no mercado norte-americano. No Brasil, o modelo de entrada foi anunciado por aproximadamente R$ 21.999.

O aspecto mais relevante para a análise de propriedade intelectual, entretanto, está menos no valor comercial do produto e mais no ciclo que conecta pesquisa, proteção tecnológica e comercialização.

Patentes como parte de ciclos de inovação de longo prazo

A trajetória associada ao iPhone dobrável mostra como investimentos em pesquisa e desenvolvimento podem anteceder significativamente o lançamento de um produto.

Para empresas de tecnologia, esse intervalo pode envolver diferentes gerações de soluções, aperfeiçoamentos técnicos e novas aplicações para tecnologias originalmente desenvolvidas em outro contexto.

A propriedade intelectual, nesse cenário, integra uma estratégia que acompanha o desenvolvimento tecnológico desde suas etapas iniciais até sua eventual aplicação comercial.

O caso também reforça a importância de acompanhar tecnologias protegidas e sua evolução ao longo do tempo. Uma patente pode representar não apenas uma solução já disponível no mercado, mas também parte de um processo de inovação cujo impacto comercial poderá ocorrer anos depois.

Novas canetas de semaglutida ampliam a concorrência no mercado brasileiro
Notícias

Novas canetas de semaglutida ampliam a concorrência no mercado brasileiro

A expiração da patente da semaglutida no Brasil, em março de 2026, abriu espaço para a entrada de novos produtos no mercado e acelerou a movimentação de empresas farmacêuticas em torno dos medicamentos à base do princípio ativo. Desde maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vem concedendo registros para novas canetas de semaglutida sintética.

Segundo levantamento publicado pela VEJA, mais de dez medicamentos injetáveis à base de semaglutida já receberam autorização da Anvisa, incluindo produtos genéricos e similares. O movimento amplia a concorrência em um segmento que, até recentemente, era dominado pelos medicamentos biológicos de referência.

Novas marcas entram no mercado

Em 29 de julho, a Anvisa aprovou cinco novas canetas de semaglutida sintética: Owozy, Seemasun, Zempneo, Semavy e Orsema. Elas se somaram ao Ozivy, da EMS, registrado em maio como o primeiro medicamento de semaglutida sintética análoga ao produto biológico de referência.

A lista apresentada pela VEJA também inclui outras marcas aprovadas posteriormente em diferentes categorias:

  • Ozivy — EMS: primeira versão de semaglutida sintética registrada no Brasil;
  • Owozy — Ávita Care/Biolab/Sandoz: aprovado pela Anvisa em julho;
  • Seemasun — Sun Farmacêutica do Brasil: aprovado em julho;
  • Zempneo — Brainfarma: aprovado em julho;
  • Semavy — Mantecorp/Hypera Pharma: aprovado em julho;
  • Orsema — Ranbaxy Farmacêutica: aprovado em julho;
  • Semaclique — Germed/EMS: similar do Ozivy, também aprovado como genérico;
  • Yluméc — EMS: aprovado como similar em agosto.

As aprovações fazem parte de um movimento mais amplo de análise de medicamentos agonistas do receptor GLP-1 pela Anvisa. Segundo a Agência, 68% dos pedidos de registro de medicamentos injetáveis para tratamento de obesidade e diabetes protocolados são de produtos sintéticos.

Semaglutida sintética e biológica: qual é a diferença?

As novas canetas não são simplesmente cópias do medicamento biológico de referência.

Os produtos aprovados recentemente utilizam semaglutida obtida por síntese química, enquanto medicamentos como Ozempic e Wegovy utilizam semaglutida de origem biológica. A Anvisa classifica o Ozivy, por exemplo, como medicamento novo e análogo sintético de um produto biológico, e não como genérico do Ozempic.

A diferença está relacionada à forma de obtenção do princípio ativo:

  • Semaglutida biológica: produzida a partir de processos biotecnológicos;
  • Semaglutida sintética: produzida por síntese química.

Segundo a Anvisa, a avaliação de análogos sintéticos de semaglutida representa um desafio técnico devido às características que esses produtos compartilham com medicamentos sintéticos e biológicos.

Genéricos e similares entram na disputa

A abertura do mercado também envolve diferentes categorias regulatórias.

Segundo a VEJA, Ozivy e Semaclique foram liberados para comercialização como genéricos, enquanto outros produtos foram registrados como similares.

No caso dos genéricos, a legislação estabelece que o medicamento tenha o mesmo princípio ativo e eficácia do produto de referência, sem utilizar um nome comercial próprio. Já os medicamentos similares possuem nome comercial e são registrados em relação ao produto de referência.

A diversificação das categorias amplia o número de empresas que podem atuar no segmento e cria uma estrutura de mercado diferente daquela existente durante o período de proteção patentária.

Expiração da patente impulsiona novos pedidos

A expiração da patente da semaglutida em 20 de março de 2026 foi um dos fatores que contribuíram para o aumento dos pedidos de registro.

A Anvisa informou que, desde agosto de 2025, havia priorização da análise de medicamentos com semaglutida e liraglutida, em razão de solicitação do Ministério da Saúde e de questões relacionadas ao abastecimento do mercado nacional, no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

Dos 24 medicamentos sintéticos e biológicos incluídos no edital de priorização mencionado pela Agência, 11 já haviam concluído a análise, resultando em seis medicamentos aprovados até julho de 2026.

Um mercado em transformação

A entrada de novas versões de semaglutida ocorre em um momento de expansão do mercado de agonistas do receptor GLP-1 e de maior participação de medicamentos sintéticos.

Para as empresas farmacêuticas, o cenário envolve não apenas a capacidade de desenvolver e registrar novos produtos, mas também questões relacionadas à propriedade intelectual, diferenciação de marcas, proteção de ativos e posicionamento em um mercado com novos concorrentes.

A evolução desse segmento também demonstra como o término de um período de proteção patentária pode alterar a dinâmica competitiva de um mercado farmacêutico, estimulando novos pedidos de registro e a entrada de diferentes fabricantes.

INPI disponibiliza mais três Guias de PI para Negócios
Notícias

INPI disponibiliza mais três Guias de PI para Negócios

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizou, em 26 de agosto de 2026, mais três edições do Guia de Propriedade Intelectual para Negócios. Com as novas publicações, a coleção passa a contar com nove guias práticos voltados à utilização estratégica da propriedade intelectual no ambiente empresarial.

Os materiais integram uma série desenvolvida em parceria com o Escritório de Propriedade Intelectual de Singapura (IPOS). As obras originais foram adaptadas pelo INPI para o contexto brasileiro, com o objetivo de apoiar empresas na compreensão e na gestão de seus ativos de propriedade intelectual.

As três novas edições abordam temas relacionados à atuação internacional, à integração da propriedade intelectual à estratégia corporativa e à identificação e redução de riscos associados a esses ativos.

Guia 7: gestão da propriedade intelectual em operações internacionais

O Guia 7 — Como gerenciar sua propriedade intelectual ao operar internacionalmente aborda questões relacionadas à proteção e à gestão de ativos de propriedade intelectual fora do Brasil.

Entre os temas tratados estão:

  • O funcionamento das legislações de propriedade intelectual em outros países;
  • A expansão da proteção para mercados internacionais;
  • A defesa de direitos em outras jurisdições;
  • Os canais de suporte disponíveis para empresas que atuam internacionalmente.

O tema ganha relevância à medida que empresas ampliam suas operações para outros mercados e precisam considerar as particularidades dos sistemas de propriedade intelectual de cada país.

Guia 8: propriedade intelectual e estratégia empresarial

O Guia 8 — Possibilitando o sucesso comercial por meio de sua estratégia de propriedade intelectual trata da integração da propriedade intelectual ao planejamento corporativo.

A publicação apresenta aspectos relacionados a:

  • O papel da propriedade intelectual na estratégia empresarial;
  • As etapas de planejamento de uma estratégia de PI;
  • A elaboração e estruturação dessa estratégia;
  • A implementação prática das ações;
  • As fontes de apoio disponíveis para as empresas.

A abordagem destaca a propriedade intelectual como um tema que pode ser incorporado às decisões relacionadas ao desenvolvimento e à gestão dos negócios.

Guia 9: identificação e redução de riscos em propriedade intelectual

O Guia 9 — Como gerenciar e reduzir os riscos relacionados à PI da sua empresa é dedicado à gestão de riscos associados aos direitos de propriedade intelectual.

O material aborda:

  • Os principais riscos relacionados aos ativos de PI;
  • Formas de reduzir ameaças decorrentes de direitos de terceiros;
  • Procedimentos a serem considerados diante de acusações de infração;
  • Orientações e canais de apoio.

A gestão preventiva desses riscos pode ser especialmente relevante para empresas que desenvolvem, utilizam ou comercializam tecnologias, marcas e outros ativos intangíveis.

Coleção passa a reunir nove guias práticos

Com a publicação das três novas edições, a série Guia de Propriedade Intelectual para Negócios passa a reunir nove materiais.

A ampliação da coleção disponibiliza conteúdos voltados a diferentes etapas da gestão da propriedade intelectual, incluindo proteção, estratégia, internacionalização e gerenciamento de riscos.

Os novos guias reforçam a importância de considerar os ativos de propriedade intelectual dentro de uma perspectiva mais ampla de gestão empresarial, especialmente em contextos de expansão internacional, desenvolvimento tecnológico e exploração de ativos intangíveis.

inteligência Artificial já responde por parcela relevante dos registros de software no INPI
Notícias

Inteligência Artificial já responde por parcela relevante dos registros de software no INPI

Os registros de programas de computador no Brasil vêm apresentando crescimento em 2026, acompanhando a expansão do uso de software e inteligência artificial nas atividades empresariais. Até agosto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contabilizou 6.017 depósitos, aproximando-se do total de 7.232 registros realizados durante todo o ano de 2025.

Somente no primeiro semestre de 2026, os depósitos cresceram 75% em relação ao mesmo período do ano anterior. A projeção do INPI é de que os registros de programas de computador mantenham uma taxa média anual de crescimento de 15,6% entre 2026 e 2030.

Nesse cenário, a inteligência artificial já representa uma parcela significativa dos pedidos analisados pelo Instituto.

Inteligência artificial ganha espaço nos registros de software

Os dados mostram o avanço da presença da IA entre os programas de computador levados ao sistema de registro do INPI.

Em 2025, dos depósitos recebidos pelo Instituto:

  • 1.372 registros, equivalentes a 19% do total, estavam relacionados à inteligência artificial.

Nos dados levantados até maio de 2026:

  • 639 registros estavam relacionados à IA;
  • De um universo de 3.040 depósitos analisados no período.

Os números indicam a crescente presença da inteligência artificial no desenvolvimento de novos programas de computador e refletem a ampliação do papel do software nas estratégias empresariais.

Software assume papel estratégico nas empresas

De acordo com Érica Guimarães Correia, chefe da Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI, o software deixou de atuar apenas como ferramenta de suporte administrativo.

Atualmente, programas de computador podem estar diretamente relacionados a atividades como:

  • Automação de processos;
  • Eficiência operacional;
  • Experiência do cliente;
  • Redução de custos;
  • Análise de dados;
  • Tomada de decisões;
  • Escalabilidade dos negócios.

Em determinados modelos empresariais, o próprio software constitui o produto ou serviço oferecido pela empresa.

Essa transformação amplia a importância da identificação, gestão e proteção dos ativos tecnológicos desenvolvidos pelas organizações.

Como funciona a proteção de software no Brasil

No Brasil, programas de computador são protegidos pelo direito autoral, e não pelo sistema de patentes.

No registro realizado perante o INPI, a proteção está relacionada ao código-fonte do programa. O depósito não é obrigatório para que exista a proteção autoral, mas o certificado de registro pode servir como elemento de prova de autoria em eventuais disputas.

O registro também pode ser utilizado em diferentes contextos empresariais e jurídicos, incluindo:

  • Licitações;
  • Financiamentos;
  • Licenciamento;
  • Transferência de tecnologia;
  • Negociações e contratos relacionados à exploração do software.

Nesse sentido, o registro pode integrar uma estratégia mais ampla de gestão de ativos intangíveis e de formalização da titularidade de tecnologias desenvolvidas por empresas e profissionais.

IA não pode ser considerada autora do software

O avanço das ferramentas de inteligência artificial também levanta discussões sobre autoria.

Segundo Érica Guimarães Correia, pelas regras atualmente aplicáveis no Brasil, a autoria continua vinculada a uma pessoa física, uma vez que a inteligência artificial é considerada uma ferramenta e não pode reivindicar autoria.

A legislação de direito autoral estabelece que o autor é a pessoa física responsável pela criação.

A distinção entre autor e titular também é relevante no ambiente corporativo:

  • O autor é a pessoa física responsável pela criação;
  • O titular pode ser uma pessoa física ou jurídica e detém os direitos patrimoniais relacionados à utilização e à exploração econômica do programa.

Quando um profissional é contratado especificamente para atividades de pesquisa e desenvolvimento de software previstas em seu vínculo de trabalho, o desenvolvedor permanece como autor da criação, enquanto a empresa pode deter a titularidade dos direitos patrimoniais.

Reprodução de código e os desafios do uso de IA

Outro ponto de atenção envolve situações em que ferramentas de inteligência artificial geram códigos a partir de conteúdos existentes.

Segundo a representante do INPI, uma eventual controvérsia pode envolver a comparação entre códigos para verificar se ocorreu a reprodução de conteúdo protegido, especialmente quando o trecho reproduzido representa um elemento relevante ou diferencial do software.

A análise sobre eventual reprodução ou plágio, no entanto, não é realizada pelo INPI.

Em caso de disputa, a questão pode ser examinada pelo Poder Judiciário, com a possibilidade de análise técnica por um perito judicial.

O avanço das ferramentas de IA, portanto, amplia a importância de questões relacionadas à autoria, titularidade e utilização de conteúdos protegidos no desenvolvimento de novas soluções tecnológicas.

Proteção de software acompanha avanço da economia baseada em tecnologia

O crescimento dos depósitos de programas de computador e a participação crescente de tecnologias relacionadas à inteligência artificial refletem uma mudança no papel dos ativos digitais dentro das empresas.

À medida que o software passa a ocupar uma posição mais direta na geração de valor, na automação e na oferta de produtos e serviços, temas como autoria, titularidade e proteção do código-fonte tornam-se parte da estratégia de gestão desses ativos.

A discussão esteve no centro de um webinar promovido pela Assespro-PR em 11 de agosto, dedicado à propriedade intelectual aplicada a software e aos impactos da inteligência artificial sobre a proteção de tecnologias desenvolvidas por empresas.

Empresários têm até dezembro para solicitar prioridade no exame de marcas no INPI
Notícias

Empresários têm até dezembro para solicitar prioridade no exame de marcas no INPI

Empresas e empreendedores que dependem do registro de uma marca para suas atividades podem solicitar prioridade no exame do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desde 1º de setembro de 2026, o Instituto voltou a emitir a guia para modalidades de trâmite prioritário que estavam temporariamente indisponíveis.

A nova janela permanece aberta até 31 de dezembro de 2026, dentro do segundo quadrimestre da fase II do projeto-piloto regulamentado pela Portaria Normativa INPI/PR nº 67/2026.

O período representa uma nova oportunidade para requerentes que pretendem utilizar uma das modalidades de priorização previstas pelo INPI, desde que atendam aos requisitos específicos e às condições estabelecidas para cada pedido.

1.500 vagas no segundo quadrimestre

A Portaria Normativa INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026, dividiu 3.000 requerimentos da fase II do projeto-piloto em dois períodos, com 1.500 vagas em cada quadrimestre.

O primeiro período ocorreu entre 1º de maio e 31 de agosto e teve sua capacidade esgotada, o que levou ao bloqueio temporário da emissão da guia para as modalidades contempladas.

O segundo quadrimestre teve início em 1º de setembro e seguirá até 31 de dezembro de 2026.

A distribuição das vagas apresenta algumas condições:

  • 1.500 vagas disponíveis no segundo quadrimestre;
  • Cota compartilhada entre as 13 modalidades previstas na Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026;
  • Reserva mínima de 100 vagas para cada modalidade;
  • Limite de dez protocolos por requerente.

Dessa forma, o prazo até o fim de dezembro representa a janela disponível para requerimentos que pretendam integrar a cota prevista para este período.

Prioridade não elimina o período de oposição

A solicitação de trâmite prioritário pode acelerar o exame do pedido, mas não elimina as etapas previstas no procedimento de registro de marcas.

De acordo com o artigo 84-L da Portaria INPI/PR nº 27/2025, o processamento prioritário ocorre após o exame formal e o encerramento dos prazos de oposição.

Pela Lei nº 9.279/96, terceiros dispõem de 60 dias, contados da publicação do pedido, para apresentar oposição ao registro.

Isso significa que a prioridade está relacionada à aceleração da etapa de exame, mas não elimina o período em que terceiros podem questionar o pedido de marca.

Documentação incompleta pode resultar na perda da vaga

Outro ponto relevante é a documentação apresentada no momento da solicitação.

Segundo o advogado Vinicius Augusto Del Rio, a vaga é consumida de acordo com a ordem de protocolo, e o requerimento é analisado com base na documentação apresentada.

Em situações nas quais a documentação não comprova integralmente os requisitos exigidos para a modalidade de prioridade solicitada, o pedido pode ser rejeitado mesmo após a utilização da vaga.

Conforme o artigo 84-N da Portaria INPI/PR nº 27/2025, a decisão relacionada ao requerimento de trâmite prioritário não admite recurso. Nesses casos, um novo pedido pode ser apresentado com documentação complementar ou adequada, desde que ainda existam vagas disponíveis na cota correspondente.

Prazo exige atenção aos requisitos do pedido

A reabertura da emissão da guia cria uma nova janela para requerentes interessados em acelerar o exame de seus pedidos de marca em 2026.

No entanto, a disponibilidade de vagas não elimina a necessidade de observar os requisitos documentais e procedimentais estabelecidos para cada modalidade de trâmite prioritário.

Com o segundo quadrimestre em andamento até 31 de dezembro de 2026, a preparação adequada da documentação é um fator relevante para empresas que pretendem utilizar o mecanismo sem comprometer a vaga disponível.

Brasil e Coreia do Sul ampliam cooperação em propriedade intelectual e tecnologia
Notícias

Brasil e Coreia do Sul ampliam cooperação em propriedade intelectual e tecnologia

Brasil e Coreia do Sul vêm ampliando sua cooperação em áreas estratégicas, incluindo comércio, investimentos, desenvolvimento tecnológico e propriedade intelectual. A aproximação ganhou novo impulso com a visita de Estado do presidente sul-coreano Lee Jae-myung ao Brasil e com o interesse dos dois países em avançar nas negociações para um possível acordo comercial entre o Mercosul e a Coreia do Sul.

No campo da propriedade intelectual, a relação bilateral já conta com mecanismos de cooperação entre as instituições responsáveis pela administração dos direitos de propriedade industrial. O cenário também é acompanhado por um crescimento da presença de empresas sul-coreanas no sistema brasileiro de patentes e marcas.

Cooperação bilateral e negociações entre Mercosul e Coreia do Sul

As discussões sobre um possível acordo comercial entre o Mercosul e a Coreia do Sul abrangem temas relacionados à integração econômica e comercial, como:

  • Comércio de bens e serviços;
  • Investimentos;
  • Comércio eletrônico;
  • Propriedade intelectual.

A aproximação ocorre em um contexto de crescente demanda global por tecnologias avançadas e de fortalecimento de cadeias produtivas associadas à economia digital e à transição energética.

A Coreia do Sul possui presença relevante em setores como:

  • Semicondutores;
  • Baterias recarregáveis;
  • Veículos elétricos;
  • Produtos eletrônicos.

O Brasil, por sua vez, possui reservas de elementos de terras raras utilizados em diferentes tecnologias, incluindo tecnologias da informação e comunicação, redes 5G, Internet das Coisas, semicondutores, biotecnologia, nanotecnologia e metrologia.

Cooperação institucional em propriedade intelectual

Brasil e Coreia do Sul já mantêm instrumentos específicos de cooperação na área de propriedade intelectual.

Por meio do INPI, o Brasil possui um Memorando de Entendimento sobre Propriedade Industrial, assinado com a Coreia do Sul em 2024. O instrumento prevê iniciativas de capacitação e intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as instituições.

Além disso, o INPI mantém um acordo de Patent Prosecution Highway (PPH) com o Korean Intellectual Property Office (KIPO), órgão responsável pela propriedade intelectual na Coreia do Sul.

O mecanismo busca acelerar o exame de determinados pedidos de patente nas duas jurisdições, fortalecendo a cooperação entre os sistemas de propriedade industrial dos dois países.

Propriedade intelectual como ferramenta para internacionalização

A relação entre os dois países também envolve iniciativas voltadas à atuação de empresas em mercados internacionais.

O INPI desenvolveu o Guia de Propriedade Intelectual para Exportadores, com informações destinadas a auxiliar empresas brasileiras na identificação e proteção de ativos de propriedade intelectual no exterior.

O material inclui informações sobre o sistema de propriedade intelectual da Coreia do Sul, permitindo que exportadores brasileiros compreendam requisitos locais e adotem estratégias de proteção adequadas aos seus ativos intangíveis.

Empresas sul-coreanas ampliam presença no sistema brasileiro

Dados referentes a 2025 indicam o avanço do interesse de empresas sul-coreanas pelo mercado brasileiro.

Segundo rankings publicados pelo INPI, a Coreia do Sul ultrapassou o Japão e passou a ocupar a terceira posição entre as origens de pedidos de patente depositados por não residentes no Brasil, respondendo por cerca de 9% dos pedidos incluídos na classificação.

No campo das marcas, a Coreia do Sul também ocupa posição de destaque entre os países de origem de requerentes não residentes, ficando atrás apenas dos Estados Unidos no ranking mencionado pela publicação.

Os dados refletem a utilização crescente do sistema brasileiro de propriedade intelectual por empresas sul-coreanas e reforçam a relevância do Brasil como mercado para investimentos e expansão internacional.

Tecnologia, ativos intangíveis e novas oportunidades

O aprofundamento das relações entre Brasil e Coreia do Sul cria um ambiente de cooperação entre capacidades industriais e tecnológicas distintas.

De um lado, a Coreia do Sul possui uma estrutura industrial consolidada em setores tecnológicos. De outro, o Brasil reúne recursos naturais, mercado consumidor e capacidade de inovação em diferentes segmentos.

Nesse contexto, a propriedade intelectual pode atuar como um instrumento para apoiar:

  • Desenvolvimento tecnológico conjunto;
  • Investimentos;
  • Transferência de tecnologia;
  • Estruturação de novas cadeias de valor;
  • Proteção e comercialização de ativos intangíveis.

O avanço da cooperação bilateral e das negociações entre Mercosul e Coreia do Sul pode, portanto, ampliar não apenas o comércio entre as partes, mas também os fluxos de conhecimento, tecnologia e propriedade intelectual.

Brasil avança em inovação, P&D e startups, mas desafios estruturais ainda limitam competitividade
Notícias

Brasil avança em inovação, P&D e startups, mas desafios estruturais ainda limitam competitividade

O setor brasileiro de tecnologia registrou avanços em inovação, pesquisa e desenvolvimento, formação profissional e empreendedorismo. Ao mesmo tempo, indicadores apresentados pelo segundo caderno do estudo TICs 2026, lançado pelo Observatório Softex, apontam desafios estruturais que continuam afetando a competitividade do país.

A publicação analisa a Indústria de Software e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (ISSTIC) e reúne dados sobre formação de talentos, mercado de trabalho, adoção de tecnologias, pesquisa e desenvolvimento e startups. O cenário revela uma expansão da base empresarial e tecnológica, mas também limitações relacionadas à qualificação profissional, aos custos de inovação, aos investimentos em P&D e à maturidade do ecossistema empreendedor.

Formação em tecnologia cresce, mas enfrenta desafios de qualidade e permanência

A formação de profissionais em tecnologia continua sendo um dos principais fatores para o desenvolvimento da economia digital brasileira.

Em 2024, o Brasil registrou:

  • 4.190 cursos de Tecnologia da Informação, equivalentes a 9,2% do ensino superior;
  • 50% da oferta concentrada na Região Sudeste;
  • 30,57% dos cursos localizados em São Paulo;
  • 87,3% das vagas oferecidas na modalidade de ensino a distância;
  • 109.875 profissionais formados via EaD, crescimento de 30,6% em relação a 2023.

Apesar da expansão, o estudo aponta desafios relacionados à qualidade e à permanência dos estudantes. Cerca de 71% dos cursos avaliados pelo ENADE receberam conceitos 2 ou 3, enquanto a evasão no ensino privado a distância supera 50%.

Algumas áreas estratégicas também apresentaram crescimento acelerado. As matrículas em Inteligência Artificial passaram de 396 para 3.250 entre 2022 e 2024, enquanto as vagas em Defesa Cibernética cresceram de 4.785 para 113.080 entre 2019 e 2024.

Base empresarial e adoção tecnológica avançam

A estrutura empresarial do setor também apresentou crescimento.

Em 2025, o Brasil alcançou 627.124 empresas na ISSTIC, representando uma alta de 21% entre 2023 e 2025. Paralelamente, tecnologias associadas à transformação digital ganharam maior espaço nas empresas.

A adoção de Inteligência Artificial:

  • Passou de 12,94% para 17,46% na média das empresas;
  • Cresceu de 38,24% para 48,88% no setor de Informação e Comunicação.

Já a computação em nuvem estava presente em 55,64% das empresas e em 74,71% das organizações do segmento de TIC.

Entre os principais obstáculos à inovação identificados pelo estudo estão:

  • Custo das tecnologias: 78,6%;
  • Escassez de profissionais: 54,2%.

Os dados indicam que a expansão da adoção tecnológica ocorre em paralelo à necessidade de ampliar a disponibilidade de competências especializadas e reduzir barreiras à implementação de novas tecnologias.

Mercado de trabalho tecnológico mantém remuneração acima da média

Em 2025, o setor reunia 1,32 milhão de vínculos formais, o equivalente a 2,20% do total nacional.

A remuneração média alcançou R$ 8.253,55, valor 64,28% superior à média do setor de serviços.

O indicador reforça a relevância econômica das atividades relacionadas à tecnologia e, ao mesmo tempo, evidencia a pressão sobre o mercado por profissionais qualificados em áreas consideradas estratégicas para a economia digital.

P&D avança, mas investimento permanece abaixo dos principais polos globais

No campo da pesquisa e desenvolvimento, o estudo aponta uma expansão dos investimentos e da infraestrutura científica, embora o Brasil ainda apresente uma distância significativa em relação aos principais polos globais de inovação.

O país investe entre 1,3% e 1,7% do PIB em ciência e tecnologia, enquanto Israel investe 6,35% e a Coreia do Sul, 5,32%.

Na ISSTIC, os dispêndios em P&D passaram de:

  • R$ 1,9 bilhão em 2008
  • para R$ 3,6 bilhões em 2017.

Os gastos com atividades científicas e técnicas especializadas ultrapassaram R$ 10 bilhões. O Brasil também conta com 583 Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), das quais 57,1% atuam nas áreas de Tecnologia e Comunicação.

Registros de software crescem, enquanto depósitos de patentes em TIC recuam

Os indicadores de propriedade intelectual apresentados no estudo mostram movimentos distintos.

Os registros de programas de computador no INPI cresceram de 2.099 em 2020 para 7.232 em 2025, demonstrando uma expansão relevante na formalização de ativos de software.

Por outro lado, os depósitos de patentes relacionados às Tecnologias da Informação e Comunicação registraram uma queda de 20,4%.

O contraste entre os dois indicadores evidencia diferentes dinâmicas dentro do sistema de inovação e reforça a importância de acompanhar como empresas, instituições de pesquisa e empreendedores utilizam os mecanismos de proteção da propriedade intelectual.

Ecossistema de startups cresce, mas enfrenta desafios de maturidade e capital

Em 2025, o Brasil reunia 3.923 startups de base tecnológica, dentro de um universo de 22.869 startups.

A maior parte ainda se encontrava em estágios iniciais de desenvolvimento:

  • 67% estavam nas fases de validação ou tração;
  • Apenas 3,3% haviam alcançado a fase de escala;
  • 50,1% não declararam faturamento.

O modelo B2B predominava em 70% das empresas, enquanto as soluções SaaS representavam 64,4% do ecossistema analisado.

O acesso a capital permanece como outro ponto de atenção. A captação de venture capital caiu de US$ 11,2 bilhões em 2021 para US$ 4,5 bilhões em 2025. Pela primeira vez em 15 anos, o México superou o Brasil em investimentos.

O estudo também aponta concentração regional: o Sudeste reúne 40,2% das startups, São Paulo concentra 24,8%, e Santa Catarina representa 13,3%.

Inovação brasileira entre expansão e desafios estruturais

Os dados reunidos pelo TICs 2026 indicam uma expansão consistente do setor brasileiro de tecnologia, impulsionada pelo crescimento empresarial, pela maior adoção de ferramentas como inteligência artificial e computação em nuvem e pela ampliação da formação em áreas estratégicas.

Ao mesmo tempo, indicadores relacionados a investimento em P&D, disponibilidade de profissionais, depósitos de patentes e acesso a capital mostram que o fortalecimento do ecossistema de inovação depende de avanços estruturais.

Nesse contexto, a competitividade brasileira estará relacionada não apenas à expansão do setor tecnológico, mas também à capacidade de transformar conhecimento, pesquisa, desenvolvimento e empreendedorismo em ativos, tecnologias e negócios capazes de alcançar escala.

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.