A expiração da patente da semaglutida no Brasil, em 20 de março de 2026, abriu espaço para uma nova fase de concorrência no mercado de medicamentos para diabetes tipo 2 e controle de peso. Meses depois, o setor começa a registrar os efeitos práticos dessa mudança, com a chegada de novas versões do princípio ativo e a movimentação de empresas nacionais e internacionais.

Segundo reportagem publicada pela EXAME em 23 de outubro, apenas duas das novas versões sintéticas identificadas no levantamento já estavam disponíveis nas farmácias brasileiras: Ozivy, da EMS, e Semavy, da Hypera Pharma. Outras empresas aguardavam etapas regulatórias ou comerciais para lançar seus produtos.

O cenário mostra que o fim de uma patente pode alterar as condições de concorrência de um mercado, mas não elimina as demais exigências necessárias para transformar uma oportunidade tecnológica em um produto comercial.

O que mudou com o fim da patente?

Em janeiro de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não prorrogar o prazo de vigência das patentes relacionadas ao Ozempic e ao Rybelsus, ambos da Novo Nordisk. A decisão seguiu o entendimento de que a demora na análise administrativa de uma patente não autoriza sua extensão judicial para além do prazo previsto na legislação brasileira.

Com isso, a patente da semaglutida expirou em 20 de março de 2026, abrindo caminho para que outras empresas desenvolvessem medicamentos com o mesmo princípio ativo, desde que cumprissem os requisitos regulatórios aplicáveis.

A mudança representa um marco competitivo para a indústria farmacêutica brasileira. Empresas que antes precisavam considerar a exclusividade patentária como uma barreira à entrada passaram a ter novas possibilidades de desenvolvimento e comercialização.

Entretanto, a expiração da patente não equivale à autorização automática para fabricar e vender um medicamento. A comercialização depende do cumprimento das exigências sanitárias, incluindo a comprovação de qualidade, segurança e eficácia perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quais empresas estão disputando esse mercado?

A abertura do mercado atraiu fabricantes com diferentes capacidades de desenvolvimento, produção e distribuição. Entre os nomes identificados na reportagem da EXAME estão EMS, Hypera Pharma, Ávita Care, Sun Farmacêutica, Brainfarma, Ranbaxy e Germed.

A situação dos produtos varia conforme as etapas de registro e lançamento. Em outubro de 2026, o Ozivy, da EMS, e o Semavy, da Hypera Pharma, eram as duas novas versões sintéticas identificadas pela reportagem como já comercializadas.

Outros produtos, como Owozy, Seemasun, Zempneo, Orsema e Semaclique, haviam obtido registro sanitário, mas ainda não estavam disponíveis nas farmácias segundo o levantamento publicado. A reportagem também identificou um registro para uma versão genérica da semaglutida sintética da EMS.

Essa diferença entre aprovação regulatória e disponibilidade comercial evidencia que a entrada em um mercado farmacêutico depende de mais do que o desenvolvimento de um produto. Capacidade industrial, estratégia de distribuição, posicionamento comercial e cumprimento das exigências aplicáveis também influenciam o ritmo de lançamento.

Por que o fim de uma patente não encerra a discussão sobre propriedade intelectual?

A expiração de uma patente encerra a exclusividade conferida por aquele título, dentro dos limites de seu objeto e de sua vigência. Isso não significa, por si só, que todos os aspectos tecnológicos relacionados a um medicamento estejam automaticamente livres de proteção.

Dependendo do caso, formulações, processos de fabricação, dispositivos de aplicação e outras soluções técnicas podem estar sujeitos a direitos distintos, desde que atendam aos requisitos legais de proteção e estejam cobertos por títulos válidos.

Por isso, a análise de oportunidades de entrada em um mercado deve considerar o conjunto de direitos potencialmente relevantes, e não apenas a data de expiração da patente associada ao princípio ativo.

No setor farmacêutico, essa avaliação pode influenciar decisões de pesquisa e desenvolvimento, acordos de licenciamento, parcerias industriais e estratégias de lançamento. A identificação de oportunidades também exige uma análise cuidadosa do escopo das reivindicações patentárias e da situação jurídica dos títulos pertinentes.

Registro sanitário e estratégia comercial: etapas diferentes

A trajetória das novas versões da semaglutida também evidencia a diferença entre a liberdade de desenvolver um produto após o término de uma exclusividade patentária e a autorização para comercializá-lo.

A Anvisa informou, em março de 2026, que havia pedidos de registro de medicamentos com o mesmo princípio ativo em diferentes estágios de análise. A agência ressaltou que a expiração da patente não dispensava a comprovação de qualidade, segurança e eficácia.

Nos meses seguintes, novos registros foram concedidos. Ainda assim, a autorização sanitária não significou que todos os produtos chegariam imediatamente às farmácias.

Para as empresas, isso exige planejamento integrado. A análise patentária precisa ser considerada em conjunto com o desenvolvimento tecnológico, a capacidade produtiva, o processo regulatório e a estratégia comercial.

Também é importante observar que o registro de um medicamento para determinada indicação não autoriza automaticamente seu uso para outras finalidades. As indicações aprovadas devem ser verificadas individualmente, de acordo com as informações regulatórias de cada produto.

O que esse movimento sinaliza para a indústria farmacêutica?

O caso da semaglutida ilustra como mudanças no cenário patentário podem reorganizar a dinâmica competitiva de um segmento de alto interesse comercial.

Para fabricantes que buscam entrar no mercado, o fim da exclusividade pode abrir oportunidades de desenvolvimento e expansão. Para empresas que já atuam no segmento, pode exigir ajustes na estratégia de portfólio, diferenciação, distribuição e posicionamento competitivo.

A mudança também reforça a importância de acompanhar decisões judiciais, prazos de proteção e processos regulatórios de forma coordenada. Uma oportunidade identificada no campo da propriedade intelectual precisa ser avaliada à luz das condições técnicas, jurídicas e comerciais necessárias para sua concretização.

O mercado brasileiro de semaglutida demonstra, assim, que a expiração de uma patente é um marco relevante, mas não representa o fim da análise estratégica. A capacidade de interpretar o cenário de proteção, compreender as exigências regulatórias e planejar a entrada no mercado pode ser determinante para a competitividade das empresas farmacêuticas.