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Projeto torna crime o registro de marca com o único objetivo de vendê-la

O Projeto de Lei 2496/24 estabelece pena de 1 a 3 meses de detenção ou multa para quem registra o direito de uso de marca, mesmo sem desenvolver atividade econômica relacionada, com o objetivo de vender esse direito a outras empresas. O texto altera a Lei da Propriedade Industrial e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), existem inúmeros casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) simplesmente para, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem.

“Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca”, argumenta Salomão.

Segundo Salomão, o objetivo do projeto é permite que os prejudicados possam acionar o judiciário para evitar lesão ao seu direito.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá par análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Uso de refrão de Tim Maia em estampa de camiseta viola direitos autorais
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Uso de refrão de Tim Maia em estampa de camiseta viola direitos autorais

O uso parafraseado em estampas de camisetas de palavras que constam em refrões de músicas de Tim Maia, sem a autorização prévia, configura apropriação indevida de obra para exploração comercial e gera dever de indenizar por violação aos direitos autorais.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o tema em recurso especial. A ação foi ajuizada pelo espólio do cantor, morto em 1998, contra a grife Reserva.

Uma das estampas contestadas tem a inscrição “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa”, retirada do trecho “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa”, da música “Do Leme ao Pontal”, que Tim Maia lançou em 1986.

As instâncias ordinárias concluíram que houve violação aos direitos do cantor e julgaram a ação procedente para proibir a venda de camisetas com a inscrição, além de condenar a empresa ao pagamento de danos morais de R$ 15 mil e materiais a serem apurados.

A 3ª Turma do STJ manteve a condenação, mas alterou a forma de cálculo dos danos materiais. Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a conduta da grife gerou comercialização indevida de camisetas com reprodução de obra musical.

“As estampas ultrapassam a mera referência a obras do autor, tratando-se de cópia das letras das músicas, com o simplório acréscimo do conectivo ‘&’, o que configura apropriação indevida de obra para exploração comercial”, disse o magistrado.

Indenização pouca

O ministro Bellizze ainda concluiu que auferir os danos materiais a partir do valor obtido pela grife com o lucro da comercialização indevida das camisetas não basta para punir a conduta e desencorajar a violação de direitos autorais.

Isso porque a vinculação do artista a determinada marca sem a devida autorização pode representar um endosso a um pensamento que não coincida com a percepção pessoal do cantor, ligando-o à grife sem o seu aval.

Para o relator, a conduta permite que a empresa tenha uma vantagem muito maior, pois, vinculando-se à imagem de Tim Maia, pode ver sua marca se valorizar e incrementar a venda de outros produtos.

Assim, ele determinou que a indenização será composta pelo valor total auferida com as vendas, mais todos os prejuízos suportados pelo espólio de Tim Maia.

Ou seja, a Reserva terá de pagar à família do cantor todo o dinheiro que levantou com a venda dos produtos e todo o valor que deveria ter sido pago em um eventual contrato de autorização do uso da obra nas peças de roupa. O valor será auferido em liquidação de sentença.

Fonte: Conjur

Proteja suas obras criativas com a Tavares IP

À luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, que destaca as sérias implicações do uso não autorizado de material protegido por direitos autorais, é crucial garantir que sua propriedade intelectual esteja adequadamente protegida. A decisão do tribunal ressalta como até mesmo uma infração aparentemente pequena — como o uso não aprovado de letras de músicas em mercadorias — pode levar a consequências legais e financeiras significativas.

Na Tavares IP, somos especialistas em proteger seus ativos criativos contra tais apropriações indevidas. Nossa equipe de especialistas fornece serviços abrangentes de direitos autorais, incluindo registro, execução e suporte a litígios para garantir que suas obras não sejam exploradas sem seu consentimento.

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IG
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INPI realiza pré-lançamento do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de IGs

Com o intuito de reforçar a proteção às Indicações Geográficas (IG) no Brasil, o INPI realizou nesta quarta-feira, dia 28 de agosto, o pré-lançamento do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de IGs, que se soma ao Diretório já existente para marcas.

O pré-lançamento ocorreu durante o evento Connection Terroirs do Brasil, realizado em Gramado (RS) entre os dias 28 e 31 de agosto, no qual também foi entregue o certificado da Denominação de Origem para a região de Luiz Alves (SC), produtora de cachaça e aguardente. O evento contou com a participação de 51 IGs e possui uma exposição de produtos protegidos, no contexto da valorização da origem dos produtos na culinária e no turismo – especialmente em meio ao processo de reconstrução vivido pelo Rio Grande do Sul.

Saiba mais

O Diretório é uma plataforma digital que busca dar suporte aos produtores e prestadores de serviços em todo o país, frente às falsificações que geram prejuízos aos empreendedores nacionais, enganando os consumidores e atentando contra a qualidade reconhecida das IGs brasileiras.

A plataforma funciona como um centro de informações estratégicas para acesso das forças policiais e de fiscalização do Brasil, a partir de uma parceria do INPI com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça. O serviço será gratuito.

No Diretório, o INPI receberá informações fornecidas pelas próprias IGs, que serão disponibilizadas para o acesso das autoridades com poder de polícia e dos consumidores, quando for o caso.

Cadastramento das IGs

Com o pré-lançamento, já está disponível, no portal do INPI, um canal de contato exclusivo para as IGs se cadastrarem para encaminhar as informações pertinentes e para que recebam orientações do Instituto.

Entre as informações estratégicas para o combate à falsificação das IGs, estão: o contato da representação legal da IG, imagens de produtos originais x falsos, informações sobre rótulos, envasamento, rotas, licenciados, entre outras que os produtores considerem necessárias para atuar na repressão e inibição aos crimes contra as Indicações Geográficas.

Fonte: INPI

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A Tavares IP está pronta para ajudar você a navegar pelas novas medidas de proteção e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo novo Diretório Nacional. Com nossa expertise em propriedade intelectual e profundo conhecimento das regulamentações brasileiras, garantimos que suas IGs estejam adequadamente protegidas contra falsificação e violação de direitos.

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