intellectual property and artificial intelligence
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Perspectivas para propriedade intelectual em 2024

Com 2024 começando a se desenhar, os diversos âmbitos da propriedade intelectual se posicionam novamente como catalisadores de transformações, merecendo especial destaque e atenção a intersecção da propriedade intelectual com a inteligência artificial e a utilização da propriedade intelectual como ferramenta para desenvolvimento sustentável.

Em relação à intersecção da propriedade intelectual com a inteligência artificial, não há dúvidas de que esse tema se torna cada vez mais relevante com a ampla disseminação de tecnologias dela derivadas, tais como o ChatGPT, o Jasper e o DALL-E2, criando uma perspectiva para a sociedade na qual a criatividade e a inovação, antes características únicas aos seres humanos, agora envolvem a colaboração entre humanos e máquinas.

Nesse sentido, evidente que essa mudança de cenário levanta questões cruciais a respeito de como a propriedade intelectual pode ser aplicada às criações que são o resultado de esforços conjuntos entre humanos e inteligência artificial, sendo necessário dar destaque às questões que envolvem titularidade e autoria das criações geradas por meio dessas tecnologias, bem como sobre a definição de responsabilidades legais.

Em relação à titularidade e à autoria, não há consenso entre os juristas e as diferentes legislações a respeito do tema, na medida em que existem aqueles que consideram as obras criadas a partir da colaboração entre humanos e inteligência artificial como de propriedade da empresa que desenvolveu o algoritmo da tecnologia, enquanto outra parcela entende que a obra seria de titularidade e autoria do humano que interagiu com a inteligência artificial.

Tais discussões podem e devem ser alvo de discussão neste ano e nos próximos, no Congresso Nacional, a quem compete regulamentar a inteligência artificial em nosso país e a definir uma política nacional de inteligência artificial por meio da qual serão definidos parâmetros e diretrizes para essa tecnologia, criando segurança jurídica para uso, pesquisa e desenvolvimento de diversos tipos de inteligência artificial no país.

No que diz respeito à propriedade intelectual como uma propulsora do desenvolvimento sustentável, percebe-se que essa tendência já foi observada pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, o qual estabeleceu, por meio da sua estratégia nacional, um conjunto de mais de 200 ações para incentivo a um sistema de propriedade intelectual efetivo, equilibrado e que incentive a criatividade, os investimentos em inovação e o acesso ao conhecimento.

Entre essas ações, há a intenção de realizar matchmaking em tecnologias verdes e capacitação na região amazônica, visando a geração de renda a partir de ativos de propriedade intelectual, como indicações geográficas e marcas coletivas.

A tendência da “propriedade intelectual verde” não é nova, mas certamente se expandirá em 2024, tendo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual anunciado a instauração da comissão de sustentabilidade e biotecnologia, a qual terá como foco as patentes verdes, mentorias em indicações geográficas, programa logística sustentável e radares tecnológicos com foco na temática de desenvolvimento sustentável.

Considerando a relevância de negócios ambientalmente responsáveis para as empresas, outro ponto de atenção para este ano será a utilização da propriedade intelectual como um vetor de proteção de produtos e serviços que incorporam princípios éticos e sustentáveis, ressaltando novamente a convergência da propriedade intelectual com a governança ambiental.

Dessa forma, as perspectivas para a propriedade intelectual para este novo ano revelam um panorama dinâmico, tendo em vista que será uma ferramenta para impulsionar o desenvolvimento sustentável e, ao mesmo tempo, será essencial para promover uma abordagem equilibrada para a evolução do cenário de intersecção com a inteligência artificial.

Fonte: Correio Braziliense

Why can only Brazil produce cachaça?
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Por que só o Brasil pode produzir cachaça?

A cachaça é uma bebida feita a partir da fermentação e destilação do caldo da cana. Segundo informações do portal da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), a bebida foi descoberta pela população escravizada nos engenhos de açúcar e foi conquistando o gosto dos brasileiros ao longo dos anos.

A produção dessa bebida segue alguns critérios: a cachaça deve, por exemplo, ter graduação alcoólica entre 38% e 54% a 20° C e deve ter até seis gramas por litro de açúcar adicionado (caso ultrapasse, deve ser chamada de cachaça adocicada).

Para ser chamada de cachaça, a bebida destilada de cana-de-açúcar precisa ser produzida em solo brasileiro. Uma série de leis e portarias regulamentam a produção, proporcionando a manutenção da exclusividade do país para produzir a bebida.

O decreto presidencial de n° 4.062, de 21 de dezembro de 2001, postula a restrição do uso das expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” aos produtores estabelecidos em solo nacional (art. 3°, 1° parágrafo), também tornando-as indicações geográficas brasileiras.

Segundo o decreto, os destilado de cana similares que sejam produzidos fora do solo brasileiro, devem ser chamados de aguardentes de cana. De acordo com catálogo do Inpi em colaboração ao Sebrae, as indicações geográficas são ferramentas para a valorização e estabelecimento de diferenciais competitivos frente a concorrência, em prol da organização comercial e produtiva e promoção turística e cultural do país.

O catálogo também destaca regiões produtivas notórias da cachaça: a região de Salinas, em Minas Gerais, a microrregião de Abaíra, na Bahia, e Paraty, no Rio de Janeiro, cada uma com particularidades históricas e cachaças únicas.

Fonte: Estadão

Copyright
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Direitos autorais pode ameaçar a indústria de IA em 2024

Se 2023 foi o ano em que a inteligência artificial mudou tudo, 2024 poderá ser lembrado como o ano em que a legislação de direitos autorais dos Estados Unidos mudou em relação à IA.

A explosão da IA generativa e a popularidade de iniciativas apoiadas pela Microsoft, como a OpenAI, Meta, Midjourney e outros resultaram em uma série de casos de direitos autorais movidos por escritores, artistas e outros detentores de direitos autorais, que afirmam que a IA teve sucesso apenas graças ao trabalho deles.

Os juízes até agora têm sido céticos em relação às alegações de infração pelos demandantes com base no conteúdo gerado por IA. No entanto, os tribunais ainda não abordaram a questão mais complicada e potencialmente bilionária de se as empresas de IA estão infringindo em grande escala ao treinar seus sistemas com uma grande quantidade de imagens, escritos e outros dados obtidos da internet.

As empresas de tecnologia alertam que os processos judiciais podem criar grandes obstáculos para a crescente indústria de IA. Os demandantes afirmam que as empresas lhes devem por usar seu trabalho sem permissão ou compensação.

Vários grupos de autores entraram com propostas de ações coletivas este ano devido ao uso de seus textos no treinamento de IA. Isso inclui escritores como John Grisham e o autor de “Game of Thrones”, George R.R. Martin, até a comediante Sarah Silverman e o ex-governador do Arkansas Mike Huckabee.

Fonte: Forbes

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Mickey Mouse “das antigas” entra em domínio público

Read in English here.

2024 começou com algo especial para o icônico Mickey Mouse, da Disney: o ratinho se tornou domínio público (transição ocorrida já neste 1º de janeiro). Mas, detalhe: apenas estão nessa nova situação as primeiras aparições do personagem em “Steamboat Willie” e “Plane Crazy”.

Tais animações são de 1928 e foram a estreia de Mickey ao público, juntamente com sua parceira Minnie. O ratinho traz muita semelhança com a versão atual. Só que, além de ser preto e branco (e ter outros detalhes diferentes), o comportamento é mais malandro e rude (aliás, durante grande parte das cenas em “Steamboat Willie”, Mickey se diverte forçando animais a serem instrumentos musicais).

Então, já são 95 anos de história das animações e, de acordo com a legislação dos EUA, os direitos autorais sobre elas se expiraram. E muita gente estava aguardando por isso.

Usando Mickey com moderação

Apesar da entrada de Mickey Mouse no domínio público, a lei de direitos autorais nesse sentido continua complexa. Por exemplo, alterações de design mais recentes ou representações como o Mickey Feiticeiro de “Fantasia” não estão incluídas.

Também não é permitido criar obras que dêem a entender falsamente serem da Disney, pois Mickey também é uma marca registrada da empresa. Para ter uma ideia melhor das diferenças entre os “Mickeys”, confira o trailer recente de “Steamboat Silly”, episódio final de “O Mundo Maravilhoso de Mickey Mouse” que faz parte da celebração do 100º aniversário da The Walt Disney Company.

Desafios e possíveis batalhas jurídicas

Especialistas apontam que os criadores que ousarem utilizar elementos mais recentes do personagem podem receber advertências legais. Ou seja, colocar o ratinho com as bermudas vermelhas ou as luvas brancas extrapola o permitido.

Mickey Mouse também é uma marca registrada. Kembrew McLeod, professor de comunicação e estudioso de propriedade intelectual na Universidade de Iowa (EUA), lembra que a lei de marcas registradas no país trata inteiramente da proteção de marcas, logotipos e nomes – como Mickey Mouse em logotipo ou, simplesmente, o nome Mickey Mouse.

“E, claro, a lei de marcas registradas não tem fim”, acrescenta Ruth Okediji, professora da Faculdade de Direito de Harvard. A Disney e outras empresas, diz ela, usam marcas registradas para ampliar o controle sobre a propriedade intelectual. “Enquanto a marca permanecer distintiva no fornecimento de bens e serviços, o proprietário da marca registrada poderá protegê-la”.

Fonte: Olhar Digital