A farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk teve negado o pedido de liminar para impedir o uso da marca Ozivy pela brasileira EMS em medicamento à base de semaglutida. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em 31 de julho de 2026.

O entendimento mantém decisão de primeira instância e preserva o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto o mérito da ação segue em análise.

Disputa sobre similaridade de marcas

No recurso, a Novo Nordisk argumentou que a marca Ozivy reproduz parcialmente elementos de suas marcas Ozempic e Wegovy, ambas registradas para medicamentos com o mesmo princípio ativo.

Segundo a empresa:

  • O prefixo “Oz” teria sido extraído de Ozempic
  • O sufixo “vy” remeteria a Wegovy
  • A combinação poderia gerar associação indevida entre os produtos

A farmacêutica também alegou:

  • Existência de alternativas de nomenclatura não utilizadas
  • Suposta má-fé na escolha da marca
  • Associação já verificada no mercado

Como evidência, foram citadas reportagens e publicações em redes sociais que se referiam ao produto da EMS como:

  • “Ozempic nacional”
  • “Ozempic brasileiro”
  • “Ozempic da EMS”

Entendimento do TRF-2

O relator, juiz federal José Eduardo Nobre Matta, destacou que a suspensão de um registro marcário exige análise aprofundada de provas, não sendo adequada em caráter liminar.

Entre os principais fundamentos da decisão:

  • O registro concedido pelo INPI possui presunção de validade
  • A revisão do registro demanda instrução processual completa
  • Não há exclusividade sobre prefixos ou sufixos isoladamente

O magistrado enfatizou que a avaliação de possível confusão deve considerar o conjunto da marca, e não apenas partes específicas.

Interpretação das evidências e alegação de má-fé

Em relação às reportagens e manifestações apresentadas, o tribunal entendeu que os conteúdos admitem múltiplas interpretações.

Segundo a decisão, a associação do produto da EMS ao Ozempic pode decorrer de fatores como:

  • Lançamento como primeiro concorrente após o fim da proteção patentária
  • Referência ao princípio ativo comum (semaglutida)

Sobre a alegação de má-fé, o relator afirmou que:

  • Trata-se de imputação grave
  • Não pode ser presumida
  • Deve ser analisada ao longo do processo com contraditório pleno

Impacto da medida e continuidade do processo

Outro ponto considerado foi o impacto potencial da suspensão imediata do uso da marca.

O tribunal avaliou que impedir a utilização da denominação poucas semanas após o lançamento do medicamento poderia gerar efeitos de difícil reversão.

Com isso, o TRF-2 decidiu:

  • Manter o registro da marca Ozivy
  • Permitir o uso pela EMS
  • Negar a liminar solicitada pela Novo Nordisk

O mérito da ação seguirá em análise nas instâncias judiciais.