Fim da patente da semaglutida no Brasil: o que muda?
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Fim da patente da semaglutida no Brasil: o que muda?

O fim da patente da semaglutida no Brasil marca uma mudança relevante no mercado farmacêutico. Após 20 anos de exclusividade, outras empresas passam a poder desenvolver versões genéricas ou similares, mediante aprovação regulatória.

Impactos imediatos

  • Aumento da concorrência
  • Tendência de redução de preços
  • Expansão do acesso a tratamentos
  • Novas oportunidades para a indústria farmacêutica

Do ponto de vista de propriedade intelectual, o caso reforça a importância da gestão estratégica do ciclo de vida das patentes.

E o Mounjaro?

Diferente da semaglutida, a tirzepatida (Mounjaro) segue protegida no Brasil.

  • Depósito: junho de 2016
  • Expiração estimada: junho de 2036

Apesar de discussões sobre possível licenciamento compulsório, o cenário atual indica baixa probabilidade de quebra antecipada, considerando os requisitos legais brasileiros.

Visão estratégica

A transição da semaglutida para domínio público, em contraste com a proteção do Mounjaro, evidencia:

  • A importância do monitoramento de patentes
  • O impacto direto da PI na dinâmica de mercado
  • Oportunidades para entrada estratégica no pós-patente

A Tavares IP apoia empresas na análise estratégica de patentes no Brasil, identificando riscos, prazos e oportunidades de mercado.

Fale com nossa equipe e fortaleça sua estratégia de propriedade intelectual.

Acordo Mercosul–União Europeia avança: o que muda para comércio e propriedade intelectual
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Acordo Mercosul–União Europeia avança: o que muda para comércio e propriedade intelectual

O Congresso Nacional aprovou o acordo entre Mercosul e União Europeia, concluindo uma negociação iniciada há mais de duas décadas e abrindo caminho para a criação de uma das maiores áreas de livre comércio do mundo.

O tratado conecta mercados que somam cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB estimado em US$ 22,4 trilhões, ampliando a integração econômica entre os blocos.

O que muda na prática

O acordo estabelece regras comuns para facilitar o comércio entre os países envolvidos, com foco em:

  • redução de barreiras comerciais
  • maior previsibilidade para empresas e investidores
  • ampliação do fluxo de bens e serviços

A medida também transfere ao Poder Executivo as próximas etapas de implementação no Brasil, enquanto a União Europeia ainda analisa pontos pendentes para adoção completa ou provisória.

Impactos para inovação e propriedade intelectual

A harmonização regulatória entre os blocos tende a impactar diretamente a área de propriedade intelectual, com possíveis efeitos como:

  • maior segurança jurídica em operações internacionais
  • estímulo à transferência de tecnologia
  • fortalecimento da proteção de ativos intangíveis

Para empresas que atuam globalmente, o acordo representa novas oportunidades estratégicas de proteção e exploração de direitos de propriedade intelectual em múltiplos mercados.

Para uma análise detalhada do impacto do acordo na propriedade intelectual, incluindo patentes, marcas registradas e indicações geográficas, leia nosso artigo completo.

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Projeto aprovado busca agilizar a concessão de patentes no Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei nº 4.972/2019, que propõe mudanças relevantes para reduzir prazos e agilizar a análise de patentes no Brasil.

A iniciativa visa modernizar os procedimentos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e reduzir o acúmulo de pedidos.

Principais mudanças

O projeto prevê ajustes importantes no fluxo de análise:

  • redução do prazo de sigilo dos pedidos de patente de 18 para 12 meses
  • diminuição do prazo para solicitação de exame de 36 para 18 meses

Segundo o relator, Renan Calheiros, a proposta busca tornar o sistema mais eficiente e alinhado às demandas atuais de inovação.

Impactos para inovação e propriedade intelectual

As mudanças podem contribuir para:

  • acelerar a concessão de patentes
  • reduzir o backlog no INPI
  • aumentar a previsibilidade para empresas e investidores

A redução de prazos tende a tornar o ambiente brasileiro mais competitivo, favorecendo estratégias de proteção e exploração de ativos de propriedade intelectual.

Patente do Ozempic está próxima de expirar: o que diz a lei brasileira
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A patente da semaglutida está próxima de expirar: o que diz a lei brasileira

A patente relacionada à semaglutida está próxima de expirar no Brasil, reacendendo discussões sobre o prazo de proteção patentária e o acesso a medicamentos.

Recentemente, a Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não estender a vigência da patente, reforçando o entendimento de que a proteção deve seguir o prazo previsto na legislação brasileira.

Regra dos 20 anos para patentes

A legislação brasileira estabelece que patentes de invenção possuem prazo de 20 anos contados a partir do depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

No caso da semaglutida, a empresa titular buscava uma extensão da proteção alegando demora administrativa na análise do pedido. No entanto, o entendimento do Judiciário segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.529, que afastou a possibilidade de extensões automáticas baseadas em atraso do INPI.

Segundo esse entendimento, prorrogações indefinidas podem afetar o acesso da população a medicamentos e o equilíbrio do sistema de saúde.

O que acontece após a expiração

Quando uma patente expira, a tecnologia protegida entra em domínio público, permitindo que outras empresas desenvolvam versões do medicamento.

Isso abre caminho para:

  • desenvolvimento de medicamentos genéricos ou similares

  • aumento da concorrência no mercado farmacêutico

  • possível redução de preços no longo prazo

No entanto, novos fabricantes ainda precisam cumprir processos regulatórios antes de lançar produtos no mercado.

Papel da regulação sanitária

Mesmo com o fim da proteção patentária, a comercialização de novos produtos depende da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, restrições relacionadas à manipulação da semaglutida, que a substância possui registro como produto biotecnológico. A liberação de novos produtos dependerá do registro e avaliação regulatória de versões equivalentes.

Impactos para inovação e propriedade intelectual

Casos como o da semaglutida ilustram como o equilíbrio entre proteção patentária e acesso a medicamentos permanece um dos principais debates no campo da propriedade intelectual farmacêutica.

Ao mesmo tempo em que as patentes incentivam inovação e investimento em pesquisa, o término da proteção permite maior concorrência e ampliação do acesso a tratamentos.

INPI atualiza Manual de Desenhos Industriais e endurece regras sobre prioridade
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INPI atualiza Manual de Desenhos Industriais e endurece regras sobre prioridade

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 22 de janeiro, a atualização do Manual de Desenhos Industriais, promovendo mudanças relevantes nas diretrizes de exame da reivindicação de prioridade em pedidos de registro.

A principal alteração prevê que, em situações específicas, a prioridade poderá ser declarada perdida sem a formulação de exigência prévia, o que representa um ajuste significativo na prática administrativa adotada até então.

Quando a prioridade poderá ser perdida sem exigência

De acordo com o Manual atualizado, a perda automática da prioridade poderá ocorrer quando:

  • o documento de prioridade apresentar desenho sem relação com o pedido nacional e o documento correto não for apresentado em até 90 dias;
  • não for apresentado, no prazo legal de 90 dias, documento hábil de prioridade contendo figuras, número e data do depósito no país de origem; ou
  • as figuras do pedido brasileiro não corresponderem integralmente às figuras constantes do documento de prioridade.

Hipóteses em que a exigência permanece

O INPI continuará formulando exigência ao requerente, entre outros casos, quando:

  • o documento de prioridade estiver ilegível ou incompleto;
  • houver divergência entre os titulares do pedido brasileiro e do documento de prioridade; ou
  • a baixa qualidade das figuras impedir a verificação da correspondência entre os desenhos.

Fundamento legal e impactos

A atualização alinha o Manual à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), especialmente aos artigos 16 e 99, além de observar o entendimento consolidado no Parecer CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU nº 00016/2023, que reforça o respeito aos prazos administrativos.

Embora o novo procedimento seja mais rigoroso, o direito de defesa permanece garantido, sendo possível a interposição de recurso contra decisões que declarem a perda da prioridade.

Com a mudança, o INPI busca corrigir práticas anteriores, aumentar a eficiência do exame e reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade para titulares e usuários do sistema de Desenhos Industriais no Brasil.

Indicações Geográficas
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Indicações Geográficas avançam no Brasil e se consolidam como ativos estratégicos de PI

As Indicações Geográficas (IGs) seguem em trajetória consistente de crescimento no Brasil e devem avançar cerca de 20% ao ano, segundo estimativa do Sebrae Nacional. O movimento confirma a consolidação das IGs como ativos estratégicos de propriedade intelectual, cada vez mais relevantes para diferenciação de produtos, desenvolvimento regional e acesso a mercados.

Entre 2020 e o final de 2025, o número de IGs reconhecidas pelo INPI passou de 73 para 150 registros, mais que dobrando em cinco anos. Em janeiro de 2026, o país alcançou 151 IGs, com o reconhecimento das tortas de Carambeí (PR).

A estruturação de uma IG exige planejamento técnico, jurídico e institucional. O processo envolve, em média, 18 meses de preparação — incluindo governança, definição de regras e consolidação de evidências — além de cerca de 12 meses de análise pelo INPI. Esse prazo reforça a importância de uma estratégia sólida desde as fases iniciais.

No Brasil, as IGs podem ser registradas como Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO) e funcionam como direitos coletivos de PI, protegendo o nome geográfico e os métodos de produção associados. O setor cafeeiro lidera em número de registros, demonstrando o impacto econômico da proteção da origem e da reputação.

Mais do que um selo, as IGs representam uma ferramenta jurídica capaz de agregar valor, fortalecer cadeias produtivas e posicionar produtos brasileiros de forma competitiva no mercado nacional e internacional.

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Startup usa IA para transformar patentes em ativos estratégicos e levanta US$ 20 mi

A startup Ankar, fundada em Londres por duas ex-funcionárias da empresa de software Palantir, captou US$ 20 milhões em uma rodada Série A liderada pela Atomico, com participação de Index Ventures, Norrsken e Daphni. A empresa desenvolve uma plataforma baseada em inteligência artificial (IA) com o objetivo de acelerar e otimizar processos de registro e gestão de patentes, transformando a propriedade intelectual de um centro de custo em ativo estratégico de alto valor no balanço corporativo.

O uso de tecnologia de IA permite que a plataforma da Ankar realize buscas em mais de 150 milhões de registros de patentes e 250 milhões de publicações científicas, automatizando análises de “arte prévia” — inovações semelhantes já registradas — e sugerindo áreas com maior potencial para novas patentes. Isso gera maior eficiência para departamentos jurídicos e equipes de inovação, que conseguem direcionar esforços para atividades mais estratégicas

Em um cenário global em que ativos intangíveis como patentes representam uma parte significativa do valor de mercado das empresas, a proposta da Ankar busca redefinir como corporações protegem e exploram sua propriedade intelectual, reduzindo tempo e custos tradicionais do processo de patenteamento.

A startup já soma captação anterior de cerca de US$ 4 milhões em rodada seed e vem ganhando tração com grandes clientes, incluindo empresas como L’Oréal e escritórios jurídicos globais que adotam a ferramenta para aprimorar a eficiência em portfólios de inovação.

Parceria internacional reforça atuação do IFSP em Indicações Geográficas
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Parceria internacional reforça atuação do IFSP em Indicações Geográficas

O Instituto Federal de São Paulo (IFSP) anunciou uma nova parceria internacional voltada ao fortalecimento das Indicações Geográficas (IGs), ao firmar cooperação com a Reinforce Intellectual Property Association (RIPA), organização internacional sem fins lucrativos com atuação relevante na promoção da propriedade intelectual, especialmente na Índia.

A iniciativa reforça o papel das IGs como instrumentos estratégicos de desenvolvimento territorial, inovação e valorização de ativos intangíveis, em linha com tendências globais de proteção e gestão da propriedade intelectual.

Apesar de possuírem naturezas institucionais distintas, IFSP e RIPA compartilham objetivos convergentes, como o fortalecimento de ambientes de inovação e a promoção do desenvolvimento socioeconômico regional. Um dos pilares da cooperação é a aplicação da metodologia “Metrics that Matters”, desenvolvida pela RIPA, que propõe indicadores para avaliar governança, desempenho e impacto econômico das Indicações Geográficas.

No contexto brasileiro, a metodologia será utilizada para apoiar associações responsáveis pela gestão de IGs, permitindo a construção de planos de ação focados em sustentabilidade, fortalecimento institucional e ampliação do impacto econômico e social nos territórios de origem.

A parceria também prevê pesquisas de campo e treinamentos especializados para produtores, artesãos e estudantes, contribuindo para a qualificação técnica e para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas às Indicações Geográficas.

A iniciativa evidencia a crescente relevância das IGs no cenário internacional de propriedade intelectual e reforça a importância de estratégias estruturadas de proteção, governança e valorização desses ativos no Brasil.

INPI apresenta ações e perspectivas para 2026 em evento da ASPI, em São Paulo
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INPI apresenta ações e perspectivas para 2026 em evento da ASPI, em São Paulo

Durante evento promovido pela Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), realizado em São Paulo no dia 18 de dezembro, o diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Alexandre Lopes Lourenço, apresentou um panorama das ações em curso e das principais perspectivas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial para 2026.

Ao abordar o cenário atual, o diretor destacou avanços relevantes na estrutura operacional do INPI, como a contratação de novos examinadores por concurso público, a redução dos prazos de decisão em patentes e o crescimento contínuo dos pedidos de registro de marcas. Também ressaltou o uso crescente de inteligência artificial como ferramenta de apoio aos exames técnicos e de melhoria da experiência dos usuários.

Nesse contexto, Alexandre Lopes Lourenço mencionou o novo Portal de Serviços do INPI como peça central para a modernização do atendimento, além de iniciativas como a terceirização da busca de patentes, a otimização do formulário de oposição de marcas e o projeto de Contato Direto com o Usuário.

Gestão de pessoas e estrutura institucional

No campo da gestão de pessoas, o diretor apontou que, após a ampliação do quadro técnico, o principal desafio passa a ser a capacitação e retenção de servidores. Entre as prioridades está a reestruturação da carreira do INPI, com foco na valorização das atividades técnicas. Um novo concurso público também foi solicitado para ocorrer em 2026.

Sob a ótica institucional, Alexandre Lopes Lourenço apresentou a proposta de transformação do INPI em agência reguladora, o que permitiria maior estabilidade de gestão, decisões colegiadas e melhores condições orçamentárias. A iniciativa está acompanhada de uma proposta de nova estrutura organizacional, orientada por processos e voltada à otimização das atividades do Instituto.

Outras iniciativas estratégicas

Entre os destaques adicionais, foram mencionadas a reconfiguração da atuação regional do INPI, com a criação de cinco superintendências, o fortalecimento da produção de estudos econômicos e tecnológicos, como o Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID), e o combate à pirataria.

Nesse último ponto, o diretor destacou a atuação dos Diretórios Nacionais de Combate à Falsificação de Marcas e de Indicações Geográficas, além do lançamento recente de uma plataforma voltada ao enfrentamento da falsificação de bebidas.

A apresentação reforça o esforço do INPI em modernizar sua estrutura, ampliar a eficiência dos serviços de propriedade industrial e preparar o Instituto para os desafios do sistema de PI nos próximos anos.

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Direito autoral pode orientar o avanço da inteligência artificial no mercado musical

De acordo com artigo publicado pelo Consultor Jurídico, o direito autoral pode desempenhar um papel central na regulação e no desenvolvimento sustentável da inteligência artificial generativa aplicada ao mercado musical, especialmente diante do uso crescente de obras protegidas por plataformas de IA sem autorização dos titulares.

O texto destaca que compositores, intérpretes e músicos enfrentam desafios recorrentes à proteção de seus direitos, tanto por iniciativas legislativas que buscam isenções de pagamento quanto por disputas judiciais relacionadas à execução pública de músicas sem o devido licenciamento. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que qualquer execução pública de obras musicais — em ambientes físicos ou digitais — depende de autorização prévia, normalmente concedida por meio das associações de gestão coletiva e do Ecad, únicas entidades habilitadas pelo Ministério da Cultura para arrecadar e distribuir esses direitos.

O debate ganha novos contornos com a expansão da inteligência artificial generativa, incluindo plataformas específicas para criação musical. Segundo o ConJur, o uso indiscriminado de repertórios protegidos por essas tecnologias inaugura um novo capítulo na história do direito autoral, exigindo soluções que conciliem inovação tecnológica e remuneração justa dos criadores.

Nesse contexto, o direito autoral não deve ser visto como um obstáculo à inovação, mas como um pilar para o equilíbrio entre acesso, criatividade, remuneração e avanço tecnológico. A proteção jurídica da criação humana é apontada como elemento essencial para evitar a desvalorização da atividade artística em um ambiente cada vez mais automatizado.

Decisão judicial e precedente relevante

O artigo do ConJur também destaca uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que reconheceu a legitimidade da cobrança de direitos autorais de execução pública mesmo em situações que envolvem conteúdo musical gerado por inteligência artificial.

No caso, o tribunal analisou ação contra o parque temático Spitz Park Aventuras, em Santa Catarina, e entendeu que a alegação de inexistência de um criador humano não afasta a obrigação de licenciamento. A corte considerou que músicas geradas por IA não constituem obras autônomas, mas derivações de composições preexistentes, permanecendo, portanto, sujeitas à proteção autoral.

Laudo pericial produzido por especialista em música apontou similaridade substancial entre a canção gerada por IA e uma obra previamente protegida, reforçando o entendimento de que a tecnologia não cria em isolamento, mas a partir de bases artísticas já existentes.

Segundo o ConJur, a decisão, ainda que em caráter liminar, estabelece um precedente relevante para o setor musical e para o debate jurídico sobre inteligência artificial, reafirmando o papel da gestão coletiva e da legislação autoral diante das transformações tecnológicas em curso.

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