Brasil e Coreia do Sul vêm ampliando sua cooperação em áreas estratégicas, incluindo comércio, investimentos, desenvolvimento tecnológico e propriedade intelectual. A aproximação ganhou novo impulso com a visita de Estado do presidente sul-coreano Lee Jae-myung ao Brasil e com o interesse dos dois países em avançar nas negociações para um possível acordo comercial entre o Mercosul e a Coreia do Sul.

No campo da propriedade intelectual, a relação bilateral já conta com mecanismos de cooperação entre as instituições responsáveis pela administração dos direitos de propriedade industrial. O cenário também é acompanhado por um crescimento da presença de empresas sul-coreanas no sistema brasileiro de patentes e marcas.

Cooperação bilateral e negociações entre Mercosul e Coreia do Sul

As discussões sobre um possível acordo comercial entre o Mercosul e a Coreia do Sul abrangem temas relacionados à integração econômica e comercial, como:

  • Comércio de bens e serviços;
  • Investimentos;
  • Comércio eletrônico;
  • Propriedade intelectual.

A aproximação ocorre em um contexto de crescente demanda global por tecnologias avançadas e de fortalecimento de cadeias produtivas associadas à economia digital e à transição energética.

A Coreia do Sul possui presença relevante em setores como:

  • Semicondutores;
  • Baterias recarregáveis;
  • Veículos elétricos;
  • Produtos eletrônicos.

O Brasil, por sua vez, possui reservas de elementos de terras raras utilizados em diferentes tecnologias, incluindo tecnologias da informação e comunicação, redes 5G, Internet das Coisas, semicondutores, biotecnologia, nanotecnologia e metrologia.

Cooperação institucional em propriedade intelectual

Brasil e Coreia do Sul já mantêm instrumentos específicos de cooperação na área de propriedade intelectual.

Por meio do INPI, o Brasil possui um Memorando de Entendimento sobre Propriedade Industrial, assinado com a Coreia do Sul em 2024. O instrumento prevê iniciativas de capacitação e intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as instituições.

Além disso, o INPI mantém um acordo de Patent Prosecution Highway (PPH) com o Korean Intellectual Property Office (KIPO), órgão responsável pela propriedade intelectual na Coreia do Sul.

O mecanismo busca acelerar o exame de determinados pedidos de patente nas duas jurisdições, fortalecendo a cooperação entre os sistemas de propriedade industrial dos dois países.

Propriedade intelectual como ferramenta para internacionalização

A relação entre os dois países também envolve iniciativas voltadas à atuação de empresas em mercados internacionais.

O INPI desenvolveu o Guia de Propriedade Intelectual para Exportadores, com informações destinadas a auxiliar empresas brasileiras na identificação e proteção de ativos de propriedade intelectual no exterior.

O material inclui informações sobre o sistema de propriedade intelectual da Coreia do Sul, permitindo que exportadores brasileiros compreendam requisitos locais e adotem estratégias de proteção adequadas aos seus ativos intangíveis.

Empresas sul-coreanas ampliam presença no sistema brasileiro

Dados referentes a 2025 indicam o avanço do interesse de empresas sul-coreanas pelo mercado brasileiro.

Segundo rankings publicados pelo INPI, a Coreia do Sul ultrapassou o Japão e passou a ocupar a terceira posição entre as origens de pedidos de patente depositados por não residentes no Brasil, respondendo por cerca de 9% dos pedidos incluídos na classificação.

No campo das marcas, a Coreia do Sul também ocupa posição de destaque entre os países de origem de requerentes não residentes, ficando atrás apenas dos Estados Unidos no ranking mencionado pela publicação.

Os dados refletem a utilização crescente do sistema brasileiro de propriedade intelectual por empresas sul-coreanas e reforçam a relevância do Brasil como mercado para investimentos e expansão internacional.

Tecnologia, ativos intangíveis e novas oportunidades

O aprofundamento das relações entre Brasil e Coreia do Sul cria um ambiente de cooperação entre capacidades industriais e tecnológicas distintas.

De um lado, a Coreia do Sul possui uma estrutura industrial consolidada em setores tecnológicos. De outro, o Brasil reúne recursos naturais, mercado consumidor e capacidade de inovação em diferentes segmentos.

Nesse contexto, a propriedade intelectual pode atuar como um instrumento para apoiar:

  • Desenvolvimento tecnológico conjunto;
  • Investimentos;
  • Transferência de tecnologia;
  • Estruturação de novas cadeias de valor;
  • Proteção e comercialização de ativos intangíveis.

O avanço da cooperação bilateral e das negociações entre Mercosul e Coreia do Sul pode, portanto, ampliar não apenas o comércio entre as partes, mas também os fluxos de conhecimento, tecnologia e propriedade intelectual.