Os registros de programas de computador no Brasil vêm apresentando crescimento em 2026, acompanhando a expansão do uso de software e inteligência artificial nas atividades empresariais. Até agosto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contabilizou 6.017 depósitos, aproximando-se do total de 7.232 registros realizados durante todo o ano de 2025.
Somente no primeiro semestre de 2026, os depósitos cresceram 75% em relação ao mesmo período do ano anterior. A projeção do INPI é de que os registros de programas de computador mantenham uma taxa média anual de crescimento de 15,6% entre 2026 e 2030.
Nesse cenário, a inteligência artificial já representa uma parcela significativa dos pedidos analisados pelo Instituto.
Inteligência artificial ganha espaço nos registros de software
Os dados mostram o avanço da presença da IA entre os programas de computador levados ao sistema de registro do INPI.
Em 2025, dos depósitos recebidos pelo Instituto:
- 1.372 registros, equivalentes a 19% do total, estavam relacionados à inteligência artificial.
Nos dados levantados até maio de 2026:
- 639 registros estavam relacionados à IA;
- De um universo de 3.040 depósitos analisados no período.
Os números indicam a crescente presença da inteligência artificial no desenvolvimento de novos programas de computador e refletem a ampliação do papel do software nas estratégias empresariais.
Software assume papel estratégico nas empresas
De acordo com Érica Guimarães Correia, chefe da Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI, o software deixou de atuar apenas como ferramenta de suporte administrativo.
Atualmente, programas de computador podem estar diretamente relacionados a atividades como:
- Automação de processos;
- Eficiência operacional;
- Experiência do cliente;
- Redução de custos;
- Análise de dados;
- Tomada de decisões;
- Escalabilidade dos negócios.
Em determinados modelos empresariais, o próprio software constitui o produto ou serviço oferecido pela empresa.
Essa transformação amplia a importância da identificação, gestão e proteção dos ativos tecnológicos desenvolvidos pelas organizações.
Como funciona a proteção de software no Brasil
No Brasil, programas de computador são protegidos pelo direito autoral, e não pelo sistema de patentes.
No registro realizado perante o INPI, a proteção está relacionada ao código-fonte do programa. O depósito não é obrigatório para que exista a proteção autoral, mas o certificado de registro pode servir como elemento de prova de autoria em eventuais disputas.
O registro também pode ser utilizado em diferentes contextos empresariais e jurídicos, incluindo:
- Licitações;
- Financiamentos;
- Licenciamento;
- Transferência de tecnologia;
- Negociações e contratos relacionados à exploração do software.
Nesse sentido, o registro pode integrar uma estratégia mais ampla de gestão de ativos intangíveis e de formalização da titularidade de tecnologias desenvolvidas por empresas e profissionais.
IA não pode ser considerada autora do software
O avanço das ferramentas de inteligência artificial também levanta discussões sobre autoria.
Segundo Érica Guimarães Correia, pelas regras atualmente aplicáveis no Brasil, a autoria continua vinculada a uma pessoa física, uma vez que a inteligência artificial é considerada uma ferramenta e não pode reivindicar autoria.
A legislação de direito autoral estabelece que o autor é a pessoa física responsável pela criação.
A distinção entre autor e titular também é relevante no ambiente corporativo:
- O autor é a pessoa física responsável pela criação;
- O titular pode ser uma pessoa física ou jurídica e detém os direitos patrimoniais relacionados à utilização e à exploração econômica do programa.
Quando um profissional é contratado especificamente para atividades de pesquisa e desenvolvimento de software previstas em seu vínculo de trabalho, o desenvolvedor permanece como autor da criação, enquanto a empresa pode deter a titularidade dos direitos patrimoniais.
Reprodução de código e os desafios do uso de IA
Outro ponto de atenção envolve situações em que ferramentas de inteligência artificial geram códigos a partir de conteúdos existentes.
Segundo a representante do INPI, uma eventual controvérsia pode envolver a comparação entre códigos para verificar se ocorreu a reprodução de conteúdo protegido, especialmente quando o trecho reproduzido representa um elemento relevante ou diferencial do software.
A análise sobre eventual reprodução ou plágio, no entanto, não é realizada pelo INPI.
Em caso de disputa, a questão pode ser examinada pelo Poder Judiciário, com a possibilidade de análise técnica por um perito judicial.
O avanço das ferramentas de IA, portanto, amplia a importância de questões relacionadas à autoria, titularidade e utilização de conteúdos protegidos no desenvolvimento de novas soluções tecnológicas.
Proteção de software acompanha avanço da economia baseada em tecnologia
O crescimento dos depósitos de programas de computador e a participação crescente de tecnologias relacionadas à inteligência artificial refletem uma mudança no papel dos ativos digitais dentro das empresas.
À medida que o software passa a ocupar uma posição mais direta na geração de valor, na automação e na oferta de produtos e serviços, temas como autoria, titularidade e proteção do código-fonte tornam-se parte da estratégia de gestão desses ativos.
A discussão esteve no centro de um webinar promovido pela Assespro-PR em 11 de agosto, dedicado à propriedade intelectual aplicada a software e aos impactos da inteligência artificial sobre a proteção de tecnologias desenvolvidas por empresas.

