Empresas e empreendedores que dependem do registro de uma marca para suas atividades podem solicitar prioridade no exame do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desde 1º de setembro de 2026, o Instituto voltou a emitir a guia para modalidades de trâmite prioritário que estavam temporariamente indisponíveis.

A nova janela permanece aberta até 31 de dezembro de 2026, dentro do segundo quadrimestre da fase II do projeto-piloto regulamentado pela Portaria Normativa INPI/PR nº 67/2026.

O período representa uma nova oportunidade para requerentes que pretendem utilizar uma das modalidades de priorização previstas pelo INPI, desde que atendam aos requisitos específicos e às condições estabelecidas para cada pedido.

1.500 vagas no segundo quadrimestre

A Portaria Normativa INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026, dividiu 3.000 requerimentos da fase II do projeto-piloto em dois períodos, com 1.500 vagas em cada quadrimestre.

O primeiro período ocorreu entre 1º de maio e 31 de agosto e teve sua capacidade esgotada, o que levou ao bloqueio temporário da emissão da guia para as modalidades contempladas.

O segundo quadrimestre teve início em 1º de setembro e seguirá até 31 de dezembro de 2026.

A distribuição das vagas apresenta algumas condições:

  • 1.500 vagas disponíveis no segundo quadrimestre;
  • Cota compartilhada entre as 13 modalidades previstas na Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026;
  • Reserva mínima de 100 vagas para cada modalidade;
  • Limite de dez protocolos por requerente.

Dessa forma, o prazo até o fim de dezembro representa a janela disponível para requerimentos que pretendam integrar a cota prevista para este período.

Prioridade não elimina o período de oposição

A solicitação de trâmite prioritário pode acelerar o exame do pedido, mas não elimina as etapas previstas no procedimento de registro de marcas.

De acordo com o artigo 84-L da Portaria INPI/PR nº 27/2025, o processamento prioritário ocorre após o exame formal e o encerramento dos prazos de oposição.

Pela Lei nº 9.279/96, terceiros dispõem de 60 dias, contados da publicação do pedido, para apresentar oposição ao registro.

Isso significa que a prioridade está relacionada à aceleração da etapa de exame, mas não elimina o período em que terceiros podem questionar o pedido de marca.

Documentação incompleta pode resultar na perda da vaga

Outro ponto relevante é a documentação apresentada no momento da solicitação.

Segundo o advogado Vinicius Augusto Del Rio, a vaga é consumida de acordo com a ordem de protocolo, e o requerimento é analisado com base na documentação apresentada.

Em situações nas quais a documentação não comprova integralmente os requisitos exigidos para a modalidade de prioridade solicitada, o pedido pode ser rejeitado mesmo após a utilização da vaga.

Conforme o artigo 84-N da Portaria INPI/PR nº 27/2025, a decisão relacionada ao requerimento de trâmite prioritário não admite recurso. Nesses casos, um novo pedido pode ser apresentado com documentação complementar ou adequada, desde que ainda existam vagas disponíveis na cota correspondente.

Prazo exige atenção aos requisitos do pedido

A reabertura da emissão da guia cria uma nova janela para requerentes interessados em acelerar o exame de seus pedidos de marca em 2026.

No entanto, a disponibilidade de vagas não elimina a necessidade de observar os requisitos documentais e procedimentais estabelecidos para cada modalidade de trâmite prioritário.

Com o segundo quadrimestre em andamento até 31 de dezembro de 2026, a preparação adequada da documentação é um fator relevante para empresas que pretendem utilizar o mecanismo sem comprometer a vaga disponível.