A farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk teve negado o pedido de liminar para impedir o uso da marca Ozivy pela brasileira EMS em medicamento à base de semaglutida. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em 31 de julho de 2026.
O entendimento mantém decisão de primeira instância e preserva o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto o mérito da ação segue em análise.
Disputa sobre similaridade de marcas
No recurso, a Novo Nordisk argumentou que a marca Ozivy reproduz parcialmente elementos de suas marcas Ozempic e Wegovy, ambas registradas para medicamentos com o mesmo princípio ativo.
Segundo a empresa:
- O prefixo “Oz” teria sido extraído de Ozempic
- O sufixo “vy” remeteria a Wegovy
- A combinação poderia gerar associação indevida entre os produtos
A farmacêutica também alegou:
- Existência de alternativas de nomenclatura não utilizadas
- Suposta má-fé na escolha da marca
- Associação já verificada no mercado
Como evidência, foram citadas reportagens e publicações em redes sociais que se referiam ao produto da EMS como:
- “Ozempic nacional”
- “Ozempic brasileiro”
- “Ozempic da EMS”
Entendimento do TRF-2
O relator, juiz federal José Eduardo Nobre Matta, destacou que a suspensão de um registro marcário exige análise aprofundada de provas, não sendo adequada em caráter liminar.
Entre os principais fundamentos da decisão:
- O registro concedido pelo INPI possui presunção de validade
- A revisão do registro demanda instrução processual completa
- Não há exclusividade sobre prefixos ou sufixos isoladamente
O magistrado enfatizou que a avaliação de possível confusão deve considerar o conjunto da marca, e não apenas partes específicas.
Interpretação das evidências e alegação de má-fé
Em relação às reportagens e manifestações apresentadas, o tribunal entendeu que os conteúdos admitem múltiplas interpretações.
Segundo a decisão, a associação do produto da EMS ao Ozempic pode decorrer de fatores como:
- Lançamento como primeiro concorrente após o fim da proteção patentária
- Referência ao princípio ativo comum (semaglutida)
Sobre a alegação de má-fé, o relator afirmou que:
- Trata-se de imputação grave
- Não pode ser presumida
- Deve ser analisada ao longo do processo com contraditório pleno
Impacto da medida e continuidade do processo
Outro ponto considerado foi o impacto potencial da suspensão imediata do uso da marca.
O tribunal avaliou que impedir a utilização da denominação poucas semanas após o lançamento do medicamento poderia gerar efeitos de difícil reversão.
Com isso, o TRF-2 decidiu:
- Manter o registro da marca Ozivy
- Permitir o uso pela EMS
- Negar a liminar solicitada pela Novo Nordisk
O mérito da ação seguirá em análise nas instâncias judiciais.

