O Grupo BMW ajuizou uma ação contra a montadora chinesa BYD no Brasil em razão do uso do nome “Dolphin Mini” para um de seus modelos elétricos. A empresa alemã alega que a utilização do termo “Mini” pode gerar confusão entre os consumidores, induzindo à associação indevida com a sua marca tradicional, registrada em diversos países.
A ação tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e visa impedir o que a BMW considera atos de violação de marca e concorrência desleal. O grupo sustenta que a BYD busca se beneficiar do prestígio associado à marca MINI, embora afirme não ter a intenção de interromper as operações da concorrente, mas apenas preservar a identidade de sua marca.
Em sua defesa, a BYD argumenta que a BMW não possui registro nominativo exclusivo do termo “MINI” na Classe 12 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a veículos automotores. A montadora chinesa acrescenta que o termo é de uso comum no setor e que o próprio INPI indeferiu pedido anterior da BMW para registro isolado da marca “MINI”.
A liminar solicitada pela BMW foi negada pela magistrada responsável, que decidiu pela continuidade do processo, ressaltando a necessidade de análise mais aprofundada sobre os fundamentos apresentados por ambas as partes.
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