Em maio de 2025, o Brasil alcançou a marca de 153 produtos reconhecidos com Indicação Geográfica (IG) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro mais recente foi concedido à Carne de Onça de Curitiba, tradicional prato da culinária local.

A Indicação de Procedência (IP) reconhece a reputação e as características específicas do prato típico, elaborado com carne bovina crua, picada e temperada, servida sobre broa. A expressão “Carne de Onça” é associada ao contexto cultural da cidade desde a década de 1940.

Este é o 25º registro de IG concedido apenas em 2024, demonstrando o avanço contínuo do Brasil na valorização e proteção de produtos regionais. A expansão do sistema brasileiro de IGs reflete a crescente conscientização sobre a importância da propriedade intelectual na promoção do desenvolvimento econômico e cultural.

Assessoria especializada em Indicações Geográficas e propriedade intelectual

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