A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil mobiliza não apenas investimentos em infraestrutura e organização, mas também um movimento estratégico no campo da propriedade intelectual.

Com a edição da Medida Provisória 1.335/2026 e a criação de um regime especial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o país estabelece mecanismos acelerados para proteger marcas, desenhos industriais e outros ativos ligados ao torneio, com o objetivo de coibir a pirataria e garantir os direitos comerciais do evento.

Fast track para marcas e desenhos industriais

Na prática, o novo regime introduz um sistema de tramitação prioritária para ativos relacionados à competição, incluindo:

  • Exame acelerado de pedidos de marcas;
  • Prioridade na análise de desenhos industriais;
  • Redução de prazos recursais.

A lógica segue o modelo adotado na Copa do Mundo de 2014, mas agora em um cenário em que o INPI opera com prazos mais próximos dos padrões internacionais.

O objetivo central é claro: assegurar exclusividade e evitar práticas de concorrência desleal, especialmente em um contexto de alta exposição midiática e comercial.

Ampliação da proteção: além das marcas

A nova medida vai além da proteção tradicional e amplia o escopo de ativos protegidos.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Reconhecimento automático de marcas de alto renome ligadas ao evento;
  • Rejeição preventiva de nomes de domínio que reproduzam marcas oficiais;
  • Criação de direitos exclusivos sobre “dados de eventos”;
  • Expansão do fast track para patentes e desenhos industriais.

Esse último ponto chama a atenção: embora não haja histórico relevante de patentes associadas a eventos esportivos, a inclusão desse mecanismo abre espaço para a proteção acelerada de tecnologias eventualmente vinculadas à competição.

Direitos de marketing e exclusividade comercial

A Medida Provisória também introduz uma definição ampla de “direitos de marketing”, abrangendo:

  • Publicidade e patrocínio;
  • Hospitalidade e turismo;
  • Conteúdo digital e e-sports;
  • Comercialização e experiências associadas ao evento.

Além disso, prevê a criação de áreas de exclusividade comercial no entorno dos estádios, restringindo a atuação de empresas não patrocinadoras, medida comum em megaeventos, mas ainda pouco consolidada na legislação permanente no Brasil.

Novos ativos: dados e conteúdo digital

Um dos pontos mais inovadores e sensíveis é a inclusão de “dados de eventos” como ativos protegidos.

Essa previsão pode impactar diretamente setores como:

  • Apostas esportivas;
  • Plataformas digitais;
  • Veículos de mídia.

A exclusividade sobre os dados e o controle mais rígido sobre o uso de imagens (como os “melhores momentos” das partidas) reforçam o domínio da entidade organizadora sobre a exploração econômica do evento, especialmente no ambiente digital.