Hoje (dia 11 de junho) começa a Copa do Mundo da FIFA 2026, um dos maiores eventos esportivos do planeta.

Mas, além da competição em campo, existe uma disputa bilionária fora dele: a proteção e exploração de ativos de propriedade intelectual.

Megaeventos como a Copa movimentam:

  • Direitos de transmissão
  • Patrocínios globais
  • Licenciamento de marcas
  • Direitos de imagem de atletas

Propriedade intelectual como base do modelo de negócios

Eventos esportivos dessa magnitude dependem fortemente de ativos intangíveis.

Entre os principais elementos protegidos estão:

  • Marcas oficiais e logotipos
  • Símbolos e emblemas
  • Conteúdo audiovisual (direitos autorais)
  • Imagem de atletas e seleções

A exploração econômica desses ativos sustenta toda a cadeia de valor do evento.

O papel da legislação brasileira

O Brasil desenvolveu, ao longo dos anos, um arcabouço robusto para proteger a propriedade intelectual no esporte.

Principais normas aplicáveis:

  • Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)
  • Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98)
  • Lei Pelé (Lei nº 9.615/98)

A Lei Pelé, por exemplo:

  • Protege símbolos esportivos
  • Garante direitos sobre nome e apelido de atletas
  • Regula o direito de imagem (licenciável por contrato)

Regimes especiais para grandes eventos

O Brasil já adotou legislações específicas para megaeventos, como:

  • Lei Geral da Copa (2012)
  • Lei Geral das Olimpíadas (2016)

Essas normas trouxeram medidas como:

  • Reconhecimento de alto renome de marcas
  • Tramitação prioritária de registros no INPI
  • Criminalização do uso indevido de símbolos

Marketing de emboscada: um dos maiores riscos

Um dos principais desafios jurídicos em eventos esportivos é o marketing de emboscada, que pode ocorrer de duas formas:

  • Associação indevida: sugerir vínculo com o evento sem autorização
  • Intrusão: exposição não autorizada no ambiente do evento

A legislação brasileira tipifica essas práticas como ilícitas, protegendo patrocinadores oficiais.

O cenário para a Copa de 2026

Diferentemente do Brasil em 2014, Estados Unidos, Canadá e México não adotaram, até o momento, regimes legais específicos para a Copa de 2026.

Ainda assim, os desafios permanecem:

  • Proteger marcas oficiais
  • Evitar uso indevido de símbolos
  • Garantir exclusividade a patrocinadores
  • Proteger direitos de imagem

Lei Geral do Esporte: o marco mais recente

A Lei nº 14.597/2023 consolidou avanços importantes ao:

  • Criminalizar o uso indevido de marcas e símbolos esportivos
  • Penalizar comercialização de produtos não autorizados
  • Regulamentar o marketing de emboscada

A Copa do Mundo reforça que a propriedade intelectual é um dos principais ativos em eventos globais.

Para empresas, patrocinadores e titulares de direitos, proteger e gerenciar esses ativos é essencial para capturar valor e mitigar riscos.

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