Hoje (dia 11 de junho) começa a Copa do Mundo da FIFA 2026, um dos maiores eventos esportivos do planeta.
Mas, além da competição em campo, existe uma disputa bilionária fora dele: a proteção e exploração de ativos de propriedade intelectual.
Megaeventos como a Copa movimentam:
- Direitos de transmissão
- Patrocínios globais
- Licenciamento de marcas
- Direitos de imagem de atletas
Propriedade intelectual como base do modelo de negócios
Eventos esportivos dessa magnitude dependem fortemente de ativos intangíveis.
Entre os principais elementos protegidos estão:
- Marcas oficiais e logotipos
- Símbolos e emblemas
- Conteúdo audiovisual (direitos autorais)
- Imagem de atletas e seleções
A exploração econômica desses ativos sustenta toda a cadeia de valor do evento.
O papel da legislação brasileira
O Brasil desenvolveu, ao longo dos anos, um arcabouço robusto para proteger a propriedade intelectual no esporte.
Principais normas aplicáveis:
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)
- Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98)
- Lei Pelé (Lei nº 9.615/98)
A Lei Pelé, por exemplo:
- Protege símbolos esportivos
- Garante direitos sobre nome e apelido de atletas
- Regula o direito de imagem (licenciável por contrato)
Regimes especiais para grandes eventos
O Brasil já adotou legislações específicas para megaeventos, como:
- Lei Geral da Copa (2012)
- Lei Geral das Olimpíadas (2016)
Essas normas trouxeram medidas como:
- Reconhecimento de alto renome de marcas
- Tramitação prioritária de registros no INPI
- Criminalização do uso indevido de símbolos
Marketing de emboscada: um dos maiores riscos
Um dos principais desafios jurídicos em eventos esportivos é o marketing de emboscada, que pode ocorrer de duas formas:
- Associação indevida: sugerir vínculo com o evento sem autorização
- Intrusão: exposição não autorizada no ambiente do evento
A legislação brasileira tipifica essas práticas como ilícitas, protegendo patrocinadores oficiais.
O cenário para a Copa de 2026
Diferentemente do Brasil em 2014, Estados Unidos, Canadá e México não adotaram, até o momento, regimes legais específicos para a Copa de 2026.
Ainda assim, os desafios permanecem:
- Proteger marcas oficiais
- Evitar uso indevido de símbolos
- Garantir exclusividade a patrocinadores
- Proteger direitos de imagem
Lei Geral do Esporte: o marco mais recente
A Lei nº 14.597/2023 consolidou avanços importantes ao:
- Criminalizar o uso indevido de marcas e símbolos esportivos
- Penalizar comercialização de produtos não autorizados
- Regulamentar o marketing de emboscada
A Copa do Mundo reforça que a propriedade intelectual é um dos principais ativos em eventos globais.
Para empresas, patrocinadores e titulares de direitos, proteger e gerenciar esses ativos é essencial para capturar valor e mitigar riscos.
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