O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou hoje, 19 de maio de 2026, na Revista da Propriedade Industrial nº 2889, a Portaria nº 69/2026. A medida institui uma regra de transição aplicável ao exame de pedidos de registro de desenho industrial, mitigando potenciais conflitos decorrentes da implementação da segunda edição do Manual de Desenhos Industriais.

Garantia de direitos: Os pedidos pendentes de exame protocolados até 1º de dezembro de 2023 (60 dias após a entrada em vigor da segunda edição do Manual) serão analisados sob as diretrizes da primeira edição, caso a aplicação das regras vigentes resulte em prejuízo à proteção reivindicada.

Petições em andamento: O regime de transição estende-se às petições de cumprimento de exigência técnica pendentes de análise, desde que tenham sido formuladas durante a vigência da primeira edição do Manual.

A medida confere maior segurança jurídica e previsibilidade aos titulares nacionais e estrangeiros com portfólios em andamento no país. Nossa equipe técnica está à disposição para avaliar os impactos desta portaria sobre os ativos de nossos clientes.

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