A expiração da patente da semaglutida abriu um debate global sobre o equilíbrio entre a proteção à inovação e o acesso ao mercado. No Brasil, essa mesma tensão ecoa em uma arena menos visível, mas igualmente bilionária: o agronegócio. No centro do conflito estão patentes de biotecnologia agrícola, royalties cobrados após o vencimento da proteção legal e um projeto de lei que pode redesenhar as regras do jogo para toda a indústria.
O Caso Intacta RR2 PRO: Patentes, Soja e R$ 5 Bilhões em Disputa
A tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela Monsanto e adquirida pela Bayer, está presente em cerca de 80% das lavouras de soja do Brasil. Ela confere resistência a pragas e herbicidas, reduzindo custos operacionais para o produtor que, em contrapartida, paga royalties pelo seu uso.
O problema: parte das patentes que sustentavam essa cobrança já expirou.
Levantamento judicial revelou que:
- A patente PI9816295-0 venceu em março de 2018
- A patente PI0016460-7 expirou em dezembro de 2020
- A patente PI0610654-4, ainda ativa, vence em maio de 2026
Apesar das expirações, a Aprosoja-MT aponta que os royalties continuaram a ser cobrados integralmente. Com uma rentabilidade média de R$ 85,50 por hectare e royalties de cerca de R$ 280 por hectare, sendo dois terços referentes a patentes vencidas, os produtores estariam pagando por tecnologia que, legalmente, já deveria ser de uso livre.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu razão aos produtores em primeira e segunda instâncias, determinando a devolução dos valores com juros e correção monetária. O montante estimado supera R$ 5 bilhões apenas no estado, e processos semelhantes correm na Bahia, Goiás, Piauí, Tocantins e no Rio Grande do Sul.
O PL 5810/2025: Uma Solução ou um Novo Problema?
Em paralelo, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 5810/2025, que propõe compensar os atrasos do INPI na análise de patentes, permitindo a extensão da proteção por até cinco anos.
O projeto tem defensores na indústria inovadora, mas enfrenta forte resistência. Uma coalizão formada por entidades do agronegócio e da indústria farmacêutica, incluindo Apabio, Aenda, Abifina, PróGenéricos e Grupo FarmaBrasil, alerta para riscos concretos:
- Criação de monopólios artificiais com prazos imprevisíveis
- Atraso na entrada de produtos pós-patente no mercado
- Elevação de custos de medicamentos e insumos agrícolas essenciais
- Impedimento à entrada em domínio público de tecnologias já maduras
Há também um obstáculo jurídico relevante: o STF, no julgamento da ADI 5529, declarou inconstitucional a extensão de prazos de patentes decorrente da demora administrativa do INPI, o que suscita sérias dúvidas quanto à viabilidade constitucional do projeto.
O Que Isso Significa para Empresas Internacionais
Para empresas estrangeiras que operam ou pretendem operar no Brasil (seja no setor farmacêutico, de agtech ou de biotecnologia), este cenário traz lições e alertas importantes:
- Due diligence de patentes é indispensável antes de qualquer licenciamento ou aquisição de tecnologia no Brasil
- A validade de uma patente no INPI não equivale à inexistência de litígio — processos judiciais podem questionar cobranças retroativamente
- Mudanças legislativas em curso podem alterar o prazo e a estratégia de proteção de ativos de PI no país
- A reputação da empresa pode ser afetada por cobranças sobre patentes vencidas, com impacto direto em relações comerciais e processos judiciais
O caso da soja Intacta é um exemplo emblemático de como a gestão inadequada do ciclo de vida de patentes pode gerar passivos bilionários e conflitos estruturais com clientes e parceiros. Para titulares de PI no Brasil, monitorar ativamente o portfólio de patentes (e agir com transparência nas relações de licenciamento) não é apenas uma boa prática: é uma necessidade estratégica.

