A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados do Brasil, do acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia representa um avanço relevante nas relações comerciais entre os blocos, com impactos diretos sobre propriedade intelectual, especialmente no campo das patentes, marcas e indicações geográficas.

Embora o acordo aborde diversos setores estratégicos, como minerais e indústria automotiva, um dos pontos mais sensíveis está na consolidação de diretrizes relacionadas à proteção de ativos intangíveis.

Proteção de patentes e alinhamento internacional

No âmbito das patentes, o acordo reafirma o compromisso das partes com o Acordo TRIPS, mantendo os padrões já estabelecidos no sistema internacional de propriedade intelectual.

Na prática, isso significa que:

  • O Brasil preserva sua flexibilidade regulatória, especialmente em temas sensíveis como saúde pública;

  • Permanece a possibilidade de licenciamento compulsório;

  • A legislação nacional continua permitindo políticas voltadas à promoção de medicamentos genéricos.

Esse ponto é estratégico, pois evita um endurecimento do sistema de patentes que poderia impactar o acesso a tratamentos e a competitividade da indústria farmacêutica.

Indicações geográficas e proteção internacional

Um dos avanços mais concretos do acordo está na ampliação da proteção às indicações geográficas (IGs).

O texto prevê:

  • Reconhecimento mútuo entre Mercosul e União Europeia;
  • Proteção direta no território europeu, sem necessidade de novos registros locais;
  • Salvaguardas para produtores que já utilizavam termos tradicionalmente associados a IGs europeias.

Entre os produtos brasileiros beneficiados, destacam-se:

  • Cachaça
  • Queijo Canastra
  • Café do Cerrado Mineiro
  • Vinhos de Farroupilha
  • Cacau de Linhares
  • Mel do Pantanal

Esse movimento fortalece a presença internacional de produtos brasileiros e amplia seu valor agregado no mercado global.