A Justiça Federal concedeu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) uma decisão favorável em ação movida contra as empresas CONPPI – Gestão em Propriedade Industrial Ltda. e Pública Gestão em Negócios Empresariais Ltda., após identificar práticas irregulares relacionadas ao uso indevido da identidade institucional da Autarquia.
Segundo o INPI, as empresas enviavam boletos e comunicações eletrônicas que simulavam correspondências oficiais e acessavam indevidamente processos administrativos ao se habilitarem como “terceiros interessados” com o objetivo de coletar dados de usuários. As denúncias foram registradas na Ouvidoria.
Reconhecendo o risco de dano à imagem institucional e aos usuários do sistema de PI, a Justiça deferiu tutela de urgência proibindo as empresas de utilizar o nome, sigla, logotipo ou qualquer elemento identificador do INPI, bem como de oferecer serviços de competência exclusiva da Autarquia ou acessar processos para coleta de dados.
O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil por ato. A ação tramita na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5033783-32.2025.4.03.6100).

