Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o acesso de uma mãe ao perfil em rede social de seu filho falecido, reforçando a proteção à privacidade mesmo após a morte.
O caso evidencia um tema cada vez mais relevante: a gestão de ativos digitais e seus limites jurídicos no Brasil.
Herança digital: limites entre patrimônio e privacidade
Embora não haja legislação específica sobre sucessão digital no país, o entendimento judicial destaca uma distinção importante:
- Natureza patrimonial: ativos com valor econômico podem ser transferidos
- Natureza personalíssima: conteúdos íntimos permanecem protegidos
No caso analisado, dados como fotos, mensagens e informações privadas foram considerados parte da esfera pessoal do falecido.
Relação com propriedade intelectual
A decisão também dialoga com a propriedade intelectual, já que ativos digitais podem envolver:
- Direitos autorais sobre conteúdos
- Licenciamento de uso de plataformas
- Termos contratuais que limitam acesso e transferência
Isso reforça que nem todo ativo digital é automaticamente transmissível.
Impacto estratégico para empresas e usuários
O caso levanta pontos relevantes para gestão de ativos digitais:
- Necessidade de planejamento prévio sobre contas digitais
- Importância de políticas claras em plataformas
- Riscos jurídicos na ausência de manifestação de vontade
- Crescente interseção entre PI, contratos e direitos da personalidade
Visão estratégica
A tendência é de aumento de disputas envolvendo herança digital, exigindo maior clareza jurídica e planejamento por parte de usuários e empresas.
Para organizações, especialmente globais, o tema também impacta compliance, contratos e gestão de dados.
A Tavares IP auxilia empresas na análise estratégica de ativos intangíveis, incluindo interseções entre propriedade intelectual, contratos e dados digitais.
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