INPI atualiza Manual de Desenhos Industriais e endurece regras sobre prioridade
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INPI atualiza Manual de Desenhos Industriais e endurece regras sobre prioridade

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 22 de janeiro, a atualização do Manual de Desenhos Industriais, promovendo mudanças relevantes nas diretrizes de exame da reivindicação de prioridade em pedidos de registro.

A principal alteração prevê que, em situações específicas, a prioridade poderá ser declarada perdida sem a formulação de exigência prévia, o que representa um ajuste significativo na prática administrativa adotada até então.

Quando a prioridade poderá ser perdida sem exigência

De acordo com o Manual atualizado, a perda automática da prioridade poderá ocorrer quando:

  • o documento de prioridade apresentar desenho sem relação com o pedido nacional e o documento correto não for apresentado em até 90 dias;
  • não for apresentado, no prazo legal de 90 dias, documento hábil de prioridade contendo figuras, número e data do depósito no país de origem; ou
  • as figuras do pedido brasileiro não corresponderem integralmente às figuras constantes do documento de prioridade.

Hipóteses em que a exigência permanece

O INPI continuará formulando exigência ao requerente, entre outros casos, quando:

  • o documento de prioridade estiver ilegível ou incompleto;
  • houver divergência entre os titulares do pedido brasileiro e do documento de prioridade; ou
  • a baixa qualidade das figuras impedir a verificação da correspondência entre os desenhos.

Fundamento legal e impactos

A atualização alinha o Manual à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), especialmente aos artigos 16 e 99, além de observar o entendimento consolidado no Parecer CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU nº 00016/2023, que reforça o respeito aos prazos administrativos.

Embora o novo procedimento seja mais rigoroso, o direito de defesa permanece garantido, sendo possível a interposição de recurso contra decisões que declarem a perda da prioridade.

Com a mudança, o INPI busca corrigir práticas anteriores, aumentar a eficiência do exame e reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade para titulares e usuários do sistema de Desenhos Industriais no Brasil.

Indicações Geográficas
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Indicações Geográficas avançam no Brasil e se consolidam como ativos estratégicos de PI

As Indicações Geográficas (IGs) seguem em trajetória consistente de crescimento no Brasil e devem avançar cerca de 20% ao ano, segundo estimativa do Sebrae Nacional. O movimento confirma a consolidação das IGs como ativos estratégicos de propriedade intelectual, cada vez mais relevantes para diferenciação de produtos, desenvolvimento regional e acesso a mercados.

Entre 2020 e o final de 2025, o número de IGs reconhecidas pelo INPI passou de 73 para 150 registros, mais que dobrando em cinco anos. Em janeiro de 2026, o país alcançou 151 IGs, com o reconhecimento das tortas de Carambeí (PR).

A estruturação de uma IG exige planejamento técnico, jurídico e institucional. O processo envolve, em média, 18 meses de preparação — incluindo governança, definição de regras e consolidação de evidências — além de cerca de 12 meses de análise pelo INPI. Esse prazo reforça a importância de uma estratégia sólida desde as fases iniciais.

No Brasil, as IGs podem ser registradas como Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO) e funcionam como direitos coletivos de PI, protegendo o nome geográfico e os métodos de produção associados. O setor cafeeiro lidera em número de registros, demonstrando o impacto econômico da proteção da origem e da reputação.

Mais do que um selo, as IGs representam uma ferramenta jurídica capaz de agregar valor, fortalecer cadeias produtivas e posicionar produtos brasileiros de forma competitiva no mercado nacional e internacional.

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Startup usa IA para transformar patentes em ativos estratégicos e levanta US$ 20 mi

A startup Ankar, fundada em Londres por duas ex-funcionárias da empresa de software Palantir, captou US$ 20 milhões em uma rodada Série A liderada pela Atomico, com participação de Index Ventures, Norrsken e Daphni. A empresa desenvolve uma plataforma baseada em inteligência artificial (IA) com o objetivo de acelerar e otimizar processos de registro e gestão de patentes, transformando a propriedade intelectual de um centro de custo em ativo estratégico de alto valor no balanço corporativo.

O uso de tecnologia de IA permite que a plataforma da Ankar realize buscas em mais de 150 milhões de registros de patentes e 250 milhões de publicações científicas, automatizando análises de “arte prévia” — inovações semelhantes já registradas — e sugerindo áreas com maior potencial para novas patentes. Isso gera maior eficiência para departamentos jurídicos e equipes de inovação, que conseguem direcionar esforços para atividades mais estratégicas

Em um cenário global em que ativos intangíveis como patentes representam uma parte significativa do valor de mercado das empresas, a proposta da Ankar busca redefinir como corporações protegem e exploram sua propriedade intelectual, reduzindo tempo e custos tradicionais do processo de patenteamento.

A startup já soma captação anterior de cerca de US$ 4 milhões em rodada seed e vem ganhando tração com grandes clientes, incluindo empresas como L’Oréal e escritórios jurídicos globais que adotam a ferramenta para aprimorar a eficiência em portfólios de inovação.

Parceria internacional reforça atuação do IFSP em Indicações Geográficas
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Parceria internacional reforça atuação do IFSP em Indicações Geográficas

O Instituto Federal de São Paulo (IFSP) anunciou uma nova parceria internacional voltada ao fortalecimento das Indicações Geográficas (IGs), ao firmar cooperação com a Reinforce Intellectual Property Association (RIPA), organização internacional sem fins lucrativos com atuação relevante na promoção da propriedade intelectual, especialmente na Índia.

A iniciativa reforça o papel das IGs como instrumentos estratégicos de desenvolvimento territorial, inovação e valorização de ativos intangíveis, em linha com tendências globais de proteção e gestão da propriedade intelectual.

Apesar de possuírem naturezas institucionais distintas, IFSP e RIPA compartilham objetivos convergentes, como o fortalecimento de ambientes de inovação e a promoção do desenvolvimento socioeconômico regional. Um dos pilares da cooperação é a aplicação da metodologia “Metrics that Matters”, desenvolvida pela RIPA, que propõe indicadores para avaliar governança, desempenho e impacto econômico das Indicações Geográficas.

No contexto brasileiro, a metodologia será utilizada para apoiar associações responsáveis pela gestão de IGs, permitindo a construção de planos de ação focados em sustentabilidade, fortalecimento institucional e ampliação do impacto econômico e social nos territórios de origem.

A parceria também prevê pesquisas de campo e treinamentos especializados para produtores, artesãos e estudantes, contribuindo para a qualificação técnica e para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas às Indicações Geográficas.

A iniciativa evidencia a crescente relevância das IGs no cenário internacional de propriedade intelectual e reforça a importância de estratégias estruturadas de proteção, governança e valorização desses ativos no Brasil.

INPI apresenta ações e perspectivas para 2026 em evento da ASPI, em São Paulo
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INPI apresenta ações e perspectivas para 2026 em evento da ASPI, em São Paulo

Durante evento promovido pela Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), realizado em São Paulo no dia 18 de dezembro, o diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Alexandre Lopes Lourenço, apresentou um panorama das ações em curso e das principais perspectivas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial para 2026.

Ao abordar o cenário atual, o diretor destacou avanços relevantes na estrutura operacional do INPI, como a contratação de novos examinadores por concurso público, a redução dos prazos de decisão em patentes e o crescimento contínuo dos pedidos de registro de marcas. Também ressaltou o uso crescente de inteligência artificial como ferramenta de apoio aos exames técnicos e de melhoria da experiência dos usuários.

Nesse contexto, Alexandre Lopes Lourenço mencionou o novo Portal de Serviços do INPI como peça central para a modernização do atendimento, além de iniciativas como a terceirização da busca de patentes, a otimização do formulário de oposição de marcas e o projeto de Contato Direto com o Usuário.

Gestão de pessoas e estrutura institucional

No campo da gestão de pessoas, o diretor apontou que, após a ampliação do quadro técnico, o principal desafio passa a ser a capacitação e retenção de servidores. Entre as prioridades está a reestruturação da carreira do INPI, com foco na valorização das atividades técnicas. Um novo concurso público também foi solicitado para ocorrer em 2026.

Sob a ótica institucional, Alexandre Lopes Lourenço apresentou a proposta de transformação do INPI em agência reguladora, o que permitiria maior estabilidade de gestão, decisões colegiadas e melhores condições orçamentárias. A iniciativa está acompanhada de uma proposta de nova estrutura organizacional, orientada por processos e voltada à otimização das atividades do Instituto.

Outras iniciativas estratégicas

Entre os destaques adicionais, foram mencionadas a reconfiguração da atuação regional do INPI, com a criação de cinco superintendências, o fortalecimento da produção de estudos econômicos e tecnológicos, como o Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID), e o combate à pirataria.

Nesse último ponto, o diretor destacou a atuação dos Diretórios Nacionais de Combate à Falsificação de Marcas e de Indicações Geográficas, além do lançamento recente de uma plataforma voltada ao enfrentamento da falsificação de bebidas.

A apresentação reforça o esforço do INPI em modernizar sua estrutura, ampliar a eficiência dos serviços de propriedade industrial e preparar o Instituto para os desafios do sistema de PI nos próximos anos.

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Direito autoral pode orientar o avanço da inteligência artificial no mercado musical

De acordo com artigo publicado pelo Consultor Jurídico, o direito autoral pode desempenhar um papel central na regulação e no desenvolvimento sustentável da inteligência artificial generativa aplicada ao mercado musical, especialmente diante do uso crescente de obras protegidas por plataformas de IA sem autorização dos titulares.

O texto destaca que compositores, intérpretes e músicos enfrentam desafios recorrentes à proteção de seus direitos, tanto por iniciativas legislativas que buscam isenções de pagamento quanto por disputas judiciais relacionadas à execução pública de músicas sem o devido licenciamento. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que qualquer execução pública de obras musicais — em ambientes físicos ou digitais — depende de autorização prévia, normalmente concedida por meio das associações de gestão coletiva e do Ecad, únicas entidades habilitadas pelo Ministério da Cultura para arrecadar e distribuir esses direitos.

O debate ganha novos contornos com a expansão da inteligência artificial generativa, incluindo plataformas específicas para criação musical. Segundo o ConJur, o uso indiscriminado de repertórios protegidos por essas tecnologias inaugura um novo capítulo na história do direito autoral, exigindo soluções que conciliem inovação tecnológica e remuneração justa dos criadores.

Nesse contexto, o direito autoral não deve ser visto como um obstáculo à inovação, mas como um pilar para o equilíbrio entre acesso, criatividade, remuneração e avanço tecnológico. A proteção jurídica da criação humana é apontada como elemento essencial para evitar a desvalorização da atividade artística em um ambiente cada vez mais automatizado.

Decisão judicial e precedente relevante

O artigo do ConJur também destaca uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que reconheceu a legitimidade da cobrança de direitos autorais de execução pública mesmo em situações que envolvem conteúdo musical gerado por inteligência artificial.

No caso, o tribunal analisou ação contra o parque temático Spitz Park Aventuras, em Santa Catarina, e entendeu que a alegação de inexistência de um criador humano não afasta a obrigação de licenciamento. A corte considerou que músicas geradas por IA não constituem obras autônomas, mas derivações de composições preexistentes, permanecendo, portanto, sujeitas à proteção autoral.

Laudo pericial produzido por especialista em música apontou similaridade substancial entre a canção gerada por IA e uma obra previamente protegida, reforçando o entendimento de que a tecnologia não cria em isolamento, mas a partir de bases artísticas já existentes.

Segundo o ConJur, a decisão, ainda que em caráter liminar, estabelece um precedente relevante para o setor musical e para o debate jurídico sobre inteligência artificial, reafirmando o papel da gestão coletiva e da legislação autoral diante das transformações tecnológicas em curso.

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STJ confirma entendimento do INPI sobre prazos de vigência de patentes

Em decisão proferida no dia 16 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contrário à prorrogação dos prazos de vigência de patentes no Brasil.

O caso analisado pela 4ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, envolveu uma patente relacionada à semaglutida, substância utilizada em medicamentos para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de extensão do prazo de vigência da patente.

A decisão está em consonância com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 5.529, que declarou inconstitucional a prorrogação automática de prazos de patentes prevista anteriormente na Lei da Propriedade Industrial. Desde então, ficou estabelecido que o prazo máximo de proteção patentária no Brasil é de 20 anos contados a partir da data do depósito.

Ao reafirmar essa interpretação, o STJ reforça princípios centrais do sistema de propriedade industrial, como segurança jurídica, previsibilidade regulatória e equilíbrio concorrencial, especialmente relevantes para setores intensivos em inovação, como o farmacêutico.

Segundo o INPI, a autarquia seguirá atuando, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada e da Advocacia-Geral da União (AGU), para assegurar a estabilidade e a coerência do sistema brasileiro de patentes.

INPI registra 166 mil novas marcas e avança em diretrizes para patentes envolvendo IA
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INPI registra 166 mil novas marcas e avança em diretrizes para patentes envolvendo IA

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou os números atualizados de 2024: foram 166 mil novos pedidos de marca e 13 mil novas patentes registradas, além de importantes avanços regulatórios envolvendo inteligência artificial (IA). O órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, abriu consulta pública para discutir a minuta das novas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados a tecnologias de IA.

A proposta estabelece parâmetros claros sobre o que pode ou não ser patenteado, especialmente em casos de invenções supostamente geradas por sistemas autônomos. O documento reforça que invenções criadas de forma totalmente autônoma por IA, sem intervenção humana, não são patenteáveis, conforme o artigo 6º da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

O texto esclarece ainda que invenções assistidas por IA são admissíveis, desde que haja contribuição intelectual humana no processo inventivo.

As diretrizes também reiteram que código-fonte e algoritmos não são patenteáveis, embora uma solução técnica implementada por software que gere efeito técnico concreto possa ser considerada uma invenção.

Estudos do Cade sobre patentes essenciais

Em agosto de 2025, o Cade publicou o estudo “Patentes essenciais”, analisando como diferentes países tratam licenciamento e concorrência em mercados de alta tecnologia. O documento foi encaminhado como contribuição ao Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial do INPI.

Segundo o presidente do Cade, Gustavo Augusto, o aprofundamento do tema é fundamental para fortalecer a atuação do órgão em casos envolvendo concorrência e propriedade intelectual.

Números de 2024

O INPI destacou crescimento em diversas áreas:

  • Pedidos de marca: +10,3%

  • Desenho industrial: +3%

  • Programas de computador: +25%

  • Topografias de circuitos integrados: +500%

Já os pedidos de patentes totalizaram quase 28 mil, queda inferior a 1% em relação a 2023. Houve redução em contratos de tecnologia (-22%) e indicações geográficas (-4%). As concessões, entretanto, apresentaram queda de cerca de 30% tanto para marcas quanto para patentes.

Em 2024, 82 países solicitaram proteção de patentes no Brasil, com destaque para: Estados Unidos (28%), Brasil (23%), China (8%), Alemanha (6%) e Suíça (4%).

Trâmite prioritário para marcas

Em julho de 2025, o INPI lançou projeto-piloto de trâmite prioritário para registros de marca, dividido em dois eixos:

  • critérios legais (como prioridade para idosos, pessoas com deficiência e empresas do Inova Simples)

  • situações estratégicas (como liberação de recursos públicos, ações judiciais e vínculo com patentes em trâmite prioritário)

Especialistas apontam que a medida aumenta a segurança empresarial e reduz riscos em lançamentos e expansão de mercado.

Reajuste de taxas

O INPI aplicou ainda o primeiro reajuste de taxas desde 2012, com aumento médio de 24,1%, além da redefinição de descontos e isenções. Pessoas com deficiência e hipossuficientes continuam isentas.

INPI certifica o milésimo pedido internacional do Brasil no Protocolo de Madri
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INPI certifica o milésimo pedido internacional do Brasil no Protocolo de Madri

Em 3 de novembro de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) certificou o milésimo pedido internacional de registro de marca apresentado pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Madri. O despacho foi publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.863, de 18 de novembro.

O pedido, já encaminhado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), pertence à Natura Cosméticos S.A., que lidera o ranking de depositantes brasileiros no Sistema de Madri.

Esse marco reforça o avanço do Brasil no sistema internacional de registro de marcas e evidencia o crescente interesse das empresas nacionais em consolidar sua presença em mercados estrangeiros. Além disso, demonstra o compromisso do INPI com a modernização dos serviços de propriedade industrial e com o apoio à internacionalização das marcas brasileiras.

Implementado no Brasil em 2019, o Protocolo de Madri é um tratado administrado pela OMPI que simplifica e reduz custos do processo de registro de marcas em diversos países por meio de um sistema centralizado.

Para mais informações, consulte a página oficial do Sistema de Madri no site do INPI.

Lamborghini vence processo por violação de marca registrada em centros comerciais de São Paulo
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Lamborghini vence processo por violação de marca registrada em centros comerciais de São Paulo

Empresas proprietárias de edifícios comerciais onde funcionam lojas que vendem produtos falsificados podem ser responsabilizadas pela prática de contrafação.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a um recurso da Lamborghini contra quatro administradoras imobiliárias.

A fabricante italiana ajuizou ação de abstenção de uso de marca contra as empresas, alegando que elas permitiam a venda de produtos com sua marca sem autorização. Em primeira instância, duas administradoras foram condenadas a fiscalizar e reprimir lojas que comercializem itens falsificados e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

No julgamento do recurso, o colegiado ampliou o entendimento e concluiu que as administradoras também são responsáveis pela fiscalização e pela licitude das atividades comerciais em seus prédios, mesmo que não sejam diretamente proprietárias das lojas.

O relator, desembargador Jorge Tosta, destacou que as empresas administram centros comerciais organizados, com estrutura administrativa própria e poder de gestão:

“A omissão em fiscalizar, reprimir e impedir a comercialização de produtos falsificados configura violação do dever de vigilância e constitui culpa grave”, afirmou.

Com base nesse entendimento, o TJSP condenou também as duas administradoras que haviam sido absolvidas e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 25 mil, reforçando o dever de vigilância e responsabilidade solidária das administradoras de centros comerciais.

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