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Seis estados superam média nacional em ranking de inovação do INPI

O Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (Ibid), divulgado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), revelou que seis estados estão acima da média nacional em inovação. São Paulo lidera com nota 0,872, quase três vezes superior à média do país (0,296).

Além de São Paulo, destacam-se Santa Catarina (0,449), Paraná (0,413), Rio de Janeiro (0,410), Rio Grande do Sul (0,398) e Minas Gerais (0,368). Os últimos colocados são Alagoas, Maranhão e Acre.

Segundo o INPI, os resultados apontam para uma “leve desconcentração” da inovação, com estados como Santa Catarina e Paraná reduzindo a distância em relação a São Paulo. O índice, inspirado no Global Innovation Index da OMPI, considera fatores como capital humano, infraestrutura, negócios, tecnologia e economia criativa.

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Comissão aprova novas regras para dar mais celeridade a processos de nulidade de marcas e patentes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3553/21, que define regras mais claras para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais de nulidade de patentes e registros de marcas.

O objetivo é aumentar a segurança jurídica e dar mais celeridade a esses processos. O texto aprovado prevê que o INPI:

  • será intimado a se manifestar após o prazo de contestação do titular da patente ou marca;

  • poderá optar por não apresentar contestação ou mudar de posição no processo, caso haja interesse público;

  • terá autonomia para continuar no processo mesmo se houver desistência ou acordo entre as partes.

O substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), amplia a autonomia do INPI e busca reduzir custos e morosidade processual.

O projeto segue agora para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Colgate é reconhecida como marca de alto renome no Brasil

A Colgate conquistou o status de marca de alto renome concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), juntando-se ao seleto grupo de 1.933 marcas atualmente com esse reconhecimento no Brasil.

Esse título confirma que a marca possui alta distintividade e é amplamente reconhecida pelo público, sendo associada a prestígio, tradição e qualidade. Por isso, passa a ter proteção especial em todos os segmentos de mercado, conforme previsto na Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

O reconhecimento de alto renome deve ser solicitado ao INPI por meio de petição, que exige comprovação dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 08/2002, recentemente atualizada após consulta pública concluída em maio de 2025.

Deseja saber mais sobre como garantir o reconhecimento e a proteção da sua marca no Brasil? Fale com a Tavares IP.

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Patentes Essenciais e Concorrência: Brasil no Radar Internacional

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou o estudo “Contribuições do Cade: Patentes Essenciais”, que analisa o papel estratégico das Standard Essential Patents (SEPs) e os impactos concorrenciais em setores altamente tecnológicos, como telecomunicações, eletrônicos de consumo, indústria automotiva e IoT.

Embora divulgado em início de agosto, o documento mantém sua atualidade ao colocar o Brasil no debate global sobre SEPs, tema já consolidado em jurisdições como China, Japão, Coreia do Sul e Estados Unidos.

O estudo reforça pontos críticos:

  • a ausência de regulação específica no Brasil;

  • os riscos de práticas anticompetitivas;

  • e os desafios de harmonização em disputas internacionais.

Na Tavares IP, acompanhamos de perto essas discussões, pois entendemos que as SEPs estão no centro da inovação e da competitividade internacional. Compreender sua evolução é essencial para empresas que buscam investir e proteger tecnologias de ponta no Brasil.

Confira a íntegra do relatório do CADE: Contribuições-do-Cade-Patentes-Essenciais.pdf

Brasil formaliza adesão ao Tratado de Budapeste com publicação de decreto legislativo
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Brasil formaliza adesão ao Tratado de Budapeste com publicação de decreto legislativo

O Brasil deu mais um passo decisivo para fortalecer seu sistema de propriedade intelectual no campo da biotecnologia. Foi publicado no Diário Oficial da União, em 24 de junho de 2025, o Decreto Legislativo nº 174/25, que formaliza a adesão do país ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para fins de patentes.

A medida simplifica o processo de depósito de material biológico necessário para proteger inovações que envolvam microrganismos vivos, como aqueles utilizados em vacinas, medicamentos e bioinsumos. Com a aprovação do Congresso Nacional, o tratado agora aguarda apenas a ratificação por decreto presidencial para entrar plenamente em vigor.

Atualmente, o depósito dessas amostras precisa ser realizado em instituições no exterior, o que eleva custos e limita o acesso de inventores brasileiros ao sistema internacional de patentes. Com a adesão ao tratado, o Brasil poderá designar instituições nacionais como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs), reconhecidas globalmente para esse fim.

Entre as possíveis candidatas a se tornarem IDAs estão o Cenargen (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que deverão atender aos critérios exigidos, como a conservação e emissão de comprovantes de recebimento das amostras. A expectativa é de que a presença de centros depositários no Brasil reduza barreiras técnicas, otimize os prazos de processamento e estimule a competitividade de instituições e empresas nacionais no cenário global.

A internalização do Tratado de Budapeste reforça o compromisso do país com a promoção da inovação e amplia o potencial do Brasil em participar de forma estratégica nas cadeias internacionais de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia.

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Senado aprova adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre patentes com microrganismos

O Senado Federal aprovou, em 11 de junho de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022), que confirma a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes. O texto segue agora para promulgação.

O Tratado de Budapeste, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foi estabelecido em 1977 e tem como objetivo simplificar o processo de depósito de material biológico exigido em certos pedidos de patente que envolvem microrganismos vivos. A partir da adesão, os inventores brasileiros poderão realizar depósitos em instituições reconhecidas como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs) localizadas no Brasil.

Atualmente, pesquisadores brasileiros precisam enviar amostras para IDAs no exterior, como no México ou no Chile, o que eleva custos e dificulta o processo de proteção de inovações no setor biotecnológico.

Com a aprovação, o Brasil poderá credenciar instituições nacionais como IDAs, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa. Isso tende a reduzir barreiras técnicas, acelerar processos e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual.

A adesão também deve estimular o ambiente de pesquisa e desenvolvimento no país, facilitando a participação de pesquisadores brasileiros em cadeias globais de inovação tecnológica.

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INPI e ABIQUIFI firmam parceria durante a BIO 2025

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) firmou um novo acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI) durante a BIO International Convention 2025, realizada entre os dias 16 e 19 de junho, em Boston, Estados Unidos.

O presidente do INPI, Júlio César Moreira, participou do 10º Summit Brazil, evento paralelo à convenção, discutindo o papel das pesquisas não clínicas no desenvolvimento de medicamentos e terapias inovadoras. Na ocasião, também foi oficializada a parceria entre as duas instituições.

O objetivo do acordo é fortalecer a interação entre o INPI e o setor farmacêutico brasileiro, promovendo ações conjuntas para capacitação, desenvolvimento tecnológico e apoio à inovação. Entre as iniciativas previstas estão a participação do INPI em programas organizados pela ABIQUIFI, como o “Inovação Radical” – voltado ao apoio a startups e empresas focadas em soluções para doenças raras e graves – e cursos de formação, como o de precificação de tecnologia.

Além disso, a ABIQUIFI também integrará atividades conduzidas pelo INPI, incluindo eventos direcionados a startups e empresas do setor de biotecnologia, além do programa de mentorias. A parceria reforça os objetivos da Estratégia Nacional de Propriedade Industrial (ENPI), especificamente os Eixos 01 (PI para Competitividade e Desenvolvimento) e 02 (Disseminação, Formação e Capacitação em PI).

A BIO International Convention é reconhecida como um dos principais eventos globais na área de biotecnologia, reunindo aproximadamente 20 mil participantes de empresas, instituições acadêmicas, governos e investidores, com foco na formação de parcerias e no desenvolvimento de soluções inovadoras.

INPI regulamenta a distintividade adquirida em marcas, detalhando prazos e procedimentos. Nova regra entra em vigor em 28 de novembro de 2025.
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INPI regulamenta a distintividade adquirida de marcas

O INPI publicou, na RPI de 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15/2025, que regulamenta o reconhecimento da distintividade adquirida no registro de marcas. A norma entra em vigor em 28 de novembro de 2025.

A distintividade é um requisito essencial para o registro de uma marca no Brasil. De forma geral, sinais genéricos ou descritivos não podem ser registrados. No entanto, quando um sinal desse tipo passa a ser amplamente reconhecido pelo público como identificador exclusivo de uma empresa ou produto, ele pode adquirir caráter distintivo — o que é chamado de distintividade adquirida.

Apesar de ser um conceito conhecido no direito marcário, ainda faltava um regulamento específico sobre como esse reconhecimento se daria na prática. É justamente isso que a nova portaria estabelece.

O que muda na prática?

A norma define quando e como o titular pode solicitar o exame de distintividade adquirida ao INPI, indicando prazos e exigências documentais. O pedido poderá ser feito, por exemplo, no momento do depósito, após publicação, em recursos contra indeferimento, ou em manifestações relacionadas a oposições e nulidades.

Será necessário comprovar o uso contínuo da marca por pelo menos três anos e apresentar evidências de que o público associa o sinal exclusivamente ao requerente.

Além disso, a portaria estabelece um prazo extraordinário de 12 meses, a partir de sua entrada em vigor, para que titulares de marcas em trâmite ou em disputa possam requerer o exame fora das etapas previstas.

A medida é resultado de consultas públicas e encontros promovidos pelo INPI com usuários do sistema, como parte do projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que busca ampliar a transparência e a previsibilidade no sistema de marcas brasileiro.

Sua marca pode se beneficiar dessa novidade?

Entre em contato com a equipe da Tavares IP para uma análise personalizada do seu caso.

Disputa entre BMW e BYD no Brasil destaca questões sobre proteção de marcas e concorrência no setor automotivo
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Disputa entre BMW e BYD no Brasil destaca questões sobre proteção de marcas e concorrência no setor automotivo

O Grupo BMW ajuizou uma ação contra a montadora chinesa BYD no Brasil em razão do uso do nome “Dolphin Mini” para um de seus modelos elétricos. A empresa alemã alega que a utilização do termo “Mini” pode gerar confusão entre os consumidores, induzindo à associação indevida com a sua marca tradicional, registrada em diversos países.

A ação tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e visa impedir o que a BMW considera atos de violação de marca e concorrência desleal. O grupo sustenta que a BYD busca se beneficiar do prestígio associado à marca MINI, embora afirme não ter a intenção de interromper as operações da concorrente, mas apenas preservar a identidade de sua marca.

Em sua defesa, a BYD argumenta que a BMW não possui registro nominativo exclusivo do termo “MINI” na Classe 12 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a veículos automotores. A montadora chinesa acrescenta que o termo é de uso comum no setor e que o próprio INPI indeferiu pedido anterior da BMW para registro isolado da marca “MINI”.

A liminar solicitada pela BMW foi negada pela magistrada responsável, que decidiu pela continuidade do processo, ressaltando a necessidade de análise mais aprofundada sobre os fundamentos apresentados por ambas as partes.

Assessoria especializada em proteção de marcas no Brasil

A Tavares IP oferece suporte técnico e jurídico para empresas estrangeiras na proteção, defesa e gestão de marcas, patentes e demais ativos de propriedade intelectual no Brasil e na América Latina.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos auxiliar na segurança jurídica e estratégica de seus direitos.

PMEs brasileiras aumentam registros de marcas em 33%
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PMEs brasileiras aumentam registros de marcas em 33%

Startups Inovadoras no Brasil Estão Mais Atentas à Proteção da Propriedade Intelectual

De acordo com dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o número de pedidos de registro de marcas feitos por pequenos negócios no Brasil — como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) — aumentou de 23.422 em dezembro de 2020 para 31.222 em dezembro de 2024, um crescimento de 33%. No mesmo período, os pedidos de registro de programas de computador quase dobraram, passando de 311 para 617.

Esse crescimento reflete um maior entendimento sobre a importância da proteção de ativos de propriedade intelectual entre empresas inovadoras e de base tecnológica no país. Programas como o Catalisa ICT, Inova Cerrado, Inova Pantanal e Startup Nordeste, promovidos por meio da parceria entre o Sebrae e o INPI, oferecem mentorias para orientar startups nesse processo estratégico.

Crescimento da PI e a Cena Global

O avanço das pequenas empresas no registro de ativos de PI ocorre em um momento simbólico: a celebração do Dia Mundial da Propriedade Intelectual em 26 de abril, uma iniciativa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para promover o papel da PI na inovação. Neste ano, o tema é “PI e a Música: Sinta o Ritmo da PI”.

Na Tavares IP, acompanhamos de perto esse cenário promissor. O aumento dos depósitos de PI por pequenos negócios sinaliza a maturidade do ecossistema de inovação no Brasil — uma oportunidade estratégica para investidores e parceiros internacionais.

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