INPI regulamenta a distintividade adquirida em marcas, detalhando prazos e procedimentos. Nova regra entra em vigor em 28 de novembro de 2025.
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INPI regulamenta a distintividade adquirida de marcas

O INPI publicou, na RPI de 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15/2025, que regulamenta o reconhecimento da distintividade adquirida no registro de marcas. A norma entra em vigor em 28 de novembro de 2025.

A distintividade é um requisito essencial para o registro de uma marca no Brasil. De forma geral, sinais genéricos ou descritivos não podem ser registrados. No entanto, quando um sinal desse tipo passa a ser amplamente reconhecido pelo público como identificador exclusivo de uma empresa ou produto, ele pode adquirir caráter distintivo — o que é chamado de distintividade adquirida.

Apesar de ser um conceito conhecido no direito marcário, ainda faltava um regulamento específico sobre como esse reconhecimento se daria na prática. É justamente isso que a nova portaria estabelece.

O que muda na prática?

A norma define quando e como o titular pode solicitar o exame de distintividade adquirida ao INPI, indicando prazos e exigências documentais. O pedido poderá ser feito, por exemplo, no momento do depósito, após publicação, em recursos contra indeferimento, ou em manifestações relacionadas a oposições e nulidades.

Será necessário comprovar o uso contínuo da marca por pelo menos três anos e apresentar evidências de que o público associa o sinal exclusivamente ao requerente.

Além disso, a portaria estabelece um prazo extraordinário de 12 meses, a partir de sua entrada em vigor, para que titulares de marcas em trâmite ou em disputa possam requerer o exame fora das etapas previstas.

A medida é resultado de consultas públicas e encontros promovidos pelo INPI com usuários do sistema, como parte do projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que busca ampliar a transparência e a previsibilidade no sistema de marcas brasileiro.

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Disputa entre BMW e BYD no Brasil destaca questões sobre proteção de marcas e concorrência no setor automotivo
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Disputa entre BMW e BYD no Brasil destaca questões sobre proteção de marcas e concorrência no setor automotivo

O Grupo BMW ajuizou uma ação contra a montadora chinesa BYD no Brasil em razão do uso do nome “Dolphin Mini” para um de seus modelos elétricos. A empresa alemã alega que a utilização do termo “Mini” pode gerar confusão entre os consumidores, induzindo à associação indevida com a sua marca tradicional, registrada em diversos países.

A ação tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e visa impedir o que a BMW considera atos de violação de marca e concorrência desleal. O grupo sustenta que a BYD busca se beneficiar do prestígio associado à marca MINI, embora afirme não ter a intenção de interromper as operações da concorrente, mas apenas preservar a identidade de sua marca.

Em sua defesa, a BYD argumenta que a BMW não possui registro nominativo exclusivo do termo “MINI” na Classe 12 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a veículos automotores. A montadora chinesa acrescenta que o termo é de uso comum no setor e que o próprio INPI indeferiu pedido anterior da BMW para registro isolado da marca “MINI”.

A liminar solicitada pela BMW foi negada pela magistrada responsável, que decidiu pela continuidade do processo, ressaltando a necessidade de análise mais aprofundada sobre os fundamentos apresentados por ambas as partes.

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Brasil atinge 153 Indicações Geográficas com registro da Carne de Onça de Curitiba
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Brasil atinge 153 Indicações Geográficas com registro da Carne de Onça de Curitiba

Em maio de 2025, o Brasil alcançou a marca de 153 produtos reconhecidos com Indicação Geográfica (IG) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro mais recente foi concedido à Carne de Onça de Curitiba, tradicional prato da culinária local.

A Indicação de Procedência (IP) reconhece a reputação e as características específicas do prato típico, elaborado com carne bovina crua, picada e temperada, servida sobre broa. A expressão “Carne de Onça” é associada ao contexto cultural da cidade desde a década de 1940.

Este é o 25º registro de IG concedido apenas em 2024, demonstrando o avanço contínuo do Brasil na valorização e proteção de produtos regionais. A expansão do sistema brasileiro de IGs reflete a crescente conscientização sobre a importância da propriedade intelectual na promoção do desenvolvimento econômico e cultural.

Assessoria especializada em Indicações Geográficas e propriedade intelectual

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