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Senado aprova adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre patentes com microrganismos

O Senado Federal aprovou, em 11 de junho de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022), que confirma a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes. O texto segue agora para promulgação.

O Tratado de Budapeste, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foi estabelecido em 1977 e tem como objetivo simplificar o processo de depósito de material biológico exigido em certos pedidos de patente que envolvem microrganismos vivos. A partir da adesão, os inventores brasileiros poderão realizar depósitos em instituições reconhecidas como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs) localizadas no Brasil.

Atualmente, pesquisadores brasileiros precisam enviar amostras para IDAs no exterior, como no México ou no Chile, o que eleva custos e dificulta o processo de proteção de inovações no setor biotecnológico.

Com a aprovação, o Brasil poderá credenciar instituições nacionais como IDAs, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa. Isso tende a reduzir barreiras técnicas, acelerar processos e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual.

A adesão também deve estimular o ambiente de pesquisa e desenvolvimento no país, facilitando a participação de pesquisadores brasileiros em cadeias globais de inovação tecnológica.

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INPI e ABIQUIFI firmam parceria durante a BIO 2025

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) firmou um novo acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI) durante a BIO International Convention 2025, realizada entre os dias 16 e 19 de junho, em Boston, Estados Unidos.

O presidente do INPI, Júlio César Moreira, participou do 10º Summit Brazil, evento paralelo à convenção, discutindo o papel das pesquisas não clínicas no desenvolvimento de medicamentos e terapias inovadoras. Na ocasião, também foi oficializada a parceria entre as duas instituições.

O objetivo do acordo é fortalecer a interação entre o INPI e o setor farmacêutico brasileiro, promovendo ações conjuntas para capacitação, desenvolvimento tecnológico e apoio à inovação. Entre as iniciativas previstas estão a participação do INPI em programas organizados pela ABIQUIFI, como o “Inovação Radical” – voltado ao apoio a startups e empresas focadas em soluções para doenças raras e graves – e cursos de formação, como o de precificação de tecnologia.

Além disso, a ABIQUIFI também integrará atividades conduzidas pelo INPI, incluindo eventos direcionados a startups e empresas do setor de biotecnologia, além do programa de mentorias. A parceria reforça os objetivos da Estratégia Nacional de Propriedade Industrial (ENPI), especificamente os Eixos 01 (PI para Competitividade e Desenvolvimento) e 02 (Disseminação, Formação e Capacitação em PI).

A BIO International Convention é reconhecida como um dos principais eventos globais na área de biotecnologia, reunindo aproximadamente 20 mil participantes de empresas, instituições acadêmicas, governos e investidores, com foco na formação de parcerias e no desenvolvimento de soluções inovadoras.

INPI regulamenta a distintividade adquirida em marcas, detalhando prazos e procedimentos. Nova regra entra em vigor em 28 de novembro de 2025.
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INPI regulamenta a distintividade adquirida de marcas

O INPI publicou, na RPI de 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15/2025, que regulamenta o reconhecimento da distintividade adquirida no registro de marcas. A norma entra em vigor em 28 de novembro de 2025.

A distintividade é um requisito essencial para o registro de uma marca no Brasil. De forma geral, sinais genéricos ou descritivos não podem ser registrados. No entanto, quando um sinal desse tipo passa a ser amplamente reconhecido pelo público como identificador exclusivo de uma empresa ou produto, ele pode adquirir caráter distintivo — o que é chamado de distintividade adquirida.

Apesar de ser um conceito conhecido no direito marcário, ainda faltava um regulamento específico sobre como esse reconhecimento se daria na prática. É justamente isso que a nova portaria estabelece.

O que muda na prática?

A norma define quando e como o titular pode solicitar o exame de distintividade adquirida ao INPI, indicando prazos e exigências documentais. O pedido poderá ser feito, por exemplo, no momento do depósito, após publicação, em recursos contra indeferimento, ou em manifestações relacionadas a oposições e nulidades.

Será necessário comprovar o uso contínuo da marca por pelo menos três anos e apresentar evidências de que o público associa o sinal exclusivamente ao requerente.

Além disso, a portaria estabelece um prazo extraordinário de 12 meses, a partir de sua entrada em vigor, para que titulares de marcas em trâmite ou em disputa possam requerer o exame fora das etapas previstas.

A medida é resultado de consultas públicas e encontros promovidos pelo INPI com usuários do sistema, como parte do projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que busca ampliar a transparência e a previsibilidade no sistema de marcas brasileiro.

Sua marca pode se beneficiar dessa novidade?

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Disputa entre BMW e BYD no Brasil destaca questões sobre proteção de marcas e concorrência no setor automotivo
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Disputa entre BMW e BYD no Brasil destaca questões sobre proteção de marcas e concorrência no setor automotivo

O Grupo BMW ajuizou uma ação contra a montadora chinesa BYD no Brasil em razão do uso do nome “Dolphin Mini” para um de seus modelos elétricos. A empresa alemã alega que a utilização do termo “Mini” pode gerar confusão entre os consumidores, induzindo à associação indevida com a sua marca tradicional, registrada em diversos países.

A ação tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e visa impedir o que a BMW considera atos de violação de marca e concorrência desleal. O grupo sustenta que a BYD busca se beneficiar do prestígio associado à marca MINI, embora afirme não ter a intenção de interromper as operações da concorrente, mas apenas preservar a identidade de sua marca.

Em sua defesa, a BYD argumenta que a BMW não possui registro nominativo exclusivo do termo “MINI” na Classe 12 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a veículos automotores. A montadora chinesa acrescenta que o termo é de uso comum no setor e que o próprio INPI indeferiu pedido anterior da BMW para registro isolado da marca “MINI”.

A liminar solicitada pela BMW foi negada pela magistrada responsável, que decidiu pela continuidade do processo, ressaltando a necessidade de análise mais aprofundada sobre os fundamentos apresentados por ambas as partes.

Assessoria especializada em proteção de marcas no Brasil

A Tavares IP oferece suporte técnico e jurídico para empresas estrangeiras na proteção, defesa e gestão de marcas, patentes e demais ativos de propriedade intelectual no Brasil e na América Latina.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos auxiliar na segurança jurídica e estratégica de seus direitos.

PMEs brasileiras aumentam registros de marcas em 33%
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PMEs brasileiras aumentam registros de marcas em 33%

Startups Inovadoras no Brasil Estão Mais Atentas à Proteção da Propriedade Intelectual

De acordo com dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o número de pedidos de registro de marcas feitos por pequenos negócios no Brasil — como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) — aumentou de 23.422 em dezembro de 2020 para 31.222 em dezembro de 2024, um crescimento de 33%. No mesmo período, os pedidos de registro de programas de computador quase dobraram, passando de 311 para 617.

Esse crescimento reflete um maior entendimento sobre a importância da proteção de ativos de propriedade intelectual entre empresas inovadoras e de base tecnológica no país. Programas como o Catalisa ICT, Inova Cerrado, Inova Pantanal e Startup Nordeste, promovidos por meio da parceria entre o Sebrae e o INPI, oferecem mentorias para orientar startups nesse processo estratégico.

Crescimento da PI e a Cena Global

O avanço das pequenas empresas no registro de ativos de PI ocorre em um momento simbólico: a celebração do Dia Mundial da Propriedade Intelectual em 26 de abril, uma iniciativa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para promover o papel da PI na inovação. Neste ano, o tema é “PI e a Música: Sinta o Ritmo da PI”.

Na Tavares IP, acompanhamos de perto esse cenário promissor. O aumento dos depósitos de PI por pequenos negócios sinaliza a maturidade do ecossistema de inovação no Brasil — uma oportunidade estratégica para investidores e parceiros internacionais.

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Brasil pode suspender obrigações de PI com nova Lei de Retaliação
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Brasil pode suspender obrigações de PI com nova Lei de Retaliação

Em resposta direta ao aumento de tarifas de importação imposto pelos Estados Unidos — o chamado “tarifaço de Trump” —, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei de Reciprocidade. Aprovada com apoio tanto da base governista quanto da oposição, a nova legislação fortalece a posição do Brasil em disputas comerciais internacionais, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual.

A medida autoriza o Brasil a impor tarifas adicionais, suspender concessões comerciais e até mesmo deixar de cumprir obrigações em acordos internacionais de propriedade intelectual, como forma de retaliação a barreiras comerciais unilaterais de outros países.

Embora o Brasil ainda não tenha adotado sanções concretas contra os EUA, a sanção presidencial demonstra uma mudança de postura estratégica e prepara o país para respostas mais assertivas no cenário global.

A nova lei prevê:

  • Aplicação de medidas proporcionais ao impacto econômico causado;
  • Imposição de tarifas sobre bens e serviços de países ou blocos econômicos;
  • Suspensão de direitos e concessões relacionados a PI firmados em acordos internacionais;
  • Consulta pública e avaliação técnica, salvo em casos excepcionais que exigem contramedidas imediatas.

Com isso, cresce a importância de acompanhar de perto a política comercial brasileira e buscar assessoria jurídica especializada, de forma a proteger ativos intangíveis de forma eficaz, mesmo em um cenário de instabilidade geopolítica.

Na Tavares IP, acompanhamos de perto o impacto de mudanças legislativas no cenário internacional de propriedade intelectual. Se sua empresa precisa entender como a Lei de Reciprocidade pode afetar seus direitos no Brasil, entre em contato com nosso time de especialistas.

Entre em contato com a Tavares IP aqui.

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Concorrência Desleal: TJSP Mantém Condenação do Mercado Livre em Caso Envolvendo a Verisure

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Mercado Livre por prática de concorrência desleal contra a Verisure, empresa especializada em sistemas de alarme. O marketplace foi responsabilizado pelo uso indevido da marca “Verisure” como palavra-chave em anúncios no Google Ads, direcionando consumidores para seu site e expondo concorrentes da empresa.

O Entendimento do TJSP

A decisão judicial baseou-se no Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que considera ato de concorrência desleal a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia como vocábulo de busca para anúncios pagos na internet. Embora o Mercado Livre tenha alegado que não atua no mesmo segmento da Verisure, o tribunal entendeu que a prática configurou desvio de clientela e violação da Lei de Propriedade Industrial.

O artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece que é ilegal empregar meio fraudulento para atrair clientela de outra empresa, causando confusão no mercado. O TJSP reafirmou esse princípio, determinando que a plataforma não utilize mais a marca Verisure em anúncios patrocinados e estabelecendo penalidades financeiras.

Impacto e Repercussões

Essa decisão cria um precedente relevante para o uso de palavras-chave institucionais em publicidade digital e reforça a necessidade de maior vigilância por parte das empresas em relação à proteção de suas marcas. O caso ressalta a importância da observância às normas de propriedade intelectual para evitar práticas abusivas e garantir concorrência justa no mercado.

Como Proteger sua Marca?

Casos como esse destacam a necessidade de um monitoramento contínuo da presença digital das empresas. O uso indevido de marcas registradas pode impactar diretamente a reputação e a receita de um negócio. Para evitar situações semelhantes, conte com uma assessoria especializada em propriedade intelectual.

Na Tavares IP, oferecemos serviços completos de monitoramento, proteção e defesa de marcas no ambiente digital e no mercado. Entre em contato conosco e saiba como resguardar seu ativo mais valioso: sua identidade empresarial.

músicas geradas por IA
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Sony Music solicita remoção de 75 mil músicas geradas por IA em meio a debate sobre direitos autorais

A Sony Music revelou ter solicitado a exclusão de mais de 75 mil músicas geradas por inteligência artificial (IA) que imitavam artistas como Harry Styles e Beyoncé. O anúncio ocorre em meio a um debate no Reino Unido sobre a possível flexibilização das leis de propriedade intelectual, permitindo que conteúdos protegidos sejam utilizados para o treinamento de modelos de IA.

A proposta do governo britânico busca transformar o país em referência na área de inteligência artificial, permitindo que músicas, filmes e livros sejam usados por empresas do setor. No entanto, representantes da indústria musical expressam preocupações sobre os impactos dessa medida para artistas e detentores de direitos autorais.

O impacto da IA no mercado musical e na propriedade intelectual

A crescente utilização de inteligência artificial na criação musical tem levantado discussões sobre os limites do uso de conteúdos protegidos por direitos autorais. Plataformas de streaming já identificam diariamente um grande volume de faixas geradas por IA. O serviço Deezer, por exemplo, detecta cerca de 10 mil dessas músicas por dia, demonstrando a rápida evolução da tecnologia e seu impacto no setor.

No caso da Sony Music, a gravadora argumenta que as músicas geradas por IA podem resultar em prejuízos comerciais diretos para artistas, uma vez que faixas que imitam estilos e vozes de cantores conhecidos podem competir com as obras originais.

Desafios regulatórios e perspectivas para a proteção dos direitos autorais

O governo do Reino Unido propõe que detentores de direitos autorais possam manifestar sua objeção ao uso de suas obras no treinamento de IA. No entanto, há divergências sobre a efetividade dessa abordagem e seu impacto na indústria criativa.

A discussão sobre inteligência artificial e direitos autorais ainda deve evoluir nos próximos anos, à medida que governos, empresas e especialistas buscam equilibrar inovação tecnológica e proteção aos criadores de conteúdo.

Sua empresa está protegida contra possíveis violações de propriedade intelectual? Nossa equipe de especialistas pode ajudá-lo a registrar, monitorar e defender seus direitos no Brasil e no mundo. Entre em contato conosco e saiba como proteger seus ativos.

pirataria
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Brasil intensifica combate à pirataria e reporta à ONU o bloqueio de 393 sites ilegais

O Brasil reforça sua atuação contra a pirataria digital e crimes cibernéticos ao incluir 393 sites ilegais no Wipo Alert, sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) voltado ao monitoramento internacional de plataformas irregulares. A lista foi enviada pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Essa iniciativa está alinhada às operações de segurança pública que já resultaram no bloqueio de centenas de sites e aplicativos ilegais, como a Operação Redirect e a Operação 404. Além da distribuição ilegal de conteúdo protegido por direitos autorais, esses sites expõem milhões de consumidores a fraudes, roubo de dados e ataques cibernéticos, além de veicularem publicidade de apostas clandestinas, atingindo principalmente crianças e jovens.

A inserção da lista no Wipo Alert representa um passo significativo na cooperação internacional para o combate à pirataria e reforça o compromisso do Brasil com a segurança digital e a proteção da propriedade intelectual.

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Obras que Entram em Domínio Público em 2025

O início de janeiro marca, além do ano novo, o “Dia do Domínio Público”. Nesta data, obras com direitos autorais expirados passam a ser de uso irrestrito, respeitando as legislações de cada país.

Em 2025, diversas obras publicadas originalmente em 1929 entram no domínio público. Essa mudança permite que elas sejam reutilizadas em novos projetos sem necessidade de autorização ou pagamento de licenciamento. Confira as principais obras que agora estão disponíveis.

Quadrinhos: Popeye e Tintim

Popeye, o Marinheiro

Popeye apareceu pela primeira vez em 17 de janeiro de 1929 nas tirinhas do jornal Thimble Theatre, criado por Elzie Crisler Segar. O personagem é conhecido por consumir espinafre para ganhar força e por sua relação com Olívia Palito, que já está em domínio público desde 2015.

Com Popeye no domínio público, é possível utilizar o personagem em novos conteúdos e produtos, sem restrições de direitos autorais.

As Aventuras de Tintim

Tintim foi criado pelo artista belga Georges Prosper Remi, conhecido como Hergé, e estreou no periódico Le Petit Vingtième. A série narra as investigações de Tintim, um repórter, acompanhado por seu cachorro Milu. As histórias se destacam por abordar temas históricos e políticos de forma contextualizada.

A entrada de Tintim no domínio público permite novas interpretações e produções baseadas no personagem e em suas aventuras.

Literatura, Música e Cinema

Obras Literárias

Entre os destaques literários de 1929 que entram em domínio público estão:

  • Adeus às Armas, de Ernest Hemingway;
  • Um Teto Todo Seu, de Virginia Woolf;
  • O Som e a Fúria, de William Faulkner.

No Brasil, as obras de Oswald de Andrade também passam a integrar o domínio público, ampliando o acesso a importantes contribuições do modernismo brasileiro.

Cinema

No campo cinematográfico, os seguintes filmes entram em domínio público:

  • The Cocoanuts, dos Irmãos Marx;
  • Blackmail, de Alfred Hitchcock;
  • The Wild Party, estrelado por Clara Bow.

Música

Entre as composições musicais, destacam-se:

  • Singin’ in the Rain;
  • Boléro, de Maurice Ravel;
  • California, Here I Come.

Essas obras agora podem ser utilizadas em produções musicais e outros projetos criativos sem custos de licenciamento.

Considerações

A entrada de obras no domínio público em 2025 oferece novas possibilidades para empresas, artistas e criadores. Com a liberdade para reutilizar esses materiais, surge a oportunidade de desenvolver conteúdos inovadores e diversificados.

Se precisar de orientação sobre o uso de obras em domínio público ou sobre questões relacionadas à propriedade intelectual, entre em contato com nosso escritório.

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