INPI apresenta ações e perspectivas para 2026 em evento da ASPI, em São Paulo
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INPI apresenta ações e perspectivas para 2026 em evento da ASPI, em São Paulo

Durante evento promovido pela Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), realizado em São Paulo no dia 18 de dezembro, o diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Alexandre Lopes Lourenço, apresentou um panorama das ações em curso e das principais perspectivas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial para 2026.

Ao abordar o cenário atual, o diretor destacou avanços relevantes na estrutura operacional do INPI, como a contratação de novos examinadores por concurso público, a redução dos prazos de decisão em patentes e o crescimento contínuo dos pedidos de registro de marcas. Também ressaltou o uso crescente de inteligência artificial como ferramenta de apoio aos exames técnicos e de melhoria da experiência dos usuários.

Nesse contexto, Alexandre Lopes Lourenço mencionou o novo Portal de Serviços do INPI como peça central para a modernização do atendimento, além de iniciativas como a terceirização da busca de patentes, a otimização do formulário de oposição de marcas e o projeto de Contato Direto com o Usuário.

Gestão de pessoas e estrutura institucional

No campo da gestão de pessoas, o diretor apontou que, após a ampliação do quadro técnico, o principal desafio passa a ser a capacitação e retenção de servidores. Entre as prioridades está a reestruturação da carreira do INPI, com foco na valorização das atividades técnicas. Um novo concurso público também foi solicitado para ocorrer em 2026.

Sob a ótica institucional, Alexandre Lopes Lourenço apresentou a proposta de transformação do INPI em agência reguladora, o que permitiria maior estabilidade de gestão, decisões colegiadas e melhores condições orçamentárias. A iniciativa está acompanhada de uma proposta de nova estrutura organizacional, orientada por processos e voltada à otimização das atividades do Instituto.

Outras iniciativas estratégicas

Entre os destaques adicionais, foram mencionadas a reconfiguração da atuação regional do INPI, com a criação de cinco superintendências, o fortalecimento da produção de estudos econômicos e tecnológicos, como o Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID), e o combate à pirataria.

Nesse último ponto, o diretor destacou a atuação dos Diretórios Nacionais de Combate à Falsificação de Marcas e de Indicações Geográficas, além do lançamento recente de uma plataforma voltada ao enfrentamento da falsificação de bebidas.

A apresentação reforça o esforço do INPI em modernizar sua estrutura, ampliar a eficiência dos serviços de propriedade industrial e preparar o Instituto para os desafios do sistema de PI nos próximos anos.

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Direito autoral pode orientar o avanço da inteligência artificial no mercado musical

De acordo com artigo publicado pelo Consultor Jurídico, o direito autoral pode desempenhar um papel central na regulação e no desenvolvimento sustentável da inteligência artificial generativa aplicada ao mercado musical, especialmente diante do uso crescente de obras protegidas por plataformas de IA sem autorização dos titulares.

O texto destaca que compositores, intérpretes e músicos enfrentam desafios recorrentes à proteção de seus direitos, tanto por iniciativas legislativas que buscam isenções de pagamento quanto por disputas judiciais relacionadas à execução pública de músicas sem o devido licenciamento. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que qualquer execução pública de obras musicais — em ambientes físicos ou digitais — depende de autorização prévia, normalmente concedida por meio das associações de gestão coletiva e do Ecad, únicas entidades habilitadas pelo Ministério da Cultura para arrecadar e distribuir esses direitos.

O debate ganha novos contornos com a expansão da inteligência artificial generativa, incluindo plataformas específicas para criação musical. Segundo o ConJur, o uso indiscriminado de repertórios protegidos por essas tecnologias inaugura um novo capítulo na história do direito autoral, exigindo soluções que conciliem inovação tecnológica e remuneração justa dos criadores.

Nesse contexto, o direito autoral não deve ser visto como um obstáculo à inovação, mas como um pilar para o equilíbrio entre acesso, criatividade, remuneração e avanço tecnológico. A proteção jurídica da criação humana é apontada como elemento essencial para evitar a desvalorização da atividade artística em um ambiente cada vez mais automatizado.

Decisão judicial e precedente relevante

O artigo do ConJur também destaca uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que reconheceu a legitimidade da cobrança de direitos autorais de execução pública mesmo em situações que envolvem conteúdo musical gerado por inteligência artificial.

No caso, o tribunal analisou ação contra o parque temático Spitz Park Aventuras, em Santa Catarina, e entendeu que a alegação de inexistência de um criador humano não afasta a obrigação de licenciamento. A corte considerou que músicas geradas por IA não constituem obras autônomas, mas derivações de composições preexistentes, permanecendo, portanto, sujeitas à proteção autoral.

Laudo pericial produzido por especialista em música apontou similaridade substancial entre a canção gerada por IA e uma obra previamente protegida, reforçando o entendimento de que a tecnologia não cria em isolamento, mas a partir de bases artísticas já existentes.

Segundo o ConJur, a decisão, ainda que em caráter liminar, estabelece um precedente relevante para o setor musical e para o debate jurídico sobre inteligência artificial, reafirmando o papel da gestão coletiva e da legislação autoral diante das transformações tecnológicas em curso.

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STJ confirma entendimento do INPI sobre prazos de vigência de patentes

Em decisão proferida no dia 16 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contrário à prorrogação dos prazos de vigência de patentes no Brasil.

O caso analisado pela 4ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, envolveu uma patente relacionada à semaglutida, substância utilizada em medicamentos para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de extensão do prazo de vigência da patente.

A decisão está em consonância com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 5.529, que declarou inconstitucional a prorrogação automática de prazos de patentes prevista anteriormente na Lei da Propriedade Industrial. Desde então, ficou estabelecido que o prazo máximo de proteção patentária no Brasil é de 20 anos contados a partir da data do depósito.

Ao reafirmar essa interpretação, o STJ reforça princípios centrais do sistema de propriedade industrial, como segurança jurídica, previsibilidade regulatória e equilíbrio concorrencial, especialmente relevantes para setores intensivos em inovação, como o farmacêutico.

Segundo o INPI, a autarquia seguirá atuando, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada e da Advocacia-Geral da União (AGU), para assegurar a estabilidade e a coerência do sistema brasileiro de patentes.

INPI registra 166 mil novas marcas e avança em diretrizes para patentes envolvendo IA
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INPI registra 166 mil novas marcas e avança em diretrizes para patentes envolvendo IA

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou os números atualizados de 2024: foram 166 mil novos pedidos de marca e 13 mil novas patentes registradas, além de importantes avanços regulatórios envolvendo inteligência artificial (IA). O órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, abriu consulta pública para discutir a minuta das novas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados a tecnologias de IA.

A proposta estabelece parâmetros claros sobre o que pode ou não ser patenteado, especialmente em casos de invenções supostamente geradas por sistemas autônomos. O documento reforça que invenções criadas de forma totalmente autônoma por IA, sem intervenção humana, não são patenteáveis, conforme o artigo 6º da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

O texto esclarece ainda que invenções assistidas por IA são admissíveis, desde que haja contribuição intelectual humana no processo inventivo.

As diretrizes também reiteram que código-fonte e algoritmos não são patenteáveis, embora uma solução técnica implementada por software que gere efeito técnico concreto possa ser considerada uma invenção.

Estudos do Cade sobre patentes essenciais

Em agosto de 2025, o Cade publicou o estudo “Patentes essenciais”, analisando como diferentes países tratam licenciamento e concorrência em mercados de alta tecnologia. O documento foi encaminhado como contribuição ao Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial do INPI.

Segundo o presidente do Cade, Gustavo Augusto, o aprofundamento do tema é fundamental para fortalecer a atuação do órgão em casos envolvendo concorrência e propriedade intelectual.

Números de 2024

O INPI destacou crescimento em diversas áreas:

  • Pedidos de marca: +10,3%

  • Desenho industrial: +3%

  • Programas de computador: +25%

  • Topografias de circuitos integrados: +500%

Já os pedidos de patentes totalizaram quase 28 mil, queda inferior a 1% em relação a 2023. Houve redução em contratos de tecnologia (-22%) e indicações geográficas (-4%). As concessões, entretanto, apresentaram queda de cerca de 30% tanto para marcas quanto para patentes.

Em 2024, 82 países solicitaram proteção de patentes no Brasil, com destaque para: Estados Unidos (28%), Brasil (23%), China (8%), Alemanha (6%) e Suíça (4%).

Trâmite prioritário para marcas

Em julho de 2025, o INPI lançou projeto-piloto de trâmite prioritário para registros de marca, dividido em dois eixos:

  • critérios legais (como prioridade para idosos, pessoas com deficiência e empresas do Inova Simples)

  • situações estratégicas (como liberação de recursos públicos, ações judiciais e vínculo com patentes em trâmite prioritário)

Especialistas apontam que a medida aumenta a segurança empresarial e reduz riscos em lançamentos e expansão de mercado.

Reajuste de taxas

O INPI aplicou ainda o primeiro reajuste de taxas desde 2012, com aumento médio de 24,1%, além da redefinição de descontos e isenções. Pessoas com deficiência e hipossuficientes continuam isentas.

INPI certifica o milésimo pedido internacional do Brasil no Protocolo de Madri
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INPI certifica o milésimo pedido internacional do Brasil no Protocolo de Madri

Em 3 de novembro de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) certificou o milésimo pedido internacional de registro de marca apresentado pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Madri. O despacho foi publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.863, de 18 de novembro.

O pedido, já encaminhado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), pertence à Natura Cosméticos S.A., que lidera o ranking de depositantes brasileiros no Sistema de Madri.

Esse marco reforça o avanço do Brasil no sistema internacional de registro de marcas e evidencia o crescente interesse das empresas nacionais em consolidar sua presença em mercados estrangeiros. Além disso, demonstra o compromisso do INPI com a modernização dos serviços de propriedade industrial e com o apoio à internacionalização das marcas brasileiras.

Implementado no Brasil em 2019, o Protocolo de Madri é um tratado administrado pela OMPI que simplifica e reduz custos do processo de registro de marcas em diversos países por meio de um sistema centralizado.

Para mais informações, consulte a página oficial do Sistema de Madri no site do INPI.

Lamborghini vence processo por violação de marca registrada em centros comerciais de São Paulo
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Lamborghini vence processo por violação de marca registrada em centros comerciais de São Paulo

Empresas proprietárias de edifícios comerciais onde funcionam lojas que vendem produtos falsificados podem ser responsabilizadas pela prática de contrafação.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a um recurso da Lamborghini contra quatro administradoras imobiliárias.

A fabricante italiana ajuizou ação de abstenção de uso de marca contra as empresas, alegando que elas permitiam a venda de produtos com sua marca sem autorização. Em primeira instância, duas administradoras foram condenadas a fiscalizar e reprimir lojas que comercializem itens falsificados e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

No julgamento do recurso, o colegiado ampliou o entendimento e concluiu que as administradoras também são responsáveis pela fiscalização e pela licitude das atividades comerciais em seus prédios, mesmo que não sejam diretamente proprietárias das lojas.

O relator, desembargador Jorge Tosta, destacou que as empresas administram centros comerciais organizados, com estrutura administrativa própria e poder de gestão:

“A omissão em fiscalizar, reprimir e impedir a comercialização de produtos falsificados configura violação do dever de vigilância e constitui culpa grave”, afirmou.

Com base nesse entendimento, o TJSP condenou também as duas administradoras que haviam sido absolvidas e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 25 mil, reforçando o dever de vigilância e responsabilidade solidária das administradoras de centros comerciais.

As marcas mais valiosas do Brasil em 2025 refletem força, confiança e inovação
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As marcas mais valiosas do Brasil em 2025 refletem força, confiança e inovação

O Prêmio As Marcas Mais Valiosas do Brasil 2025, promovido pelo InfoMoney em parceria com a TM20 Branding, Brazil Panels e Elos Ayta, destacou as empresas que transformam reputação e confiança em valor econômico.

Na liderança do ranking estão Nubank, com valor de marca de R$ 214,76 bilhões, seguido por Itaú (R$ 76,41 bi) e Vivo (R$ 50,09 bi). O estudo avaliou 208 marcas em 26 categorias e considerou tanto indicadores financeiros quanto atributos de marca, como confiança, preferência e reconhecimento.

No quesito força de marca, a Caixa foi eleita a mais admirada do país. Já entre os segmentos, empresas como Assaí, Tigre, MRV Engenharia, Rede D’Or São Luiz e Grupo Fleury se destacaram pela consistência, inovação e reputação sólida.

Mais do que resultados financeiros, o ranking reflete uma nova era de valor, em que confiança, empatia e propósito se traduzem em vantagem competitiva e atraem investidores atentos ao potencial das marcas brasileiras.

Tribunal paulista reconhece concorrência desleal e uso indevido de marca em favor da Puma
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Tribunal paulista reconhece concorrência desleal e uso indevido de marca em favor da Puma

A 2ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a prática de concorrência desleal e uso indevido de marca em decisão favorável à Puma, determinando o aumento da indenização a ser paga pela empresa ré e reforçando a proteção das marcas de alto renome no Brasil.

O caso teve início quando a Puma, titular de diversos registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ajuizou ação contra a fabricante de roupas Kezo, que utilizava a figura de um felino como elemento figurativo de sua marca. A empresa alemã alegou risco de confusão e associação indevida com sua própria identidade visual, amplamente reconhecida no mercado global.

Em primeira instância, a Kezo foi condenada a cessar o uso isolado da imagem do felino, sendo autorizada a utilizar apenas a marca mista composta pelo símbolo e o nome “Kezo”. A decisão também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram.

Ao julgar o recurso, o relator desembargador Sérgio Seiji Shimura destacou que houve uso indevido da porção figurativa da marca, o que caracteriza concorrência desleal, especialmente diante do alto renome da marca Puma.

“A utilização isolada de elementos distintivos de marcas mistas, quando tais elementos guardam similitude com marcas de alto renome, caracteriza concorrência desleal, sendo presumidos os danos morais e materiais decorrentes”, afirmou o magistrado.

O colegiado acompanhou o voto do relator e reconheceu a violação ao direito marcário, aumentando a indenização devida à Puma para R$ 20 mil e mantendo a obrigação de abstenção do uso da marca pela Kezo.

O caso reforça a interpretação rigorosa da proteção conferida às marcas de alto renome no Brasil, nos termos do artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que impede o uso de tais marcas por terceiros em qualquer ramo de atividade, mesmo que não concorrente.

Cooperação entre INPI e EUIPO reforça integração internacional e avanços em propriedade intelectual
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Cooperação entre INPI e EUIPO reforça integração internacional e avanços em propriedade intelectual

Entre os dias 21 e 24 de outubro, representantes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) participaram de uma missão oficial ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), em Alicante, Espanha, para discutir novas frentes de cooperação técnica e institucional na área de propriedade intelectual.

A visita ocorreu logo após o depósito da carta de adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, em cerimônia realizada na sede da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, no dia 20 de outubro (marco que reforça o movimento de modernização e alinhamento internacional do sistema brasileiro de patentes).

A delegação brasileira foi composta pelo presidente do INPI, Júlio César Moreira, pelo diretor de Administração, Alexandre Lopes Lourenço, e pelo coordenador de Relações Internacionais, Leopoldo Coutinho.

Durante a missão, os representantes do INPI visitaram a Indicação Geográfica (IG) Turrón de Jijona, participando de reunião com o Conselho Regulador local para trocar experiências sobre proteção de produtos regionais e valorização de origens geográficas, área em que o Brasil vem ampliando sua atuação.

Na sede do EUIPO, o grupo se reuniu com o diretor executivo João Negrão e participou de discussões técnicas sobre temas estratégicos, como:

  • Promoção do sistema de propriedade intelectual;

  • Sustentabilidade e marcas verdes;

  • Mediação e resolução de disputas;

  • Modelos organizacionais e de financiamento baseados em PI;

  • Uso de inteligência artificial e qualidade nos exames de marcas e patentes;

  • Capacitação e intercâmbio técnico entre institutos.

Também foi abordado o Programa AL-Invest Verde DPI, apoiado pelo INPI e promovido pelo EUIPO na América Latina, cujo foco é estimular o uso do sistema de PI como ferramenta de inovação e competitividade regional. O próximo projeto, denominado AL Invest Next, está em fase de planejamento e promete ampliar as oportunidades de cooperação entre Europa e América Latina.

A missão reforça o compromisso do INPI com a integração internacional, a troca de conhecimento técnico e a promoção de boas práticas de gestão da propriedade intelectual, fundamentais para consolidar um ambiente de negócios mais moderno e competitivo.

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Cooperação internacional reforça proteção de propriedade intelectual e apoio à inovação no Brasil

Com o objetivo de ampliar o acesso das empresas brasileiras às ferramentas internacionais de proteção de propriedade intelectual, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL-MG) realizaram, no dia 24 de outubro, o Seminário Itinerante sobre Proteção de PI no Exterior, sediado na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

O encontro integrou uma série de eventos voltados à internacionalização da inovação brasileira, reunindo representantes da indústria, especialistas da OMPI e do INPI, além de consultores técnicos, para discutir estratégias de proteção de marcas, patentes e demais ativos intangíveis em outros países.

Durante a abertura, Gustavo Macena, superintendente da FIEMG, destacou a relevância da propriedade intelectual para o crescimento sustentável da indústria nacional. Segundo ele, aproximar o setor produtivo de instituições estratégicas é essencial para transformar conhecimento em desenvolvimento econômico.

Representando o INPI, Gisela Nogueira, diretora-substituta de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, ressaltou que os ativos intangíveis se tornaram os bens mais valiosos das nações. Ela apresentou as metas do Instituto para modernizar os processos e reduzir prazos de decisão — com foco em tornar o sistema brasileiro mais ágil, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais.

Entre as iniciativas em andamento estão o uso de inteligência artificial nos exames de patentes, a recomposição do quadro técnico e as propostas de atualização da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que buscam simplificar procedimentos e aumentar a segurança jurídica para titulares de direitos.

Também participaram Gustavo Novis, coordenador-geral de Desenhos Industriais, Indicações Geográficas e do Protocolo de Madri, e David Muls, diretor sênior do Registro de Madri da OMPI, que reforçou a importância de tornar o registro internacional de marcas e patentes mais acessível para empresas de todos os portes.

Além das palestras, o seminário incluiu consultorias técnicas personalizadas e reuniões bilaterais entre especialistas e empresas interessadas em expandir seus negócios internacionalmente.

A iniciativa reforça o papel da cooperação entre instituições nacionais e internacionais na promoção da inovação, no fortalecimento da competitividade brasileira e na difusão da cultura de proteção intelectual.

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