Da patente ao produto: trajetória do iPhone dobrável da Apple leva mais de uma década
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Da patente ao produto: trajetória do iPhone dobrável da Apple leva mais de uma década

A chegada do iPhone Duo, primeiro smartphone dobrável da Apple, marca a entrada da empresa em uma categoria de dispositivos que já vinha sendo explorada por diferentes fabricantes. Mais do que o lançamento de um novo formato de aparelho, o produto também evidencia a relação entre pesquisa tecnológica, patentes e desenvolvimento de produtos.

Segundo reportagem do Economic News Brasil, a trajetória da Apple em tecnologias relacionadas a telas dobráveis pode ser rastreada até 2015, quando engenheiros da companhia já pesquisavam soluções para permitir que diferentes camadas de uma tela acompanhassem o movimento de dobra sem comprometer sua durabilidade.

O intervalo entre os primeiros registros relacionados à tecnologia e a chegada do produto ao mercado ilustra um aspecto recorrente do desenvolvimento de tecnologias complexas: a proteção de uma solução pode anteceder em anos sua aplicação comercial.

Uma tecnologia desenvolvida ao longo de anos

Em 2015, a Apple já pesquisava maneiras de solucionar um dos principais desafios técnicos das telas dobráveis: fazer com que diferentes camadas do display acompanhassem o movimento de dobra sem sofrer danos.

O problema está relacionado à própria estrutura da tela. Como as diferentes camadas percorrem distâncias ligeiramente distintas durante a dobra, o movimento pode concentrar tensão no conjunto e afetar sua durabilidade.

A pesquisa iniciada naquele período antecedeu em anos a chegada comercial dos primeiros smartphones dobráveis e, posteriormente, o lançamento do próprio dispositivo dobrável da Apple.

Da propriedade intelectual à aplicação comercial

O caso evidencia a distância que pode existir entre a proteção de uma tecnologia e sua efetiva aplicação em um produto.

No desenvolvimento de tecnologias de alta complexidade, uma solução pode passar por diferentes etapas antes de chegar ao mercado, incluindo pesquisa, desenvolvimento, testes e aperfeiçoamentos técnicos.

Nesse contexto, a propriedade intelectual pode desempenhar um papel estratégico ao proteger soluções desenvolvidas durante esse processo e criar uma base para sua futura exploração comercial.

A trajetória do iPhone Duo demonstra, nesse sentido, que uma tecnologia protegida por propriedade intelectual não necessariamente chega imediatamente ao consumidor. Entre a criação de uma solução e sua transformação em produto podem existir anos de desenvolvimento e evolução tecnológica.

O desafio técnico das telas dobráveis

A tecnologia empregada em dispositivos dobráveis exige soluções diferentes das utilizadas em smartphones convencionais.

No caso explorado pela reportagem, o desafio estava relacionado à movimentação das diferentes camadas que compõem uma tela durante o processo de abertura e fechamento.

A distribuição das tensões provocadas pela dobra é um fator importante para a durabilidade do conjunto. Resolver esse problema exige o desenvolvimento de soluções capazes de acompanhar repetidos movimentos sem comprometer o funcionamento do display.

O desenvolvimento desse tipo de tecnologia demonstra como questões de engenharia podem estar diretamente relacionadas à criação de novos ativos de propriedade intelectual.

O lançamento do iPhone Duo

O iPhone Duo chegou ao mercado como o primeiro iPhone dobrável da Apple, onze anos após o início da trajetória tecnológica relacionada às pesquisas mencionadas na reportagem.

O dispositivo parte de US$ 1.999 no mercado norte-americano. No Brasil, o modelo de entrada foi anunciado por aproximadamente R$ 21.999.

O aspecto mais relevante para a análise de propriedade intelectual, entretanto, está menos no valor comercial do produto e mais no ciclo que conecta pesquisa, proteção tecnológica e comercialização.

Patentes como parte de ciclos de inovação de longo prazo

A trajetória associada ao iPhone dobrável mostra como investimentos em pesquisa e desenvolvimento podem anteceder significativamente o lançamento de um produto.

Para empresas de tecnologia, esse intervalo pode envolver diferentes gerações de soluções, aperfeiçoamentos técnicos e novas aplicações para tecnologias originalmente desenvolvidas em outro contexto.

A propriedade intelectual, nesse cenário, integra uma estratégia que acompanha o desenvolvimento tecnológico desde suas etapas iniciais até sua eventual aplicação comercial.

O caso também reforça a importância de acompanhar tecnologias protegidas e sua evolução ao longo do tempo. Uma patente pode representar não apenas uma solução já disponível no mercado, mas também parte de um processo de inovação cujo impacto comercial poderá ocorrer anos depois.

Empresários têm até dezembro para solicitar prioridade no exame de marcas no INPI
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Empresários têm até dezembro para solicitar prioridade no exame de marcas no INPI

Empresas e empreendedores que dependem do registro de uma marca para suas atividades podem solicitar prioridade no exame do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desde 1º de setembro de 2026, o Instituto voltou a emitir a guia para modalidades de trâmite prioritário que estavam temporariamente indisponíveis.

A nova janela permanece aberta até 31 de dezembro de 2026, dentro do segundo quadrimestre da fase II do projeto-piloto regulamentado pela Portaria Normativa INPI/PR nº 67/2026.

O período representa uma nova oportunidade para requerentes que pretendem utilizar uma das modalidades de priorização previstas pelo INPI, desde que atendam aos requisitos específicos e às condições estabelecidas para cada pedido.

1.500 vagas no segundo quadrimestre

A Portaria Normativa INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026, dividiu 3.000 requerimentos da fase II do projeto-piloto em dois períodos, com 1.500 vagas em cada quadrimestre.

O primeiro período ocorreu entre 1º de maio e 31 de agosto e teve sua capacidade esgotada, o que levou ao bloqueio temporário da emissão da guia para as modalidades contempladas.

O segundo quadrimestre teve início em 1º de setembro e seguirá até 31 de dezembro de 2026.

A distribuição das vagas apresenta algumas condições:

  • 1.500 vagas disponíveis no segundo quadrimestre;
  • Cota compartilhada entre as 13 modalidades previstas na Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026;
  • Reserva mínima de 100 vagas para cada modalidade;
  • Limite de dez protocolos por requerente.

Dessa forma, o prazo até o fim de dezembro representa a janela disponível para requerimentos que pretendam integrar a cota prevista para este período.

Prioridade não elimina o período de oposição

A solicitação de trâmite prioritário pode acelerar o exame do pedido, mas não elimina as etapas previstas no procedimento de registro de marcas.

De acordo com o artigo 84-L da Portaria INPI/PR nº 27/2025, o processamento prioritário ocorre após o exame formal e o encerramento dos prazos de oposição.

Pela Lei nº 9.279/96, terceiros dispõem de 60 dias, contados da publicação do pedido, para apresentar oposição ao registro.

Isso significa que a prioridade está relacionada à aceleração da etapa de exame, mas não elimina o período em que terceiros podem questionar o pedido de marca.

Documentação incompleta pode resultar na perda da vaga

Outro ponto relevante é a documentação apresentada no momento da solicitação.

Segundo o advogado Vinicius Augusto Del Rio, a vaga é consumida de acordo com a ordem de protocolo, e o requerimento é analisado com base na documentação apresentada.

Em situações nas quais a documentação não comprova integralmente os requisitos exigidos para a modalidade de prioridade solicitada, o pedido pode ser rejeitado mesmo após a utilização da vaga.

Conforme o artigo 84-N da Portaria INPI/PR nº 27/2025, a decisão relacionada ao requerimento de trâmite prioritário não admite recurso. Nesses casos, um novo pedido pode ser apresentado com documentação complementar ou adequada, desde que ainda existam vagas disponíveis na cota correspondente.

Prazo exige atenção aos requisitos do pedido

A reabertura da emissão da guia cria uma nova janela para requerentes interessados em acelerar o exame de seus pedidos de marca em 2026.

No entanto, a disponibilidade de vagas não elimina a necessidade de observar os requisitos documentais e procedimentais estabelecidos para cada modalidade de trâmite prioritário.

Com o segundo quadrimestre em andamento até 31 de dezembro de 2026, a preparação adequada da documentação é um fator relevante para empresas que pretendem utilizar o mecanismo sem comprometer a vaga disponível.

Brasil e Coreia do Sul ampliam cooperação em propriedade intelectual e tecnologia
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Brasil e Coreia do Sul ampliam cooperação em propriedade intelectual e tecnologia

Brasil e Coreia do Sul vêm ampliando sua cooperação em áreas estratégicas, incluindo comércio, investimentos, desenvolvimento tecnológico e propriedade intelectual. A aproximação ganhou novo impulso com a visita de Estado do presidente sul-coreano Lee Jae-myung ao Brasil e com o interesse dos dois países em avançar nas negociações para um possível acordo comercial entre o Mercosul e a Coreia do Sul.

No campo da propriedade intelectual, a relação bilateral já conta com mecanismos de cooperação entre as instituições responsáveis pela administração dos direitos de propriedade industrial. O cenário também é acompanhado por um crescimento da presença de empresas sul-coreanas no sistema brasileiro de patentes e marcas.

Cooperação bilateral e negociações entre Mercosul e Coreia do Sul

As discussões sobre um possível acordo comercial entre o Mercosul e a Coreia do Sul abrangem temas relacionados à integração econômica e comercial, como:

  • Comércio de bens e serviços;
  • Investimentos;
  • Comércio eletrônico;
  • Propriedade intelectual.

A aproximação ocorre em um contexto de crescente demanda global por tecnologias avançadas e de fortalecimento de cadeias produtivas associadas à economia digital e à transição energética.

A Coreia do Sul possui presença relevante em setores como:

  • Semicondutores;
  • Baterias recarregáveis;
  • Veículos elétricos;
  • Produtos eletrônicos.

O Brasil, por sua vez, possui reservas de elementos de terras raras utilizados em diferentes tecnologias, incluindo tecnologias da informação e comunicação, redes 5G, Internet das Coisas, semicondutores, biotecnologia, nanotecnologia e metrologia.

Cooperação institucional em propriedade intelectual

Brasil e Coreia do Sul já mantêm instrumentos específicos de cooperação na área de propriedade intelectual.

Por meio do INPI, o Brasil possui um Memorando de Entendimento sobre Propriedade Industrial, assinado com a Coreia do Sul em 2024. O instrumento prevê iniciativas de capacitação e intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as instituições.

Além disso, o INPI mantém um acordo de Patent Prosecution Highway (PPH) com o Korean Intellectual Property Office (KIPO), órgão responsável pela propriedade intelectual na Coreia do Sul.

O mecanismo busca acelerar o exame de determinados pedidos de patente nas duas jurisdições, fortalecendo a cooperação entre os sistemas de propriedade industrial dos dois países.

Propriedade intelectual como ferramenta para internacionalização

A relação entre os dois países também envolve iniciativas voltadas à atuação de empresas em mercados internacionais.

O INPI desenvolveu o Guia de Propriedade Intelectual para Exportadores, com informações destinadas a auxiliar empresas brasileiras na identificação e proteção de ativos de propriedade intelectual no exterior.

O material inclui informações sobre o sistema de propriedade intelectual da Coreia do Sul, permitindo que exportadores brasileiros compreendam requisitos locais e adotem estratégias de proteção adequadas aos seus ativos intangíveis.

Empresas sul-coreanas ampliam presença no sistema brasileiro

Dados referentes a 2025 indicam o avanço do interesse de empresas sul-coreanas pelo mercado brasileiro.

Segundo rankings publicados pelo INPI, a Coreia do Sul ultrapassou o Japão e passou a ocupar a terceira posição entre as origens de pedidos de patente depositados por não residentes no Brasil, respondendo por cerca de 9% dos pedidos incluídos na classificação.

No campo das marcas, a Coreia do Sul também ocupa posição de destaque entre os países de origem de requerentes não residentes, ficando atrás apenas dos Estados Unidos no ranking mencionado pela publicação.

Os dados refletem a utilização crescente do sistema brasileiro de propriedade intelectual por empresas sul-coreanas e reforçam a relevância do Brasil como mercado para investimentos e expansão internacional.

Tecnologia, ativos intangíveis e novas oportunidades

O aprofundamento das relações entre Brasil e Coreia do Sul cria um ambiente de cooperação entre capacidades industriais e tecnológicas distintas.

De um lado, a Coreia do Sul possui uma estrutura industrial consolidada em setores tecnológicos. De outro, o Brasil reúne recursos naturais, mercado consumidor e capacidade de inovação em diferentes segmentos.

Nesse contexto, a propriedade intelectual pode atuar como um instrumento para apoiar:

  • Desenvolvimento tecnológico conjunto;
  • Investimentos;
  • Transferência de tecnologia;
  • Estruturação de novas cadeias de valor;
  • Proteção e comercialização de ativos intangíveis.

O avanço da cooperação bilateral e das negociações entre Mercosul e Coreia do Sul pode, portanto, ampliar não apenas o comércio entre as partes, mas também os fluxos de conhecimento, tecnologia e propriedade intelectual.

Sertão pernambucano se consolida como polo global de uvas e vinhos tropicais
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Sertão pernambucano se consolida como polo global de uvas e vinhos tropicais

Localizado no semiárido nordestino, o Vale do São Francisco, com destaque para cidades como Petrolina (PE), tornou-se um dos principais polos agrícolas e vitivinícolas do Brasil — e um caso singular de inovação no agronegócio.

A região responde por cerca de 90% das uvas exportadas pelo país, consolidando-se como protagonista no mercado internacional de frutas.

Um “oásis” produtivo no sertão

O sucesso da região está diretamente ligado ao uso intensivo de tecnologia e irrigação, que transformaram uma área semiárida em referência global em fruticultura.

  • Produção altamente tecnificada e orientada à exportação
  • Colheitas programadas ao longo do ano
  • Forte integração entre pesquisa (como a Embrapa) e setor produtivo

Esse modelo permite uma oferta contínua e previsível, diferencial competitivo relevante no comércio internacional.

Liderança na exportação de uvas

Além do volume expressivo, o Vale se destaca pela qualidade e consistência da produção:

  • Até 95% das uvas de mesa exportadas pelo Brasil vêm da região
  • Exportações voltadas principalmente à Europa e América do Norte
  • Alto padrão fitossanitário e logístico

A infraestrutura inclui aeroportos e portos estratégicos, facilitando o escoamento da produção para mercados globais.

Vinhos tropicais: um diferencial único

Um dos aspectos mais inovadores da região é a produção de vinhos tropicais, considerados únicos no mundo.

  • Possibilidade de duas safras de uva por ano
  • Vinhos com perfil jovem, aromático e frutado
  • Reconhecimento por Indicação Geográfica (IG)

Essa tipicidade diferenciada posiciona o Vale do São Francisco como uma nova fronteira da vitivinicultura global.

Indicação Geográfica e valorização do território

O reconhecimento como Indicação de Procedência reforça o valor agregado dos vinhos produzidos na região, alinhando o Brasil a práticas internacionais de proteção e valorização territorial.

Além de fortalecer a marca regional, a IG contribui para:

  • Diferenciação no mercado internacional
  • Estímulo ao turismo enogastronômico
  • Desenvolvimento econômico local

Conexão com propriedade intelectual

O caso do Vale do São Francisco evidencia o papel estratégico da propriedade intelectual, especialmente das Indicações Geográficas, na valorização de produtos agrícolas.

Entre os principais impactos:

  • Proteção da reputação e origem dos produtos
  • Aumento da competitividade internacional
  • Estímulo à inovação e padronização produtiva
Fabricante do Ozempic sofre revés judicial e TRF-2 mantém uso da marca Ozivy por farmacêutica brasileira
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Fabricante do Ozempic sofre revés judicial e TRF-2 mantém uso da marca Ozivy por farmacêutica brasileira

A farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk teve negado o pedido de liminar para impedir o uso da marca Ozivy pela brasileira EMS em medicamento à base de semaglutida. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em 31 de julho de 2026.

O entendimento mantém decisão de primeira instância e preserva o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto o mérito da ação segue em análise.

Disputa sobre similaridade de marcas

No recurso, a Novo Nordisk argumentou que a marca Ozivy reproduz parcialmente elementos de suas marcas Ozempic e Wegovy, ambas registradas para medicamentos com o mesmo princípio ativo.

Segundo a empresa:

  • O prefixo “Oz” teria sido extraído de Ozempic
  • O sufixo “vy” remeteria a Wegovy
  • A combinação poderia gerar associação indevida entre os produtos

A farmacêutica também alegou:

  • Existência de alternativas de nomenclatura não utilizadas
  • Suposta má-fé na escolha da marca
  • Associação já verificada no mercado

Como evidência, foram citadas reportagens e publicações em redes sociais que se referiam ao produto da EMS como:

  • “Ozempic nacional”
  • “Ozempic brasileiro”
  • “Ozempic da EMS”

Entendimento do TRF-2

O relator, juiz federal José Eduardo Nobre Matta, destacou que a suspensão de um registro marcário exige análise aprofundada de provas, não sendo adequada em caráter liminar.

Entre os principais fundamentos da decisão:

  • O registro concedido pelo INPI possui presunção de validade
  • A revisão do registro demanda instrução processual completa
  • Não há exclusividade sobre prefixos ou sufixos isoladamente

O magistrado enfatizou que a avaliação de possível confusão deve considerar o conjunto da marca, e não apenas partes específicas.

Interpretação das evidências e alegação de má-fé

Em relação às reportagens e manifestações apresentadas, o tribunal entendeu que os conteúdos admitem múltiplas interpretações.

Segundo a decisão, a associação do produto da EMS ao Ozempic pode decorrer de fatores como:

  • Lançamento como primeiro concorrente após o fim da proteção patentária
  • Referência ao princípio ativo comum (semaglutida)

Sobre a alegação de má-fé, o relator afirmou que:

  • Trata-se de imputação grave
  • Não pode ser presumida
  • Deve ser analisada ao longo do processo com contraditório pleno

Impacto da medida e continuidade do processo

Outro ponto considerado foi o impacto potencial da suspensão imediata do uso da marca.

O tribunal avaliou que impedir a utilização da denominação poucas semanas após o lançamento do medicamento poderia gerar efeitos de difícil reversão.

Com isso, o TRF-2 decidiu:

  • Manter o registro da marca Ozivy
  • Permitir o uso pela EMS
  • Negar a liminar solicitada pela Novo Nordisk

O mérito da ação seguirá em análise nas instâncias judiciais.

Copa do Mundo 2026: a propriedade intelectual por trás dos megaeventos esportivos
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Copa do Mundo 2026: a propriedade intelectual por trás dos megaeventos esportivos

Hoje (dia 11 de junho) começa a Copa do Mundo da FIFA 2026, um dos maiores eventos esportivos do planeta.

Mas, além da competição em campo, existe uma disputa bilionária fora dele: a proteção e exploração de ativos de propriedade intelectual.

Megaeventos como a Copa movimentam:

  • Direitos de transmissão
  • Patrocínios globais
  • Licenciamento de marcas
  • Direitos de imagem de atletas

Propriedade intelectual como base do modelo de negócios

Eventos esportivos dessa magnitude dependem fortemente de ativos intangíveis.

Entre os principais elementos protegidos estão:

  • Marcas oficiais e logotipos
  • Símbolos e emblemas
  • Conteúdo audiovisual (direitos autorais)
  • Imagem de atletas e seleções

A exploração econômica desses ativos sustenta toda a cadeia de valor do evento.

O papel da legislação brasileira

O Brasil desenvolveu, ao longo dos anos, um arcabouço robusto para proteger a propriedade intelectual no esporte.

Principais normas aplicáveis:

  • Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)
  • Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98)
  • Lei Pelé (Lei nº 9.615/98)

A Lei Pelé, por exemplo:

  • Protege símbolos esportivos
  • Garante direitos sobre nome e apelido de atletas
  • Regula o direito de imagem (licenciável por contrato)

Regimes especiais para grandes eventos

O Brasil já adotou legislações específicas para megaeventos, como:

  • Lei Geral da Copa (2012)
  • Lei Geral das Olimpíadas (2016)

Essas normas trouxeram medidas como:

  • Reconhecimento de alto renome de marcas
  • Tramitação prioritária de registros no INPI
  • Criminalização do uso indevido de símbolos

Marketing de emboscada: um dos maiores riscos

Um dos principais desafios jurídicos em eventos esportivos é o marketing de emboscada, que pode ocorrer de duas formas:

  • Associação indevida: sugerir vínculo com o evento sem autorização
  • Intrusão: exposição não autorizada no ambiente do evento

A legislação brasileira tipifica essas práticas como ilícitas, protegendo patrocinadores oficiais.

O cenário para a Copa de 2026

Diferentemente do Brasil em 2014, Estados Unidos, Canadá e México não adotaram, até o momento, regimes legais específicos para a Copa de 2026.

Ainda assim, os desafios permanecem:

  • Proteger marcas oficiais
  • Evitar uso indevido de símbolos
  • Garantir exclusividade a patrocinadores
  • Proteger direitos de imagem

Lei Geral do Esporte: o marco mais recente

A Lei nº 14.597/2023 consolidou avanços importantes ao:

  • Criminalizar o uso indevido de marcas e símbolos esportivos
  • Penalizar comercialização de produtos não autorizados
  • Regulamentar o marketing de emboscada

A Copa do Mundo reforça que a propriedade intelectual é um dos principais ativos em eventos globais.

Para empresas, patrocinadores e titulares de direitos, proteger e gerenciar esses ativos é essencial para capturar valor e mitigar riscos.

A Tavares IP auxilia empresas na proteção e exploração estratégica de ativos de propriedade intelectual em mercados globais. Entre em contato para estruturar sua estratégia.

Patentes Vencidas, Royalties Ativos: A Disputa Bilionária no Agronegócio Brasileiro
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Patentes Vencidas, Royalties Ativos: A Disputa Bilionária no Agronegócio Brasileiro

A expiração da patente da semaglutida abriu um debate global sobre o equilíbrio entre a proteção à inovação e o acesso ao mercado. No Brasil, essa mesma tensão ecoa em uma arena menos visível, mas igualmente bilionária: o agronegócio. No centro do conflito estão patentes de biotecnologia agrícola, royalties cobrados após o vencimento da proteção legal e um projeto de lei que pode redesenhar as regras do jogo para toda a indústria.

O Caso Intacta RR2 PRO: Patentes, Soja e R$ 5 Bilhões em Disputa

A tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela Monsanto e adquirida pela Bayer, está presente em cerca de 80% das lavouras de soja do Brasil. Ela confere resistência a pragas e herbicidas, reduzindo custos operacionais para o produtor que, em contrapartida, paga royalties pelo seu uso.

O problema: parte das patentes que sustentavam essa cobrança já expirou.

Levantamento judicial revelou que:

  • A patente PI9816295-0 venceu em março de 2018
  • A patente PI0016460-7 expirou em dezembro de 2020
  • A patente PI0610654-4, ainda ativa, vence em maio de 2026

Apesar das expirações, a Aprosoja-MT aponta que os royalties continuaram a ser cobrados integralmente. Com uma rentabilidade média de R$ 85,50 por hectare e royalties de cerca de R$ 280 por hectare, sendo dois terços referentes a patentes vencidas, os produtores estariam pagando por tecnologia que, legalmente, já deveria ser de uso livre.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu razão aos produtores em primeira e segunda instâncias, determinando a devolução dos valores com juros e correção monetária. O montante estimado supera R$ 5 bilhões apenas no estado, e processos semelhantes correm na Bahia, Goiás, Piauí, Tocantins e no Rio Grande do Sul.

O PL 5810/2025: Uma Solução ou um Novo Problema?

Em paralelo, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 5810/2025, que propõe compensar os atrasos do INPI na análise de patentes, permitindo a extensão da proteção por até cinco anos.

O projeto tem defensores na indústria inovadora, mas enfrenta forte resistência. Uma coalizão formada por entidades do agronegócio e da indústria farmacêutica, incluindo Apabio, Aenda, Abifina, PróGenéricos e Grupo FarmaBrasil, alerta para riscos concretos:

  • Criação de monopólios artificiais com prazos imprevisíveis
  • Atraso na entrada de produtos pós-patente no mercado
  • Elevação de custos de medicamentos e insumos agrícolas essenciais
  • Impedimento à entrada em domínio público de tecnologias já maduras

Há também um obstáculo jurídico relevante: o STF, no julgamento da ADI 5529, declarou inconstitucional a extensão de prazos de patentes decorrente da demora administrativa do INPI, o que suscita sérias dúvidas quanto à viabilidade constitucional do projeto.

O Que Isso Significa para Empresas Internacionais

Para empresas estrangeiras que operam ou pretendem operar no Brasil (seja no setor farmacêutico, de agtech ou de biotecnologia), este cenário traz lições e alertas importantes:

  • Due diligence de patentes é indispensável antes de qualquer licenciamento ou aquisição de tecnologia no Brasil
  • A validade de uma patente no INPI não equivale à inexistência de litígio — processos judiciais podem questionar cobranças retroativamente
  • Mudanças legislativas em curso podem alterar o prazo e a estratégia de proteção de ativos de PI no país
  • A reputação da empresa pode ser afetada por cobranças sobre patentes vencidas, com impacto direto em relações comerciais e processos judiciais

O caso da soja Intacta é um exemplo emblemático de como a gestão inadequada do ciclo de vida de patentes pode gerar passivos bilionários e conflitos estruturais com clientes e parceiros. Para titulares de PI no Brasil, monitorar ativamente o portfólio de patentes (e agir com transparência nas relações de licenciamento) não é apenas uma boa prática: é uma necessidade estratégica.

SEPs e Padrões Tecnológicos: Como a Propriedade Intelectual Impulsiona a Inovação no Brasil
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SEPs e Padrões Tecnológicos: Como a Propriedade Intelectual Impulsiona a Inovação no Brasil

O Brasil ocupa uma posição estratégica no cenário global de inovação, mas para que esse potencial se converta em competitividade real, é indispensável um sistema robusto de Propriedade Intelectual (PI). No centro desse debate estão as Standard Essential Patents (SEPs) e os padrões tecnológicos, elementos que moldam diretamente o acesso à tecnologia, a atração de investimentos e a inserção de empresas brasileiras em cadeias globais de valor.

O Que São as SEPs e Por Que Elas Importam?

As SEPs são patentes que protegem tecnologias indispensáveis à implementação de padrões globais, como 4G, 5G e Wi-Fi. Qualquer fabricante ou desenvolvedor que queira operar dentro desses padrões precisa, necessariamente, acessar essas tecnologias.

Para equilibrar os direitos dos titulares com o acesso amplo ao mercado, os detentores de SEPs se comprometem a licenciar suas tecnologias em termos FRAND (Fair, Reasonable and Non-Discriminatory):

  • Justos: a remuneração reflete o valor real da inovação
  • Razoáveis: as condições não inviabilizam o licenciado
  • Não discriminatórios: tratamento equivalente entre licenciados em situação similar

Esse equilíbrio é essencial para que o ecossistema tecnológico funcione, e é onde a PI estratégica faz toda a diferença.

Padrões Tecnológicos Como Plataforma de Inovação

Longe de serem meras especificações técnicas, os padrões globais funcionam como infraestrutura invisível da inovação. Eles garantem:

  • Interoperabilidade entre dispositivos e redes de diferentes fabricantes
  • Previsibilidade regulatória para investidores e desenvolvedores
  • Acesso escalável a tecnologias disruptivas, especialmente para PMEs

No Brasil, onde pequenas e médias empresas respondem por quase 70% dos empregos formais, esse acesso tem impacto direto na inclusão produtiva e na geração de valor.

O Papel Estratégico das APIs

Se as SEPs asseguram a base tecnológica da conectividade, as APIs (Application Programming Interfaces) são o trilho operacional sobre o qual desenvolvedores constroem soluções. A combinação de padrões abertos com APIs bem estruturadas cria um ambiente de inovação modular que:

  • Reduz barreiras de entrada para startups e PMEs
  • Permite o desenvolvimento de soluções de IoT e cidades inteligentes
  • Viabiliza a integração em cadeias globais sem reinventar tecnologias essenciais

PI Como Fundamento da Segurança Jurídica

Inovação sustentável depende de um ambiente jurídico estável. Um regime sólido de PI oferece:

  • Proteção aos investimentos em P&D
  • Redução da incerteza regulatória
  • Incentivos econômicos claros para continuar inovando

Para empresas internacionais que buscam parceiros ou operações no Brasil, a compreensão do marco regulatório de PI (incluindo o tratamento das SEPs) é um passo estratégico indispensável.

O sistema de padrões tecnológicos e SEPs, quando bem gerido, representa um mecanismo poderoso de democratização da tecnologia e de estímulo à inovação. Para empresas nacionais e internacionais, navegar esse ecossistema com segurança jurídica exige orientação especializada.

INPI e a ABIN unem forças para combater a falsificação de propriedade intelectual
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INPI e ABIN unem forças para combater a falsificação de propriedade intelectual

O Brasil deu um passo relevante para fortalecer sua estrutura de enforcement em matéria de propriedade intelectual. Em 7 de abril de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) voltado ao combate à contrafação, à pirataria e à biopirataria.

Para empresas internacionais com ativos de propriedade intelectual no Brasil, o acordo sinaliza uma mudança clara: a proteção de PI passa a ser tratada como prioridade estratégica nacional.

O que o acordo abrange

O ACT estabelece um amplo marco de cooperação entre as duas instituições, incluindo:

  • Proteção de conhecimentos sensíveis do INPI relacionados a operações de combate à contrafação e à pirataria
  • Salvaguarda da propriedade intelectual da própria ABIN, em sua atuação como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
  • Compartilhamento de informações e prestação de serviços técnicos especializados
  • Desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação

O INPI também manifestou interesse em integrar o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) — um movimento sem precedentes que pode inserir a autoridade de PI no aparato mais amplo de inteligência do Estado brasileiro.

Nova unidade de inteligência no INPI

Um ponto importante para quem acompanha o ambiente regulatório brasileiro: em dezembro de 2025, o INPI criou uma unidade interna dedicada a operações de combate à contrafação com base em inteligência.

A parceria com a ABIN surge como um desdobramento estratégico e natural dessa iniciativa.

Durante a cerimônia de assinatura, o presidente do INPI, Júlio César Moreira, destacou que a atuação da ABIN será transformadora para a proteção de patentes no Brasil e para o fortalecimento da capacidade de enforcement da autarquia.

Por que isso importa para titulares internacionais de PI

Para titulares de marcas, patentes e empresas com operações intensivas em propriedade intelectual no Brasil, o acordo traz implicações concretas:

  • Maior capacidade investigativa para identificar e desarticular redes de contrafação e pirataria
  • Fortalecimento do enforcement institucional de direitos de PI, historicamente fragmentado entre diferentes órgãos
  • Ampliação da proteção contra biopirataria, especialmente relevante para setores como cosméticos, farmacêutico e alimentício
  • Sinal positivo para investidores estrangeiros de que o Brasil está elevando seus padrões de proteção de PI

Uma mudança estratégica na abordagem brasileira

A parceria entre INPI e ABIN marca uma mudança relevante na forma como o Brasil trata a proteção da propriedade intelectual — saindo de um modelo predominantemente administrativo para uma estratégia que incorpora capacidades de inteligência estatal.

Para empresas que dependem da integridade de seus ativos de PI no país, acompanhar esses desdobramentos institucionais é tão importante quanto registrar marcas e depositar patentes.

A Tavares IP acompanha de perto o cenário regulatório e institucional da propriedade intelectual no Brasil, oferecendo assessoria estratégica para clientes nacionais e internacionais.

Entre em contato para entender como proteger seus ativos com precisão jurídica e visão estratégica.

UFMG bate recorde de patentes em 2025. Veja o que isso revela sobre inovação e propriedade intelectual no Brasil.
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UFMG bate recorde de patentes: o que isso revela sobre a inovação no Brasil

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) atingiu, em 2025, seu maior número de depósitos de patentes, com 95 pedidos submetidos ao INPI, superando seu próprio recorde anterior.

O resultado reforça o papel das universidades como protagonistas no sistema brasileiro de inovação.

Muito além das patentes

Os números refletem uma atuação consistente em propriedade intelectual:

  • 95 pedidos de patentes
  • 55 registros de software
  • 54 registros de marca
  • 7 desenhos industriais
  • 7 registros de know-how

O desempenho demonstra uma estratégia estruturada de proteção e valorização de ativos intangíveis.

Transferência de tecnologia em destaque

O avanço não se limita apenas ao depósito de ativos, mas também à sua aplicação prática.

A atuação do NIT (CTIT) tem sido fundamental para:

  • Converter pesquisa em soluções de mercado
  • Apoiar licenciamento e transferência de tecnologia
  • Fortalecer o ecossistema de inovação

Apesar do crescimento de grandes empresas, como multinacionais e companhias nacionais, as universidades públicas continuam desempenhando um papel central no Brasil.

Esse cenário difere de mercados como os EUA, a Europa e a China, onde a inovação é majoritariamente liderada pelo setor privado.

A Tavares IP apoia instituições e empresas na proteção e valorização de ativos de inovação no Brasil, incluindo patentes, softwares e marcas.

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