Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o acesso de uma mãe ao perfil em rede social de seu filho falecido, reforçando a proteção à privacidade mesmo após a morte.

O caso evidencia um tema cada vez mais relevante: a gestão de ativos digitais e seus limites jurídicos no Brasil.

Herança digital: limites entre patrimônio e privacidade

Embora não haja legislação específica sobre sucessão digital no país, o entendimento judicial destaca uma distinção importante:

  • Natureza patrimonial: ativos com valor econômico podem ser transferidos
  • Natureza personalíssima: conteúdos íntimos permanecem protegidos

No caso analisado, dados como fotos, mensagens e informações privadas foram considerados parte da esfera pessoal do falecido.

Relação com propriedade intelectual

A decisão também dialoga com a propriedade intelectual, já que ativos digitais podem envolver:

  • Direitos autorais sobre conteúdos
  • Licenciamento de uso de plataformas
  • Termos contratuais que limitam acesso e transferência

Isso reforça que nem todo ativo digital é automaticamente transmissível.

Impacto estratégico para empresas e usuários

O caso levanta pontos relevantes para gestão de ativos digitais:

  • Necessidade de planejamento prévio sobre contas digitais
  • Importância de políticas claras em plataformas
  • Riscos jurídicos na ausência de manifestação de vontade
  • Crescente interseção entre PI, contratos e direitos da personalidade

Visão estratégica

A tendência é de aumento de disputas envolvendo herança digital, exigindo maior clareza jurídica e planejamento por parte de usuários e empresas.

Para organizações, especialmente globais, o tema também impacta compliance, contratos e gestão de dados.

A Tavares IP auxilia empresas na análise estratégica de ativos intangíveis, incluindo interseções entre propriedade intelectual, contratos e dados digitais.

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