Mercosul–União Europeia: impactos na proteção de patentes
A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados do Brasil, do acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia representa um avanço relevante nas relações comerciais entre os blocos, com impactos diretos sobre propriedade intelectual, especialmente no campo das patentes, marcas e indicações geográficas.
Embora o acordo aborde diversos setores estratégicos, como minerais e indústria automotiva, um dos pontos mais sensíveis está na consolidação de diretrizes relacionadas à proteção de ativos intangíveis.
Proteção de patentes e alinhamento internacional
No âmbito das patentes, o acordo reafirma o compromisso das partes com o Acordo TRIPS, mantendo os padrões já estabelecidos no sistema internacional de propriedade intelectual.
Na prática, isso significa que:
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O Brasil preserva sua flexibilidade regulatória, especialmente em temas sensíveis como saúde pública;
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Permanece a possibilidade de licenciamento compulsório;
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A legislação nacional continua permitindo políticas voltadas à promoção de medicamentos genéricos.
Esse ponto é estratégico, pois evita um endurecimento do sistema de patentes que poderia impactar o acesso a tratamentos e a competitividade da indústria farmacêutica.
Indicações geográficas e proteção internacional
Um dos avanços mais concretos do acordo está na ampliação da proteção às indicações geográficas (IGs).
O texto prevê:
- Reconhecimento mútuo entre Mercosul e União Europeia;
- Proteção direta no território europeu, sem necessidade de novos registros locais;
- Salvaguardas para produtores que já utilizavam termos tradicionalmente associados a IGs europeias.
Entre os produtos brasileiros beneficiados, destacam-se:
- Cachaça
- Queijo Canastra
- Café do Cerrado Mineiro
- Vinhos de Farroupilha
- Cacau de Linhares
- Mel do Pantanal
Esse movimento fortalece a presença internacional de produtos brasileiros e amplia seu valor agregado no mercado global.
