Notícias

Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados e fortalecem fluxos internacionais de informação

Brasil e União Europeia anunciaram o reconhecimento recíproco da equivalência de seus regimes de proteção de dados pessoais, estabelecendo um marco jurídico de confiança para a transferência internacional de dados entre as duas jurisdições.

Na prática, a decisão reconhece que os sistemas brasileiro e europeu oferecem níveis elevados e confiáveis de proteção à privacidade, garantindo segurança jurídica para a circulação de dados necessária a atividades econômicas, prestação de serviços, cooperação científica e operações digitais transnacionais.

Para o governo brasileiro, a adequação mútua representa um avanço relevante para a transformação digital, a cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação e a inserção do País em cadeias globais de valor. Entre as áreas beneficiadas estão pesquisa científica, inteligência artificial, plataformas digitais, governança de dados e infraestrutura tecnológica.

Do ponto de vista regulatório, o acordo reduz custos de compliance, mitiga riscos jurídicos e tende a facilitar investimentos, comércio digital e projetos de inovação entre Brasil e União Europeia. Autoridades destacaram que padrões elevados de proteção de dados não funcionam como barreiras ao desenvolvimento econômico, mas como fundamento de uma economia digital sustentável e confiável.

A decisão também reforça a convergência entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), tema estratégico para empresas que operam com dados pessoais em múltiplas jurisdições.

Projeto de lei propõe proteção ao uso prolongado de marcas sem registro no Brasil
Notícias

Projeto de lei propõe proteção ao uso prolongado de marcas sem registro no Brasil

O Projeto de Lei nº 512/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei de Propriedade Industrial (LPI) para reconhecer o direito de uso de marcas utilizadas de forma prolongada, contínua e de boa-fé, mesmo na ausência de registro formal.

A proposta prevê que o usuário de uma marca possa manter seu uso quando ficar demonstrado que:

  • houve uso prolongado e sem oposição do titular do registro;
  • existe distância geográfica significativa entre as empresas;
  • o titular do registro demorou a agir;
  • não houve prejuízo financeiro ou risco relevante de confusão ao consumidor.

Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a iniciativa busca oferecer maior segurança jurídica a microempresas e pequenos negócios, que muitas vezes constroem marcas localmente consolidadas, mas enfrentam disputas com titulares de registros que não atuam naquela região.

A justificativa do projeto também menciona jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a coexistência de marcas idênticas em cidades diferentes, considerando o uso de boa-fé por mais de 30 anos e a inércia do titular do registro.

Caso aprovado, o projeto poderá impactar diretamente a forma como conflitos marcários são analisados no Brasil, especialmente em disputas envolvendo uso anterior, boa-fé e limitação territorial do direito marcário.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.