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Parece papel, mas é um painel solar! Inovação do Brasil é capaz de captar energia através de dispositivo fino como uma folha

A inovação brasileira na área de energia renovável ganhou um destaque especial esta semana. Pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) desenvolveram um painel solar com a espessura de uma folha de papel. De acordo com o programa apresentado por Laura Marise, do canal “Nunca Vi 1 Cientista”, no quadro “O brasileiro precisa ser estudado”, esta tecnologia ultrafina promete revolucionar a forma como utilizamos a energia solar.

Com sua espessura extremamente fina, o painel solar criado pelos pesquisadores da UFPR pode ser aplicado em diversas superfícies, desde paredes de edifícios até acessórios e dispositivos móveis. Imagine um futuro onde prédios inteiros são revestidos com esses painéis, gerando energia a partir da luz solar. Ou mesmo dispositivos que podem ser recarregados automaticamente apenas pela exposição ao sol. A versatilidade deste painel solar abre um leque de possibilidades inovadoras no uso da energia renovável.

Eficiência energética do painel solar

Uma das características mais impressionantes desta nova tecnologia é a sua eficiência. Os painéis solares ultraleves desenvolvidos pelos pesquisadores brasileiros conseguem gerar até três vezes mais energia do que os painéis solares convencionais. Esta eficiência superior é um avanço significativo no campo da energia renovável, tornando a tecnologia não apenas mais eficaz, mas também mais atraente para uma ampla gama de aplicações.

Outra vantagem crucial desta inovação do painel solar é a facilidade de produção em larga escala. Os pesquisadores da UFPR destacam que os painéis solares de papel podem ser fabricados com maior rapidez e menor custo do que os modelos tradicionais. Esta capacidade de produção em massa é essencial para a disseminação e adoção em larga escala da tecnologia, potencialmente tornando a energia solar mais acessível e econômica.

Impacto futuro

A expectativa é que estas células solares ultraleves se tornem ainda mais econômicas e duráveis com o avanço da tecnologia. A acessibilidade e a eficiência dos novos painéis solares prometem beneficiar diversos setores industriais e facilitar o acesso à energia elétrica de qualidade para muitas pessoas. Com esta inovação, o Brasil pode se posicionar como um líder no desenvolvimento de tecnologias de energia renovável, contribuindo significativamente para a sustentabilidade global.

Fonte: CPG

Microsoft AI
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Microsoft AI acha que tudo na web é livre e pode ser usado para treinar IA

O CEO da Microsoft AI Mustafa Suleyman deu declarações um tanto quanto polêmicas ao dizer em uma entrevista ao canal CNBC que tudo publicado na internet é “freeware” — ou seja, qualquer indivíduo pode copiar e usar como quiser. A afirmação veio após a pergunta do entrevistador, que queria saber se as companhias de IA pegam as propriedades intelectuais da web para treinarem os modelos de inteligência artificial.

IA pode ser treinada com tudo na internet

Ao chamar o conteúdo online de “freeware”, Suleyman aponta que não há nenhum problema em utilizar publicações da rede no treinamento de IA generativa como o ChatGPT da OpenAI e o Copilot própria Microsoft.

“Penso que, no que diz respeito ao conteúdo que já está na web aberta, o contrato social desse conteúdo desde os anos 90 tem sido o de utilização justa”, aponta o CEO da MS. “Qualquer um pode copiá-lo, recriar com ele, reproduzir com ele. Isso tem sido ‘freeware’, se você preferir, esse tem sido o entendimento”, conclui.

O problema desse “entendimento” é que há inúmeros casos de propriedade intelectual na internet, desde vídeos no YouTube a textos em sites. Além disso, fotos e outras mídias também se encaixam em diferentes regras, da mesma forma que conteúdos em redes sociais. Assim, é provável que Suleyman esteja equivocado quando afirma que tudo é “freeware” na internet.

Microsoft e OpenAI estão sendo processadas

Vale lembrar que em dezembro de 2023, o jornal estadunidense The New York Times abriu uma ação judicial contra a Microsoft e a OpenAI acusando as empresas de violação de direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial.

O famoso portal de notícias alega que teve um prejuízo de “bilhões de dólares” devido aos chatbots utilizarem seu conteúdo e informações sem permissão.

Fonte: CanalTech

Produto falsificado
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INPI lança ferramenta para combater a circulação de produtos falsificados no país

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Iniciativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria permite que o agente de fiscalização contate imediatamente o representante legal ao se deparar com um produto falsificado e verifique sua procedência.

A Secretaria Nacional do Consumidor, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) e, em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), lançou mais uma funcionalidade do Diretório Nacional Contra Falsificação de Marcas. A plataforma passou a contar com uma página pública para as autoridades com poder de polícia e fiscalização acessarem de forma rápida os contatos dos representantes das marcas originais para fins de combate à falsificação.

A consulta acessível para consumidores, empresas e órgãos de fiscalização tem o objetivo de promover mais transparência e cooperação no combate à pirataria e falsificação de marcas. O anúncio foi realizado durante a 3ª Reunião Ordinária do CNCP e reforça o compromisso do governo federal com a defesa da propriedade intelectual e ao combate a crimes como pirataria, contrabando e sonegação fiscal associada.

“Agora, os agentes de fiscalização poderão agir com maior agilidade e precisão ao identificar produtos falsificados, protegendo assim os consumidores e incentivando um ambiente de mercado mais justo e legalizado no Brasil”, ressaltou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Saiba mais

O Diretório Nacional Contra Falsificação de Marcas visa centralizar e disponibilizar informações sobre produtos falsificados, facilitando a identificação e combate a este tipo de crime. A funcionalidade lançada permitirá que todas as forças de segurança e fiscalização acessem dados das marcas registradas no Diretório, que hoje, somam mais de 35 mil. Com o módulo, ao se deparar com um produto falsificado ou contrabandeado, o agente policial ou de fiscalização poderá contatar imediatamente o representante legal com objetivo de adquirir mais evidências sobre a falsificação.

O secretário executivo do CNCP, Andrey Corrêa, destacou a importância dessa ferramenta para fortalecer as ações de combate à falsificação no país. “A publicização desta parte do Diretório é um passo fundamental para assegurar o melhor nível de informação aos agentes de fiscalização da ponta e que lutam contra a circulação de produtos falsificados, que prejudicam tanto a economia quanto a saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.

Além de fornecer uma lista pública de contatos, o Diretório também manterá todos os dados e informações da plataforma atualizados continuamente, os quais poderão ser acessados por consumidores e autoridades policiais e de fiscalização federal.

Como funciona

O Diretório foi desenvolvido em plataforma livre, sem custos financeiros. Há dois níveis de acesso: restrito e para recepção de informações.

O cadastro restrito será autorizado pelo CNCP da Senacon, requerido ao INPI, e permitido apenas aos servidores públicos lotados nos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Ministério Público Federal; Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal; Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; Departamentos de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal; Instituto de Criminalística ou de Perícia dos Estados e do Distrito Federal; e Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Já o cadastro para recepção é aberto a todos os interessados. As informações devem ser solicitadas pelo e-mail diretorioagentepublico@inpi.gov.br. O cadastro também deve ser requerido ao INPI, onde será possível o acesso à assessoria de especialistas de marcas, que responderão dúvidas e enviarão as informações constantes na área restrita.

Para conhecer o diretório clique aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil assina tratado histórico sobre propriedade intelectual de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais

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Adotado por consenso por 176 países-membros, acordo da Organização Mundial de Propriedade Intelectual é resultado de duas décadas de negociações.

Brasil assinou o Tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados no encerramento da Conferência Diplomática da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, na Suíça, na última sexta-feira, 24 de maio.

A decisão da OMPI, entidade internacional integrante do Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), é o primeiro acordo do órgão a inter-relacionar propriedade intelectual com o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Presidida pelo representante permanente do Brasil juntos aos Organismos Econômicos Internacionais, a conferência é resultado de duas décadas de negociações na OMPI. O Brasil atuou para incorporar ao sistema de propriedade intelectual o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Com o tratado, adotado por consenso por 176 países-membros da OMPI, solicitantes de patentes são obrigados a divulgar o acesso a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais associados necessários a suas invenções.

Os recursos genéticos incluem plantas comumente atreladas aos povos indígenas e comunidades locais por seu uso, conservação e tradição repassadas ao longo de gerações. Apesar dos recursos genéticos em estado natural não poderem ser diretamente protegidos como propriedade intelectual (PI), as invenções desenvolvidas usando esses recursos preenchem os requisitos para a obtenção de proteção, geralmente por meio de patente. Trata-se de uma pauta histórica de países em desenvolvimento e megadiversos no regime de propriedade intelectual, com impactos esperados sobre regimes e acordos multilaterais ambientais como CDB, Protocolo de Nagoya, TIRFAA e BBNJ.

“Hoje é um dia histórico, em muitos aspectos, não só porque é um novo tratado da OMPI em mais de uma década, mas também porque é o primeiro a abordar os recursos genéticos e o conhecimento tradicional detidos pelos povos indígenas e pelas comunidades locais. Desta forma, demonstramos que o sistema de propriedade intelectual pode continuar a incentivar a inovação e, ao mesmo tempo, evoluir de forma inclusiva, respondendo às necessidades de todos os países e das suas comunidades”, afirmou o diretor-geral da OMPI, Daren Tang.

PATENTES – Com o tratado, requerentes de patentes, cujas invenções se baseiam em recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados, precisam divulgar o país de origem, a fonte original destes recursos e quais povos indígenas ou comunidades locais que forneceram o conhecimento tradicional utilizado nas pesquisas.

Uma vez que as invenções resultantes se dão em setores industriais com grande participação no mercado, como o farmacêutico, o de cosméticos, o de alimentos e outros, o acordo fortalece esforços em prol da conservação da biodiversidade ao facilitar que os benefícios gerados a partir dessas invenções sejam compartilhados com os países de origem dos recursos genéticos e com os povos e comunidades detentores do conhecimento tradicional associado.

Para Carolina Miranda, coordenadora-geral de Regulação Internacional, da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI) do Ministério da Cultura (MinC), esse é um passo histórico e inovador. “Esse tratado tem toda uma gama de normas adaptadas a essas comunidades tradicionais. É uma nova forma de olhar para a propriedade intelectual, adaptando seus conceitos para respeitar as necessidades das comunidades tradicionais e de questões como as dos povos originários”, explicou.

CONTRIBUIÇÃO PARA CIÊNCIA – O acordo é um marco no regime internacional de propriedade intelectual que traduz em ações concretas no campo econômico objetivos de proteção ambiental e promoção dos direitos humanos. O empenho do Brasil nas negociações reitera a determinação brasileira de buscar, também pela via multilateral, oportunidades de geração de emprego e renda sustentáveis para as comunidades tradicionais, apoiando a conservação das florestas e da biodiversidade.

O instrumento poderá contribuir para promover a ciência e inovação em países biodiversos, e deverá facilitar a inclusão de comunidades tradicionais na repartição dos benefícios econômicos derivados de patentes que utilizam seus saberes e costumes. A julgar pela experiência brasileira (no País, os solicitantes de patentes já são obrigados a revelar essa informação), os benefícios do acordo também poderão ser sentidos por países sede das indústrias que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. Segundo o INPI, desde 2015, quando entrou em vigor a Lei da Biodiversidade, o número de solicitações de patentes que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados aumentou consideravelmente, indicando incentivo à inovação.

Além do Ministério das Relações Exteriores, a delegação brasileira incluiu o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e teve a participação de representantes de povos indígenas de diferentes biomas.

O compromisso brasileiro para a conclusão do tratado foi amplamente reconhecido na sua escolha para presidir a Conferência Diplomática, e sinaliza a percepção internacional sobre o relevante papel do país como facilitador de soluções consensuais por avanços na agenda global, mantendo vivo, ao mesmo tempo, o espaço do multilateralismo econômico.

Fonte: Secretaria de Cultura

Jogos eletrônicos
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Novo Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil

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No dia 3 de maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.852, estabelecendo um novo marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. A legislação modifica a Lei de Propriedade Intelectual (LPI) e regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos. É importante destacar que jogos de apostas, pôquer e outros que envolvem premiações em dinheiro não estão incluídos nessa regulamentação.

Principais Destaques da Nova Lei

  • Incentivos Fiscais: A indústria de jogos eletrônicos receberá incentivos fiscais similares aos previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
  • Regulamentação Aduaneira: O governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de jogos eletrônicos, promovendo a inovação no setor.
  • Apoio a Desenvolvedores: Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos receberão um tratamento especial, que será detalhado em regulamentações futuras.

Proteção para Crianças e Adolescentes

A nova legislação também estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes que usam jogos eletrônicos:

  • Design e Funcionamento: A concepção, design, gestão e funcionamento dos jogos destinados a crianças e adolescentes devem atender aos interesses dessa faixa etária.
  • Salvaguardas em Jogos Interativos: Jogos com interação devem incluir sistemas para recebimento de reclamações e denúncias.
  • Ambiente Seguro: Fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que seus serviços não promovam negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

O Estado será responsável por realizar a classificação etária indicativa dos jogos, considerando os riscos associados às compras digitais, para evitar o consumo excessivo por parte das crianças.

Fonte: ABPI

Court suspends decision that prohibited the Facebook owner from using the name 'Meta' in Brazil
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Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar o nome ‘Meta’ no Brasil

Meta, que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou recurso na Justiça que permite que a empresa continue a usar a sua marca no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de decisão anterior que impedia o conglomerado de tecnologia de usar o nome “Meta” no país.

No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil.

A decisão havia sido tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Risco de dano, segundo magistrado

Ao analisar recurso da Meta, o desembargador Heraldo de Oliveira presidente da seção de direito privado do TJ-SP, considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior e deixar de usar a marca, uma vez que há possibilidade de reverter o caso em instâncias superiores na Justiça.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. (respeitável) decisão atacada, pela E. (Egrégia) Corte Superior”, decidiu o desembargador, na sexta-feira, 15.

Fonte: Exame

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INPI pressiona Congresso por tratado sobre patentes com microrganismos

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vem fazendo pressão sobre parlamentares para que seja aprovado um projeto de decreto legislativo (PDL) relacionado ao Tratado de Budapeste. A proposta introduz no arcabouço legal brasileiro esse pacto, que traz regras sobre o depósito de microrganismos para pedidos de patentes.

O texto já passou por diversas comissões da Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda a aprovação do parecer da relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da casa.

O INPI, na figura de seu presidente, Júlio César Moreira, tem conversado com deputados federais e senadores para cobrar avanços na tramitação, pois entende que a adesão do Brasil ao tratado é benéfica para a pesquisa e o desenvolvimento na área de biotecnologia.

A principal vantagem de incluir o Tratado de Budapeste na legislação brasileira é a redução dos custos e do tempo de envio e depósito de microrganismos para patentes.

Esses seres microscópicos são muito usados atualmente na produção agrícola, mas também podem ser aproveitados pela indústria farmacêutica, por exemplo.

Descrição detalhada

Em um pedido de patente, é necessária a descrição completa da invenção que se busca proteger. As orientações precisam ser claras o suficiente para que um técnico da área consiga reproduzir o produto sem esforços desnecessários ou exagerados.

Quando uma patente é concedida a um inventor, o produto não pode ser comercializado por terceiros durante 20 anos. No entanto, o sistema garante que esses terceiros possam se apropriar do conhecimento da invenção, para estudá-la e colocar algo no mercado após o fim do período de proteção exclusiva, ou mesmo inovar em cima dela de imediato.

“Quem se apropria daquela informação pode ir para o laboratório, desenvolver um novo produto em cima daquele conhecimento existente e depositar uma nova patente”, explica o presidente do INPI. “É para isso que o sistema existe: para incentivar a inovação e novos produtos no mercado.”

Nos casos em que a invenção envolve material biológico — os microrganismos —, a descrição por escrito não é considerada suficiente para atender a esse objetivo. Por isso, em complemento ao relatório, uma cepa dos microrganismos usados no produto precisa ser depositada em um centro de referência.

Esses centros são chamados de autoridades depositárias internacionais (IDAs, na sigla em inglês). Elas são responsáveis por guardar os microrganismos, conservá-los e torná-los disponíveis ao público mediante solicitação.

As IDAs, para efeitos de patentes, são regulamentadas pelo Tratado de Budapeste, assinado na Hungria em 1977 e em vigor desde 1980. Atualmente, 89 países são signatários do pacto.

Pelas regras do tratado, os países são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados nas IDAs como parte do procedimento de obtenção de patente. Assim, um depósito em uma dessas autoridades é válido para todos os signatários.

Brasil

Embora o Brasil ainda não faça parte do Tratado de Budapeste, o INPI aceita o depósito de material biológico nas IDAs, ou seja, reconhece a capacidade dessas autoridades de receber os microrganismos usados nas invenções.

Mas, sem a adesão ao pacto, o Brasil não pode ter centros do tipo em seu território. Assim, os inventores brasileiros (pessoas físicas, empresas ou instituições) precisam enviar os microrganismos para IDAs de outros países.

Hoje existem 49 IDAs estrangeiras certificadas pelo tratado. As mais conhecidas são a American Type Culture Collection (ATCC), localizada em Manassas, nos Estados Unidos; e a Coleção Alemã de Microrganismos e Culturas Celulares (DSMZ, na sigla em alemão), do Instituto Leibniz, situada na cidade alemã de Brunsvique.

Na América Latina, há apenas uma IDA: a Coleção Chilena de Recursos Genéticos Microbianos (CChRGM), na cidade de Chillán. Porém, segundo Júlio César Moreira, esse centro no Chile “é muito limitado” e “não é diverso” como o Brasil precisa.

Como membro do pacto internacional, o Brasil poderia ter um centro depositário reconhecido no mundo todo, que guardaria material biológico de forma geral. Parte da coleção seria voltada às patentes.

Mas isso não seria automático. O país precisaria sugerir instituições capazes de receber material biológico, para que o conselho do tratado as avaliasse.

Fonte: Conjur

Why can only Brazil produce cachaça?
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Por que só o Brasil pode produzir cachaça?

A cachaça é uma bebida feita a partir da fermentação e destilação do caldo da cana. Segundo informações do portal da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), a bebida foi descoberta pela população escravizada nos engenhos de açúcar e foi conquistando o gosto dos brasileiros ao longo dos anos.

A produção dessa bebida segue alguns critérios: a cachaça deve, por exemplo, ter graduação alcoólica entre 38% e 54% a 20° C e deve ter até seis gramas por litro de açúcar adicionado (caso ultrapasse, deve ser chamada de cachaça adocicada).

Para ser chamada de cachaça, a bebida destilada de cana-de-açúcar precisa ser produzida em solo brasileiro. Uma série de leis e portarias regulamentam a produção, proporcionando a manutenção da exclusividade do país para produzir a bebida.

O decreto presidencial de n° 4.062, de 21 de dezembro de 2001, postula a restrição do uso das expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” aos produtores estabelecidos em solo nacional (art. 3°, 1° parágrafo), também tornando-as indicações geográficas brasileiras.

Segundo o decreto, os destilado de cana similares que sejam produzidos fora do solo brasileiro, devem ser chamados de aguardentes de cana. De acordo com catálogo do Inpi em colaboração ao Sebrae, as indicações geográficas são ferramentas para a valorização e estabelecimento de diferenciais competitivos frente a concorrência, em prol da organização comercial e produtiva e promoção turística e cultural do país.

O catálogo também destaca regiões produtivas notórias da cachaça: a região de Salinas, em Minas Gerais, a microrregião de Abaíra, na Bahia, e Paraty, no Rio de Janeiro, cada uma com particularidades históricas e cachaças únicas.

Fonte: Estadão

Lei europeia que regula a inteligência artificial pode acelerar discussão no Brasil
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Lei europeia que regula a inteligência artificial pode acelerar discussão no Brasil

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Após extensas negociações que duraram 37 horas, a União Europeia alcançou um acordo histórico para a regulamentação da inteligência artificial (IA), um marco no cenário tecnológico global. O Comissário Europeu Thierry Breton, responsável por uma série de leis no continente, incluindo as que regem as mídias sociais e motores de busca, anunciou o acordo, ressaltando seu caráter histórico. Este pacto coloca a União Europeia à frente dos Estados Unidos, e também do Brasil, na corrida para regular a IA e proteger o público de riscos associados à tecnologia.

A tarefa de estabelecer regras para controlar o uso dos programas desse tipo é complexa. A IA incorporou-se à ciência, ao sistema financeiro, à segurança, à saúde, à educação, à propaganda e ao entretenimento, na maioria das vezes sem que o usuário perceba. A regulamentação, em qualquer país que a proponha, deve estabelecer um equilíbrio entre reduzir os riscos de mau uso, evitar a discriminação de grupos minoritários da população e garantir privacidade e transparência aos usuários.

O acordo político entre o Parlamento Europeu e os estados membros da UE sobre novas leis para regular a IA foi resultado de um embate árduo, a tentiva foi de criar separação entre os algoritmos de propósito geral, os que apenas gestam dados e sugerem caminhos, os que conseguem ter tomada autonoma de decisão impulsionada por IA.

A Espanha, por meio da Secretária de Estado para IA, Carme Artigas, desempenhou um papel de desempate nas negociações, com apoio da França e Alemanha, apesar das preocupações das empresas de tecnologia desses países sobre regulamentações mais leves para fomentar a inovação.

Um aspecto importante do acordo é a proibição do uso de vigilância em tempo real e tecnologias biométricas, incluindo o reconhecimento emocional, com exceções específicas. Estas tecnologias só poderão ser utilizadas pela polícia em situações excepcionais, como ameaças terroristas, busca de vítimas ou na investigação de crimes graves.

O acordo é baseado em um sistema de classificação de riscos, onde a regulamentação mais rigorosa se aplica às máquinas que apresentam maior risco à saúde, segurança e direitos humanos. Esta nova definição impacta diretamente modelos como o GPT-4, da OpenAI, que seriam incluídos na categoria de maior risco.

O acordo também impõe obrigações significativas aos serviços de IA, incluindo regras básicas sobre a divulgação de dados utilizados no treinamento das máquinas. O Parlamento Europeu, juntamente com a Comissão, buscou assegurar que o desenvolvimento da IA na Europa ocorra de forma centrada no ser humano, respeitando os direitos fundamentais e os valores humanos.

O marco regulatório do Brasil

O Brasil foi um dos pioneiros em propor a regulamentação da inteligência artificial. A Câmara dos Deputados começou a discutir uma lei de ainda em fevereiro de 2020, antes mesmo do ChatGPT jogar luz sobre o poder da tecnologia, e antes, até mesmo, da União Europeia iniciar seu debate interno. Contudo, o país não conseguiu aprovar a legislação até agora.

As discussões evoluíram com a intervenção de uma comissão de juristas, que reformulou o projeto original de 2020. No momento, o Senado delibera sobre uma nova proposta, relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

No entanto, o dinamismo da inovação em inteligência artificial impõe claros desafios aos legisladores brasileiros. A aceleração tecnológica evidencia a necessidade de atualizações constantes na legislação e cabe até um processo imaginativo do que poderá acontecer em poucos anos. Os legisladores precisam considerar que a IA inaugurou um campo de evolução exponencial diferente do que se experimentava com a Lei de Moore, conceito que estabelece que o poder de processamento dos computadores dobra a cada 18 meses.

A proposta em tramitação busca uma abordagem normativa, estabelecendo diretrizes para diversas aplicações da IA, desde score para crédito até reconhecimento facial na segurança pública, este último com previsão de proibição

Em uma perspectiva global, Taiwan, iniciando suas discussões em 2019, ainda não consolidou um arcabouço regulatório. A ilha, sede da TSMC, líder mundial na produção de chips e semicondutores e fornecedora da Nvidia, optou por leis de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, isentando empresas de IA de certas regulamentações e impostos.

A China destaca-se como o único país com um marco regulatório sobre IA, implementado por seu órgão regulador de internet, e não via legislativa. Suas regras, baseadas em estudos da Administração do Ciberespaço da China, focam na moralidade, ética, transparência e responsabilidade das plataformas de IA.

Países como Chile, Colômbia, Costa Rica, Israel, México, Panamá, Filipinas e Tailândia também estão desenvolvendo suas próprias regulamentações.

Nos Estados Unidos, a discussão sobre uma legislação federal de IA ainda não é uma realidade, sendo a responsabilidade delegada aos estados. Em julho, o presidente Joe Biden reuniu líderes do setor de IA para debater segurança e confiabilidade tecnológica.

Globalmente, 21 países já implementaram leis específicas para IA, com destaque para o Chile no combate a fraudes com IA, a Suécia em carros autônomos e a Espanha contra vieses discriminatórios. Adicionalmente, 13 países possuem jurisprudências relacionadas à IA, abordando desde direitos autorais até privacidade. O Brasil, apesar de pioneiro na discussão, ainda não figura entre essas nações.

Fonte: Exame

Jaguar Meat
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Carne de onça de Curitiba tem seu pedido de reconhecimento de Indicação Geográfica protocolado pelo INPI

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A Carne de Onça, um dos símbolos de Curitiba, está ampliando suas fronteiras.

A receita é simples, mas o sabor é inigualável. Broa com carne bovina magra moída, cebola branca e cebolinha verde picadinhas, temperadas com azeite extra virgem, sal e pimenta do reino. Dos frequentadores de boteco até os restaurantes mais refinados, gente do mundo inteiro, quando vem a Curitiba, quer provar a famosa Carne de Onça.

Só que agora, além de ser famosa na capital do Paraná, a iguaria já tem relevância internacional, pois recentemente entrou para o ranking dos 10 melhores pratos de carne crua do mundo.

Por ter fama e fazer parte da cultura e história de Curitiba, a Carne de Onça – que já é considerada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Curitiba – teve pedido de reconhecimento de Indicação Geográfica (IG) protocolado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na modalidade Indicação de Procedência.

A busca pelo reconhecimento se tornou notória devido à importância da localidade na produção desse produto específico, valorizando suas tradições, história e cultura.

Mais de 200 restaurantes de Curitiba disponibilizam a carne de onça no cardápio.

História da Carne de Onça

Segundo a história relata, na década de 1940, Ronaldo Abrão – o “Ligeirinho”, proprietário do Bar do Ligeirinho, no centro de Curitiba – integrou a equipe de futebol do Britânia (decacampeão na época), cujo diretor, Cristiano Schmidt, também era proprietário de um bar na Marechal Deodoro, denominado “Buraco do Tatu”. Durante o auge do Britânia como time vencedor, para celebrar as conquistas, Schmidt costumava preparar uma mistura peculiar como prêmio (o futebol era praticamente amador): carne crua sobre fatias de broa, servida aos jogadores.

Num certo dia, o goleiro do time do Britânia, conhecido como “Duaia”, expressou seu descontentamento: “Poxa, Schmidt, você só serve essa carne aí, que nem onça come!” Foi assim que surgiu o nome “Carne de Onça”.

Mas já há também quem diga que o nome se deve ao “bafo de onça” que a cebola deixava nas pessoas.

Há outra corrente que direciona a criação do petisco a Leonardo Werzbitzki, o “Onha”, que servia a especialidade em seu restaurante, nos anos 50. Mas a dele era mais incrementada, contendo gemas e outros ingredientes.

Fonte: CBN Curitiba