Com o intuito de reforçar a proteção às Indicações Geográficas (IG) no Brasil, o INPI realizou nesta quarta-feira, dia 28 de agosto, o pré-lançamento do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de IGs, que se soma ao Diretório já existente para marcas.
O pré-lançamento ocorreu durante o evento Connection Terroirs do Brasil, realizado em Gramado (RS) entre os dias 28 e 31 de agosto, no qual também foi entregue o certificado da Denominação de Origem para a região de Luiz Alves (SC), produtora de cachaça e aguardente. O evento contou com a participação de 51 IGs e possui uma exposição de produtos protegidos, no contexto da valorização da origem dos produtos na culinária e no turismo – especialmente em meio ao processo de reconstrução vivido pelo Rio Grande do Sul.
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O Diretório é uma plataforma digital que busca dar suporte aos produtores e prestadores de serviços em todo o país, frente às falsificações que geram prejuízos aos empreendedores nacionais, enganando os consumidores e atentando contra a qualidade reconhecida das IGs brasileiras.
A plataforma funciona como um centro de informações estratégicas para acesso das forças policiais e de fiscalização do Brasil, a partir de uma parceria do INPI com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça. O serviço será gratuito.
No Diretório, o INPI receberá informações fornecidas pelas próprias IGs, que serão disponibilizadas para o acesso das autoridades com poder de polícia e dos consumidores, quando for o caso.
Cadastramento das IGs
Com o pré-lançamento, já está disponível, no portal do INPI, um canal de contato exclusivo para as IGs se cadastrarem para encaminhar as informações pertinentes e para que recebam orientações do Instituto.
Entre as informações estratégicas para o combate à falsificação das IGs, estão: o contato da representação legal da IG, imagens de produtos originais x falsos, informações sobre rótulos, envasamento, rotas, licenciados, entre outras que os produtores considerem necessárias para atuar na repressão e inibição aos crimes contra as Indicações Geográficas.
Fonte: INPI
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