Quando você cria uma empresa e dá um nome a ela, esse nome é considerado a sua marca. Para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a marca “é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços”. Ela engloba o nome e a logomarca ou identidade visual da sua empresa, como um símbolo ou um mascote, por exemplo. E, dependendo da sua relação com o público consumidor, a marca pode ser associada a características como qualidade, eficiência, inovação, bom gosto, irreverência…
Os nomes e logos que representam cada produto ou serviço da sua empresas também precisam ser registrados. Afinal, existem marcas de produtos tão fortes que viram até sinônimo de palavras, como xerox, gilete, band-aid… Por isso, tudo o que está ligado à empresa diz respeito à marca.