Em decisão proferida no dia 16 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contrário à prorrogação dos prazos de vigência de patentes no Brasil.

O caso analisado pela 4ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, envolveu uma patente relacionada à semaglutida, substância utilizada em medicamentos para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de extensão do prazo de vigência da patente.

A decisão está em consonância com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 5.529, que declarou inconstitucional a prorrogação automática de prazos de patentes prevista anteriormente na Lei da Propriedade Industrial. Desde então, ficou estabelecido que o prazo máximo de proteção patentária no Brasil é de 20 anos contados a partir da data do depósito.

Ao reafirmar essa interpretação, o STJ reforça princípios centrais do sistema de propriedade industrial, como segurança jurídica, previsibilidade regulatória e equilíbrio concorrencial, especialmente relevantes para setores intensivos em inovação, como o farmacêutico.

Segundo o INPI, a autarquia seguirá atuando, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada e da Advocacia-Geral da União (AGU), para assegurar a estabilidade e a coerência do sistema brasileiro de patentes.