Segundo análise publicada pelo JOTA, a sucessão no Supremo Tribunal Federal (STF), após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso em outubro de 2025, reacendeu o debate sobre o papel da Corte em temas de propriedade intelectual (PI) e sobre quais casos relevantes deverão integrar a pauta do tribunal em 2026.
A relação entre propriedade intelectual e constitucionalismo no Brasil é histórica. Desde a Constituição de 1824, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a proteção às criações intelectuais como instrumento de estímulo ao desenvolvimento. Na Constituição Federal de 1988, o tema aparece expressamente no artigo 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, abrangendo direitos autorais, direitos conexos, patentes, marcas e nomes empresariais, além de dialogar com princípios como livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e defesa do consumidor.
Esse arcabouço constitucional confere ao STF competência para analisar, em última instância, litígios envolvendo propriedade intelectual e também para apreciar a constitucionalidade de normas que regem o sistema de PI no país.
ADI 5.529 e seus reflexos
O JOTA relembra que um dos marcos recentes dessa atuação foi o julgamento da ADI nº 5.529, em 2021, quando o STF declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que permitia a extensão automática do prazo de vigência das patentes. A decisão, tomada por ampla maioria, alterou significativamente o regime jurídico das patentes no Brasil após mais de duas décadas de vigência da LPI e produziu efeitos retroativos sobre milhares de títulos concedidos.
Embora o julgamento tenha trazido maior previsibilidade normativa, ele também evidenciou questões estruturais ainda não resolvidas, como a necessidade de adequado financiamento e fortalecimento técnico do INPI para evitar atrasos excessivos na análise de pedidos. Além disso, o tema segue em debate tanto no Judiciário quanto no Congresso Nacional, com ações judiciais e projetos de lei que buscam reavaliar os impactos da decisão.
Casos relevantes de PI na pauta de 2026
De acordo com o JOTA, alguns processos de grande repercussão em propriedade intelectual devem avançar no STF em 2026. Entre eles está o ARE 1.266.095 (Tema 1205), que envolve a disputa entre Gradiente e Apple sobre o uso da marca “iPhone”. O caso discute os efeitos do atraso do INPI na concessão do registro da marca “G Gradiente iPhone”, depositada antes do lançamento do smartphone da Apple, e aguarda julgamento no plenário físico da Corte.
Outro processo de destaque é o ARE 1.542.420 (Tema 1403), no campo dos direitos autorais, que envolve o cantor Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos contra a editora Fermata. A controvérsia gira em torno da validade de contratos celebrados entre as décadas de 1960 e 1980 e da exploração das obras em meios digitais, como plataformas de streaming. O STF já reconheceu a repercussão geral do tema, e a decisão poderá ter impactos amplos sobre contratos de cessão de direitos em diversos setores econômicos.
Segundo o JOTA, independentemente dos desfechos, esses julgamentos tendem a moldar o ambiente jurídico da propriedade intelectual no Brasil, influenciando estratégias empresariais, políticas públicas e a atuação de titulares de direitos nos próximos anos.

