Entre setembro e outubro de 2025, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) acompanhou as primeiras entregas das traduções da Constituição Federal de 1988 para as línguas indígenas mais faladas no Brasil — Tikuna, Kaiowá e Kaingang.

A ação integra o Programa Língua Indígena Viva no Direito, parceria entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), executado pelo Instituto de Direito Global (IDGlobal) em cooperação com organizações da sociedade civil de cada território.

Além da tradução da Constituição, o programa também prevê a adaptação para as línguas indígenas da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Durante as cerimônias de entrega e validação das primeiras traduções, representantes do governo federal, lideranças indígenas, tradutores tradicionais e pesquisadores participaram de eventos realizados em comunidades do Rio Grande do Sul, Amazonas e Mato Grosso do Sul.

A secretária nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, Kenarik Boujikian, destacou o caráter simbólico e histórico da iniciativa:

“A Constituição Federal de 1988 é um compromisso ético de projeto de país. Traduzir o texto constitucional para as línguas indígenas é um gesto de respeito e inclusão, garantindo acesso digno e participação social plena dos povos originários na democracia brasileira.”

A representante do MPI, Altaci Kokama, lembrou que a iniciativa ocorre durante a Década Internacional das Línguas Indígenas (2022–2032), instituída pela ONU para promover a preservação e valorização das línguas originárias.

Atualmente, o Brasil abriga mais de 390 etnias indígenas, segundo dados do IBGE, o que reforça a importância de ações que ampliem o acesso à informação e à cidadania em múltiplas línguas.

A tradução da Constituição Federal representa um avanço inédito em inclusão linguística e jurídica, fortalecendo o papel das línguas indígenas como parte do patrimônio cultural e intelectual do país.