De acordo com artigo publicado pelo Consultor Jurídico, o direito autoral pode desempenhar um papel central na regulação e no desenvolvimento sustentável da inteligência artificial generativa aplicada ao mercado musical, especialmente diante do uso crescente de obras protegidas por plataformas de IA sem autorização dos titulares.

O texto destaca que compositores, intérpretes e músicos enfrentam desafios recorrentes à proteção de seus direitos, tanto por iniciativas legislativas que buscam isenções de pagamento quanto por disputas judiciais relacionadas à execução pública de músicas sem o devido licenciamento. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que qualquer execução pública de obras musicais — em ambientes físicos ou digitais — depende de autorização prévia, normalmente concedida por meio das associações de gestão coletiva e do Ecad, únicas entidades habilitadas pelo Ministério da Cultura para arrecadar e distribuir esses direitos.

O debate ganha novos contornos com a expansão da inteligência artificial generativa, incluindo plataformas específicas para criação musical. Segundo o ConJur, o uso indiscriminado de repertórios protegidos por essas tecnologias inaugura um novo capítulo na história do direito autoral, exigindo soluções que conciliem inovação tecnológica e remuneração justa dos criadores.

Nesse contexto, o direito autoral não deve ser visto como um obstáculo à inovação, mas como um pilar para o equilíbrio entre acesso, criatividade, remuneração e avanço tecnológico. A proteção jurídica da criação humana é apontada como elemento essencial para evitar a desvalorização da atividade artística em um ambiente cada vez mais automatizado.

Decisão judicial e precedente relevante

O artigo do ConJur também destaca uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que reconheceu a legitimidade da cobrança de direitos autorais de execução pública mesmo em situações que envolvem conteúdo musical gerado por inteligência artificial.

No caso, o tribunal analisou ação contra o parque temático Spitz Park Aventuras, em Santa Catarina, e entendeu que a alegação de inexistência de um criador humano não afasta a obrigação de licenciamento. A corte considerou que músicas geradas por IA não constituem obras autônomas, mas derivações de composições preexistentes, permanecendo, portanto, sujeitas à proteção autoral.

Laudo pericial produzido por especialista em música apontou similaridade substancial entre a canção gerada por IA e uma obra previamente protegida, reforçando o entendimento de que a tecnologia não cria em isolamento, mas a partir de bases artísticas já existentes.

Segundo o ConJur, a decisão, ainda que em caráter liminar, estabelece um precedente relevante para o setor musical e para o debate jurídico sobre inteligência artificial, reafirmando o papel da gestão coletiva e da legislação autoral diante das transformações tecnológicas em curso.