A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3553/21, que define regras mais claras para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais de nulidade de patentes e registros de marcas.

O objetivo é aumentar a segurança jurídica e dar mais celeridade a esses processos. O texto aprovado prevê que o INPI:

  • será intimado a se manifestar após o prazo de contestação do titular da patente ou marca;

  • poderá optar por não apresentar contestação ou mudar de posição no processo, caso haja interesse público;

  • terá autonomia para continuar no processo mesmo se houver desistência ou acordo entre as partes.

O substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), amplia a autonomia do INPI e busca reduzir custos e morosidade processual.

O projeto segue agora para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).