A Colgate conquistou o status de marca de alto renome concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), juntando-se ao seleto grupo de 1.933 marcas atualmente com esse reconhecimento no Brasil.

Esse título confirma que a marca possui alta distintividade e é amplamente reconhecida pelo público, sendo associada a prestígio, tradição e qualidade. Por isso, passa a ter proteção especial em todos os segmentos de mercado, conforme previsto na Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

O reconhecimento de alto renome deve ser solicitado ao INPI por meio de petição, que exige comprovação dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 08/2002, recentemente atualizada após consulta pública concluída em maio de 2025.

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