Copa do Mundo Feminina 2027: proteção de marcas, patentes e novos desafios regulatórios
A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil já mobiliza não apenas investimentos em infraestrutura e organização, mas também um movimento estratégico no campo da propriedade intelectual.
Com a edição da Medida Provisória nº 1.335/2026 e a criação de um regime especial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o país estabelece mecanismos acelerados para proteger marcas, desenhos industriais e outros ativos ligados ao torneio, com o objetivo de coibir a pirataria e garantir os direitos comerciais do evento.
Fast track para marcas e desenhos industriais
Na prática, o novo regime introduz um sistema de tramitação prioritária para ativos relacionados à competição, incluindo:
- Exame acelerado de pedidos de marcas;
- Prioridade na análise de desenhos industriais;
- Redução de prazos recursais.
A lógica segue o modelo adotado na Copa do Mundo de 2014, mas agora em um cenário em que o INPI já opera com prazos mais próximos dos padrões internacionais.
O objetivo central é claro: assegurar exclusividade e evitar práticas de concorrência desleal, especialmente em um contexto de alta exposição midiática e comercial.
Ampliação da proteção: além das marcas
A nova medida vai além da proteção tradicional e amplia o escopo de ativos protegidos.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Reconhecimento automático de marcas de alto renome ligadas ao evento;
- Rejeição preventiva de nomes de domínio que reproduzam marcas oficiais;
- Criação de direitos exclusivos sobre “dados de eventos”;
- Expansão do fast track para patentes e desenhos industriais.
Esse último ponto chama a atenção: embora não haja histórico relevante de patentes associadas a eventos esportivos, a inclusão desse mecanismo abre espaço para a proteção acelerada de tecnologias eventualmente vinculadas à competição.
Direitos de marketing e exclusividade comercial
A Medida Provisória também introduz uma definição ampla de “direitos de marketing”, abrangendo:
- Publicidade e patrocínio;
- Hospitalidade e turismo;
- Conteúdo digital e e-sports;
- Comercialização e experiências associadas ao evento.
Além disso, prevê a criação de áreas de exclusividade comercial no entorno dos estádios, restringindo a atuação de empresas não patrocinadoras, medida comum em megaeventos, mas ainda pouco consolidada na legislação permanente no Brasil.
Novos ativos: dados e conteúdo digital
Um dos pontos mais inovadores e sensíveis é a inclusão de “dados de eventos” como ativos protegidos.
Essa previsão pode impactar diretamente setores como:
- Apostas esportivas;
- Plataformas digitais;
- Veículos de mídia.
A exclusividade sobre os dados e o controle mais rígido sobre o uso de imagens (como os “melhores momentos” das partidas) reforçam o domínio da entidade organizadora sobre a exploração econômica do evento, especialmente no ambiente digital.










