INPI Updates Industrial Design Manual with New Guidelines on Priority Examination
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INPI atualiza Manual de Desenhos Industriais com novas orientações sobre exame da prioridade

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizou, em 22 de janeiro de 2026, a atualização do Manual de Desenhos Industriais, trazendo mudanças relevantes nos critérios aplicáveis ao exame da prioridade reivindicada em pedidos de registro.

Entre as principais alterações, o Manual passa a prever novas hipóteses de perda da prioridade sem a necessidade de exigência prévia, o que representa um ajuste significativo na condução do exame técnico dos pedidos de desenho industrial.

A partir da atualização, a perda da prioridade poderá ser publicada diretamente nos seguintes casos:

  • quando o documento de prioridade apresentar desenho industrial sem qualquer relação com a matéria reivindicada no pedido depositado no Brasil e o documento correto não for apresentado no prazo legal de 90 dias contados do depósito;

  • quando um documento hábil de prioridade, contendo as figuras, o número do depósito e a data do depósito no país de origem, não for apresentado dentro do prazo legal de 90 dias após o depósito no Brasil; e

  • quando a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil não corresponder integralmente à reivindicação constante nas figuras do documento de prioridade.

Segundo o INPI, o novo procedimento tem como objetivo tornar o exame dos pedidos de desenhos industriais mais ágil, eficiente e menos oneroso, contribuindo para maior previsibilidade e racionalização do trâmite administrativo.

A lista completa das alterações poderá ser consultada na seção “Atualizações” do site do Manual de Desenhos Industriais, a partir de 22 de janeiro de 2026.

Para titulares e requerentes, as mudanças reforçam a importância de uma análise criteriosa da documentação de prioridade, especialmente em estratégias de proteção internacional de desenhos industriais envolvendo o Brasil.

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Acordo entre Disney e OpenAI redefine os limites do uso de IA no audiovisual

O investimento de aproximadamente US$ 1 bilhão da Disney na OpenAI marca um novo capítulo na relação entre grandes estúdios de entretenimento e a inteligência artificial generativa. O acordo, anunciado recentemente, autoriza o uso de cerca de 200 personagens dos universos Disney, Pixar, Marvel e Star Wars pela plataforma Sora, ferramenta de geração de vídeos por IA da OpenAI, com início previsto para 2026.

Segundo as informações divulgadas, a parceria permite a criação de vídeos sociais curtos que envolvem não apenas os personagens, mas também ambientes icônicos, figurinos e elementos visuais característicos das franquias. O acordo, no entanto, não contempla o uso de voz ou semelhança física de atores e talentos, limitando o escopo do licenciamento.

Além disso, a Disney passa a ter acesso às APIs da OpenAI para o desenvolvimento de produtos e experiências próprias — inclusive para o Disney+ — e seus colaboradores poderão utilizar ferramentas como o ChatGPT. O investimento também prevê a possibilidade de ampliação da participação acionária da Disney na OpenAI, sujeita a negociações futuras.

Mudança estratégica dos grandes estúdios

O movimento chama atenção por sinalizar uma mudança de postura dos grandes players do audiovisual diante da inteligência artificial. Historicamente, estúdios têm adotado uma abordagem defensiva em relação à IA, sobretudo diante de riscos associados à violação de direitos autorais, reprodução de estilos protegidos e uso indevido de ativos criativos.

Ao optar por um acordo formal com uma das principais empresas do setor, a Disney indica uma estratégia mais pragmática: participar ativamente do ecossistema de IA, em vez de apenas reagir ao seu avanço. Do ponto de vista da propriedade intelectual, trata-se de um exemplo claro de como o licenciamento contratual pode funcionar como instrumento de governança tecnológica.

O contrato como elemento central da segurança jurídica

No campo jurídico, a formalização do acordo altera significativamente o enquadramento do uso de propriedade intelectual por sistemas de IA. Com o licenciamento, o uso dos personagens deixa de representar um risco jurídico difuso e passa a ser expressamente autorizado, com limites bem definidos quanto à finalidade, escopo, tempo e forma de exploração.

Contratos desse tipo costumam prever cláusulas de controle de outputs, rastreabilidade, auditoria e governança, além de mecanismos para mitigar riscos reputacionais e evitar usos que possam comprometer a integridade das marcas envolvidas. Eventuais extrapolações deixam de ser tratadas apenas como infrações autorais e passam a configurar descumprimento contratual.

Impactos para o mercado criativo e para a PI

Embora o acordo não crie um precedente jurídico vinculante, ele tende a estabelecer um novo padrão de mercado, reforçando a ideia de que o uso de IA não é, por si só, ilícito — desde que autorizado, licenciado e regulado. Ao mesmo tempo, o modelo evidencia desafios ainda não resolvidos, especialmente para autores individuais, artistas independentes e pequenos estúdios, cujas obras continuam sendo utilizadas para treinamento de modelos de IA sem negociação direta.

Para o setor de propriedade intelectual, o caso reforça a centralidade do contrato como fronteira entre inovação e proteção de direitos, e antecipa discussões relevantes sobre autoria, responsabilidade, licenciamento e governança de ativos criativos em ambientes de inteligência artificial.

Propriedade intelectual e o STF: o que esperar dos julgamentos em 2026
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Propriedade intelectual e o STF: o que esperar dos julgamentos em 2026

Segundo análise publicada pelo JOTA, a sucessão no Supremo Tribunal Federal (STF), após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso em outubro de 2025, reacendeu o debate sobre o papel da Corte em temas de propriedade intelectual (PI) e sobre quais casos relevantes deverão integrar a pauta do tribunal em 2026.

A relação entre propriedade intelectual e constitucionalismo no Brasil é histórica. Desde a Constituição de 1824, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a proteção às criações intelectuais como instrumento de estímulo ao desenvolvimento. Na Constituição Federal de 1988, o tema aparece expressamente no artigo 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, abrangendo direitos autorais, direitos conexos, patentes, marcas e nomes empresariais, além de dialogar com princípios como livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e defesa do consumidor.

Esse arcabouço constitucional confere ao STF competência para analisar, em última instância, litígios envolvendo propriedade intelectual e também para apreciar a constitucionalidade de normas que regem o sistema de PI no país.

ADI 5.529 e seus reflexos

O JOTA relembra que um dos marcos recentes dessa atuação foi o julgamento da ADI nº 5.529, em 2021, quando o STF declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que permitia a extensão automática do prazo de vigência das patentes. A decisão, tomada por ampla maioria, alterou significativamente o regime jurídico das patentes no Brasil após mais de duas décadas de vigência da LPI e produziu efeitos retroativos sobre milhares de títulos concedidos.

Embora o julgamento tenha trazido maior previsibilidade normativa, ele também evidenciou questões estruturais ainda não resolvidas, como a necessidade de adequado financiamento e fortalecimento técnico do INPI para evitar atrasos excessivos na análise de pedidos. Além disso, o tema segue em debate tanto no Judiciário quanto no Congresso Nacional, com ações judiciais e projetos de lei que buscam reavaliar os impactos da decisão.

Casos relevantes de PI na pauta de 2026

De acordo com o JOTA, alguns processos de grande repercussão em propriedade intelectual devem avançar no STF em 2026. Entre eles está o ARE 1.266.095 (Tema 1205), que envolve a disputa entre Gradiente e Apple sobre o uso da marca “iPhone”. O caso discute os efeitos do atraso do INPI na concessão do registro da marca “G Gradiente iPhone”, depositada antes do lançamento do smartphone da Apple, e aguarda julgamento no plenário físico da Corte.

Outro processo de destaque é o ARE 1.542.420 (Tema 1403), no campo dos direitos autorais, que envolve o cantor Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos contra a editora Fermata. A controvérsia gira em torno da validade de contratos celebrados entre as décadas de 1960 e 1980 e da exploração das obras em meios digitais, como plataformas de streaming. O STF já reconheceu a repercussão geral do tema, e a decisão poderá ter impactos amplos sobre contratos de cessão de direitos em diversos setores econômicos.

Segundo o JOTA, independentemente dos desfechos, esses julgamentos tendem a moldar o ambiente jurídico da propriedade intelectual no Brasil, influenciando estratégias empresariais, políticas públicas e a atuação de titulares de direitos nos próximos anos.

Alerta INPI: forte restrição ao trâmite prioritário para pedidos de patente H04 a partir de 2026
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Alerta INPI: forte restrição ao trâmite prioritário para pedidos de patente H04 a partir de 2026

O INPI anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deixará de aceitar requerimentos de trâmite prioritário (fast-track e PPH) para pedidos de patente cuja classificação principal seja H04 (Técnica de Comunicação Elétrica).

A restrição alcança todas as modalidades de trâmite prioritário, com exceção de algumas modalidades específicas (depositante idoso, pessoa com deficiência, doença grave e startups).

Demanda extremamente elevada para H04

Em 2025, nas duas ocasiões em que o INPI abriu vagas de PPH para a classificação H04 (Q2 e Q4), o limite se esgotou em menos de 48 horas, evidenciando a altíssima demanda nesta área técnica.

Impacto em 2026

A partir de 2026, a limitação para H04 se estenderá também à maioria dos programas de fast-track, reduzindo de forma significativa as opções disponíveis para acelerar o exame desses pedidos no Brasil.

Quais são, na prática, as alternativas para pedidos H04?

Para pedidos classificados em H04, restam essencialmente duas estratégias viáveis:

  1. Requerer fast-track ainda em 2025, se aplicável (observando que, no caso do PPH, as vagas do Q4 já estão esgotadas).
  2. Solicitar o requerimento de exame antecipadamente: pelas regras atuais do INPI, os pedidos são examinados de acordo com a data do requerimento de exame, o que torna a antecipação um fator estratégico relevante.

Nosso alerta

Para portfólios dentro desta classificação, o timing passou a ser crítico. A postergação de decisões pode significar, na prática, anos adicionais de espera para o exame substantivo.

O Tavares Propriedade Intelectual acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para avaliar, caso a caso, a melhor estratégia para pedidos classificados em H04.

Em caso de dúvidas ou para análise estratégica do seu portfólio, entre em contato: patents@tavaresoffice.com.br

Estudo revela como brasileiros percebem o uso de patentes na criação de novas tecnologias
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Estudo revela como brasileiros percebem o uso de patentes na criação de novas tecnologias

Uma pesquisa encomendada pelo Movimento Brasil pela Inovação e realizada pelo Instituto Nexus indica que a população brasileira reconhece a importância das patentes, da inovação e do investimento contínuo em ciência como fatores essenciais para o desenvolvimento tecnológico e o avanço da saúde no país.

De acordo com o estudo, 83% dos entrevistados acreditam que o futuro da saúde no Brasil depende diretamente do investimento da indústria farmacêutica em pesquisa e inovação. Apesar disso, o levantamento mostra que o tema ainda é pouco conhecido: apenas 25% dos brasileiros afirmam conhecer como funcionam as regras de propriedade intelectual no país.

Quando informados sobre o papel das patentes na viabilização de inovações, o apoio cresce de forma significativa. Cerca de 59% dos entrevistados declaram apoiar o prazo de exclusividade de 20 anos das patentes, ao compreenderem que esse período é fundamental para compensar os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Outro ponto de destaque da pesquisa é a percepção sobre os impactos da burocracia. 80% dos participantes afirmam que a lentidão no processo de registro de patentes pode prejudicar a oferta de novos medicamentos no Brasil, evidenciando preocupação com a eficiência do sistema regulatório.

O estudo também capturou a visão da população sobre possíveis alterações no prazo de proteção patentária:

  • 63% acreditam que a redução do prazo pode levar empresas do setor de saúde a deixarem o país;

  • 61% afirmam que encurtar os 20 anos de proteção desestimula a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos inovadores;

  • 59% reconhecem que a redução do prazo diminui o acesso a tratamentos inovadores;

  • 63% concordam que, quando o prazo de patente é respeitado, novos tratamentos chegam mais rapidamente à população.

A pesquisa foi realizada por meio de 2.005 entrevistas presenciais, com pessoas a partir de 18 anos, em todas as 27 Unidades da Federação, entre 14 e 18 de novembro de 2025. A amostra foi controlada por critérios como sexo, idade, escolaridade, região e porte do município.

Os dados reforçam o papel estratégico do sistema de patentes como instrumento de estímulo à inovação, à atração de investimentos e ao desenvolvimento de tecnologias essenciais para a sociedade.

Justiça impede o uso indevido da marca do INPI
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Justiça impede o uso indevido da marca do INPI

A Justiça Federal concedeu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) uma decisão favorável em ação movida contra as empresas CONPPI – Gestão em Propriedade Industrial Ltda. e Pública Gestão em Negócios Empresariais Ltda., após identificar práticas irregulares relacionadas ao uso indevido da identidade institucional da Autarquia.

Segundo o INPI, as empresas enviavam boletos e comunicações eletrônicas que simulavam correspondências oficiais e acessavam indevidamente processos administrativos ao se habilitarem como “terceiros interessados” com o objetivo de coletar dados de usuários. As denúncias foram registradas na Ouvidoria.

Reconhecendo o risco de dano à imagem institucional e aos usuários do sistema de PI, a Justiça deferiu tutela de urgência proibindo as empresas de utilizar o nome, sigla, logotipo ou qualquer elemento identificador do INPI, bem como de oferecer serviços de competência exclusiva da Autarquia ou acessar processos para coleta de dados.

O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil por ato. A ação tramita na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5033783-32.2025.4.03.6100).

Nova decisão na Argentina derruba 22 apps de streaming ilegal usados no Brasil
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Nova decisão na Argentina derruba 22 apps de streaming ilegal usados no Brasil

A Justiça da Argentina determinou, no último domingo (30), o bloqueio de 22 aplicativos de streaming pirata, muitos deles amplamente utilizados no Brasil, como BTV, Red Play e Blue TV. A ação marca a segunda fase de uma operação regional contra plataformas ilegais de distribuição de conteúdo protegido por direitos autorais. No início de novembro, outros 14 serviços já haviam sido derrubados.

Segundo a Alianza, associação que combate a pirataria audiovisual na América Latina, mais de 2 milhões de usuários pagavam mensalidades para acessar essas plataformas, que operavam principalmente por meio de TV boxes e aparelhos de IPTV. Embora esses dispositivos sejam permitidos no Brasil, é obrigatório que sejam certificados pela Anatel.

Com a derrubada, consumidores recorreram ao ReclameAqui para registrar queixas sobre a interrupção dos serviços, apesar de se tratarem de plataformas irregulares. O Procon-SP reforçou que usuários que contratam serviços ilegais abdicarão de seus direitos de consumo, uma vez que as empresas responsáveis muitas vezes não são registradas formalmente.

Essa decisão não está relacionada à Operação 404, conduzida no Brasil e que, na última semana, bloqueou 535 sites e 1 aplicativo de streaming pirata. As ações na Argentina decorrem de investigação iniciada em 2024, impulsionada por denúncias apresentadas pela Alianza ao Ministério Público Fiscal de Buenos Aires.

Manual de Marcas recebe novas orientações sobre distintividade adquirida e oposição
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Manual de Marcas recebe novas orientações sobre distintividade adquirida e oposição

O INPI publicou, em 28 de novembro de 2025, uma nova atualização do Manual de Marcas, trazendo orientações importantes sobre distintividade adquirida e sobre a modalidade de oposição com restrição de alegações, fundamentada no art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial (LPI).

As mudanças estão alinhadas à Portaria INPI/PR nº 15/2025, que estabeleceu o conceito de distintividade adquirida, bem como os procedimentos, prazos e documentos necessários para o requerimento de análise pelo Instituto. As diretrizes foram amplamente debatidas durante a Consulta Pública realizada entre 2024 e 2025, cujas respostas já estão disponíveis no site do INPI.

A atualização também inclui orientações sobre o serviço “Oposição com restrição de alegações por classe” (código 3022), criado pela Portaria INPI/PR nº 36/2025. A nova modalidade busca simplificar a etapa de oposição, trazendo mais agilidade ao processo e redução de custos aos usuários.

Essas entregas integram o Plano de Ação do INPI para 2025, relacionadas aos Projetos Estratégicos P1.15 – Oposição 2.0 e P1.08 – Distintividade Adquirida e Marcas Não Tradicionais.

A lista completa das alterações está disponível na seção “Atualizações” do Manual de Marcas.

Anvisa autoriza Embrapa a iniciar pesquisas com cultivo de cannabis
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Anvisa autoriza Embrapa a iniciar pesquisas com cultivo de cannabis

A Anvisa concedeu uma autorização excepcional permitindo que a Embrapa realize pesquisas científicas com o cultivo de cannabis no Brasil. A permissão é restrita à pesquisa e não permite qualquer forma de comercialização.

Segundo a Embrapa, a medida possibilita a criação de uma base científica nacional sobre a planta, reduzindo a dependência de insumos importados e apoiando futuras decisões regulatórias. O avanço ocorre após a liberação de mais de R$ 13 milhões destinados a estudos com canabidiol (CBD).

O início das pesquisas depende de inspeção presencial da Anvisa e do cumprimento de requisitos rigorosos de segurança e controle. A agência acompanhará todo o processo, e nenhum produto resultante poderá ser comercializado; o material vegetal gerado só poderá ser enviado a instituições previamente autorizadas.

A Embrapa atuará em três frentes: conservação e caracterização de germoplasma, desenvolvimento de bases científicas para cannabis medicinal e pré-melhoramento de cânhamo para fibras e sementes.

Para a instituição, a autorização representa um passo importante diante do crescente interesse global pela cannabis e de seu potencial econômico, social e medicinal.

NR Sports, empresa do pai de Neymar, compra a marca Pelé por R$ 95 milhões
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NR Sports, empresa do pai de Neymar, compra a marca Pelé por R$ 95 milhões

A NR Sports, empresa de Neymar da Silva Santos Sr., pai do jogador Neymar Jr., adquiriu a marca Pelé. A informação foi divulgada pelo UOL, em reportagem de Pedro Lopes Guimar e Danilo Lavieri.

Segundo o portal, o acordo foi fechado por US$ 18 milhões, o que equivale a aproximadamente R$ 95 milhões na cotação atual. No entanto, o valor não foi confirmado oficialmente pelas partes envolvidas.

A negociação inclui os direitos de uso da marca Pelé em diferentes iniciativas, embora ainda não tenham sido divulgados pela NR Sports quais projetos poderão ser desenvolvidos após a aquisição.

Até o momento, nem os representantes de Pelé nem os familiares do ex-jogador se manifestaram publicamente sobre a transação.

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