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Copa do Mundo Feminina 2027: proteção de marcas, patentes e novos desafios regulatórios

A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil mobiliza não apenas investimentos em infraestrutura e organização, mas também um movimento estratégico no campo da propriedade intelectual.

Com a edição da Medida Provisória 1.335/2026 e a criação de um regime especial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o país estabelece mecanismos acelerados para proteger marcas, desenhos industriais e outros ativos ligados ao torneio, com o objetivo de coibir a pirataria e garantir os direitos comerciais do evento.

Fast track para marcas e desenhos industriais

Na prática, o novo regime introduz um sistema de tramitação prioritária para ativos relacionados à competição, incluindo:

  • Exame acelerado de pedidos de marcas;
  • Prioridade na análise de desenhos industriais;
  • Redução de prazos recursais.

A lógica segue o modelo adotado na Copa do Mundo de 2014, mas agora em um cenário em que o INPI opera com prazos mais próximos dos padrões internacionais.

O objetivo central é claro: assegurar exclusividade e evitar práticas de concorrência desleal, especialmente em um contexto de alta exposição midiática e comercial.

Ampliação da proteção: além das marcas

A nova medida vai além da proteção tradicional e amplia o escopo de ativos protegidos.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Reconhecimento automático de marcas de alto renome ligadas ao evento;
  • Rejeição preventiva de nomes de domínio que reproduzam marcas oficiais;
  • Criação de direitos exclusivos sobre “dados de eventos”;
  • Expansão do fast track para patentes e desenhos industriais.

Esse último ponto chama a atenção: embora não haja histórico relevante de patentes associadas a eventos esportivos, a inclusão desse mecanismo abre espaço para a proteção acelerada de tecnologias eventualmente vinculadas à competição.

Direitos de marketing e exclusividade comercial

A Medida Provisória também introduz uma definição ampla de “direitos de marketing”, abrangendo:

  • Publicidade e patrocínio;
  • Hospitalidade e turismo;
  • Conteúdo digital e e-sports;
  • Comercialização e experiências associadas ao evento.

Além disso, prevê a criação de áreas de exclusividade comercial no entorno dos estádios, restringindo a atuação de empresas não patrocinadoras, medida comum em megaeventos, mas ainda pouco consolidada na legislação permanente no Brasil.

Novos ativos: dados e conteúdo digital

Um dos pontos mais inovadores e sensíveis é a inclusão de “dados de eventos” como ativos protegidos.

Essa previsão pode impactar diretamente setores como:

  • Apostas esportivas;
  • Plataformas digitais;
  • Veículos de mídia.

A exclusividade sobre os dados e o controle mais rígido sobre o uso de imagens (como os “melhores momentos” das partidas) reforçam o domínio da entidade organizadora sobre a exploração econômica do evento, especialmente no ambiente digital.

Mercosul–União Europeia: impactos na proteção de patentes
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Mercosul–União Europeia: impactos na proteção de patentes

A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados do Brasil, do acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia representa um avanço relevante nas relações comerciais entre os blocos, com impactos diretos sobre propriedade intelectual, especialmente no campo das patentes, marcas e indicações geográficas.

Embora o acordo aborde diversos setores estratégicos, como minerais e indústria automotiva, um dos pontos mais sensíveis está na consolidação de diretrizes relacionadas à proteção de ativos intangíveis.

Proteção de patentes e alinhamento internacional

No âmbito das patentes, o acordo reafirma o compromisso das partes com o Acordo TRIPS, mantendo os padrões já estabelecidos no sistema internacional de propriedade intelectual.

Na prática, isso significa que:

  • O Brasil preserva sua flexibilidade regulatória, especialmente em temas sensíveis como saúde pública;

  • Permanece a possibilidade de licenciamento compulsório;

  • A legislação nacional continua permitindo políticas voltadas à promoção de medicamentos genéricos.

Esse ponto é estratégico, pois evita um endurecimento do sistema de patentes que poderia impactar o acesso a tratamentos e a competitividade da indústria farmacêutica.

Indicações geográficas e proteção internacional

Um dos avanços mais concretos do acordo está na ampliação da proteção às indicações geográficas (IGs).

O texto prevê:

  • Reconhecimento mútuo entre Mercosul e União Europeia;
  • Proteção direta no território europeu, sem necessidade de novos registros locais;
  • Salvaguardas para produtores que já utilizavam termos tradicionalmente associados a IGs europeias.

Entre os produtos brasileiros beneficiados, destacam-se:

  • Cachaça
  • Queijo Canastra
  • Café do Cerrado Mineiro
  • Vinhos de Farroupilha
  • Cacau de Linhares
  • Mel do Pantanal

Esse movimento fortalece a presença internacional de produtos brasileiros e amplia seu valor agregado no mercado global.

Inovação brasileira em lesões medulares reacende debate sobre propriedade intelectual
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Inovação brasileira em lesões medulares reacende debate sobre propriedade intelectual

Um avanço científico brasileiro colocou o país no centro das discussões globais sobre regeneração de lesões medulares — mas também evidenciou um ponto crítico: a fragilidade na proteção da propriedade intelectual gerada no ambiente acadêmico.

A tecnologia, desenvolvida na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), utiliza a substância polilaminina para estimular a regeneração nervosa após traumas severos na coluna. O caso ganhou destaque após a aplicação inédita em um paciente tetraplégico, menos de 24 horas após o acidente — um marco sem precedentes na medicina.

Da pesquisa à aplicação: o potencial disruptivo

Resultado de quase três décadas de pesquisa liderada pela cientista Tatiana Sampaio, a polilaminina atua como um “andaime biológico”, promovendo a reconexão de neurônios e reduzindo a morte celular nas fases iniciais da lesão.

Diferentemente das abordagens tradicionais — focadas na estabilização da coluna — a tecnologia propõe uma intervenção ativa no processo de regeneração, abrindo caminho para novos paradigmas terapêuticos.

Os resultados iniciais reforçam uma hipótese crítica para a medicina: o timing da intervenção pode ser determinante para a recuperação funcional, especialmente em casos antes considerados irreversíveis.

O alerta: perda de patente e impacto estratégico

Apesar do potencial inovador, o caso expõe um desafio recorrente no Brasil: a perda de ativos de propriedade intelectual por falta de investimento contínuo.

Durante cortes orçamentários entre 2015 e 2016, o país perdeu a proteção internacional da tecnologia. A manutenção da titularidade nacional só foi possível graças ao esforço individual da pesquisadora, que arcou com custos para preservar temporariamente os direitos no Brasil.

Esse cenário evidencia um risco relevante:

  • Inovações disruptivas podem deixar de gerar valor econômico para o país;
  • Tecnologias estratégicas podem ser exploradas por terceiros no exterior;
  • O ciclo de inovação é enfraquecido sem uma estratégia robusta de proteção de PI.

Propriedade intelectual como eixo da soberania tecnológica

Com a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estudos clínicos, o Brasil busca retomar protagonismo na área.

No entanto, o caso reforça uma mensagem central para empresas, universidades e investidores:
sem uma estratégia sólida de propriedade intelectual, inovação não se converte em ativo competitivo.

Para o ecossistema de inovação, especialmente em biotecnologia, a proteção de patentes não é apenas uma formalidade jurídica — é um elemento essencial para:

  • viabilizar transferência de tecnologia;
  • atrair investimentos;
  • garantir exclusividade de mercado;
  • transformar ciência em impacto econômico e social.
Brasil e Índia ampliam cooperação em inovação e propriedade intelectual
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Brasil e Índia ampliam cooperação em inovação e propriedade intelectual

O Brasil e a Índia avançaram significativamente em sua parceria estratégica ao firmar acordos que conectam minerais críticos, tecnologia e propriedade intelectual, consolidando uma agenda bilateral voltada à inovação e ao desenvolvimento sustentável.

Durante encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro Narendra Modi, foram assinados memorandos de entendimento em áreas como tecnologia, pesquisa científica e comunicações, além de um acordo específico sobre minerais críticos e terras raras — insumos essenciais para setores como baterias, inteligência artificial e energias renováveis.

Nesse contexto, o Brasil se posiciona como um parceiro estratégico, considerando suas vastas reservas desses recursos, enquanto a Índia busca diversificar suas cadeias de suprimento e reduzir dependências geopolíticas.

PI e proteção do conhecimento tradicional ganham destaque

Um dos avanços mais relevantes foi o acordo entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o Council of Scientific and Industrial Research (CSIR), que permitirá ao Brasil acesso à Traditional Knowledge Digital Library (TKDL).

Criada em 2001, a TKDL reúne mais de 520 mil registros de conhecimentos tradicionais, incluindo práticas de Ayurveda e Yoga, funcionando como uma base de “estado da técnica” para examinadores de patentes.

Na prática, isso significa:

  • Maior precisão na análise de patentes, evitando concessões indevidas;
  • Combate à biopirataria, impedindo a apropriação de conhecimentos ancestrais;
  • Fortalecimento da cooperação internacional em propriedade intelectual.

A ferramenta já demonstrou impacto concreto, contribuindo para a revisão ou rejeição de centenas de pedidos de patente ao redor do mundo.

PI como pilar da cooperação tecnológica

A combinação entre recursos naturais estratégicos e ativos intangíveis reforça uma tendência global: a propriedade intelectual deixa de ser apenas um mecanismo jurídico e passa a ocupar papel central em políticas industriais e parcerias internacionais.

A transferência de tecnologia prevista nos acordos exige estruturas sólidas de proteção de PI — incluindo patentes, know-how e dados técnicos — para garantir segurança jurídica, atratividade de investimentos e competitividade global.

Além disso, iniciativas multilaterais como a Declaração de Nova Délhi, assinada por dezenas de países, reforçam o compromisso com uma inteligência artificial confiável e acessível, ampliando ainda mais o escopo dessa cooperação.

Do ponto de vista econômico, a relação bilateral segue em expansão, com metas de intensificar o comércio e aprofundar a integração em cadeias globais de valor.

Crescimento da Propriedade Intelectual reforça ambiente de inovação no Brasil
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Crescimento da Propriedade Intelectual reforça ambiente de inovação no Brasil

A Propriedade Intelectual (PI) segue desempenhando papel central no desenvolvimento econômico e social global. De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO), criadores e inovadores utilizam os direitos de PI para transformar ideias em ativos estratégicos, gerando benefícios que impactam positivamente sociedades em todo o mundo.

Nesse contexto, o Brasil apresentou resultados relevantes em 2025. Segundo o Boletim Mensal de Propriedade Industrial de dezembro/2025, divulgado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), houve crescimento tanto nos pedidos quanto nas concessões de direitos de PI, com recordes em patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador.

Os depósitos de patentes totalizaram 29.557 pedidos, representando um crescimento de 6,7% em relação a 2024 — o melhor desempenho desde 2016. Já os pedidos de marcas alcançaram 504.461 registros, com alta de 7,9%, superando pela primeira vez a marca de 500 mil pedidos na série histórica.

Também se destacaram os desenhos industriais, com 9.872 depósitos (+35,7%), e os programas de computador, com 7.236 pedidos (+36,2%), ambos registrando seus melhores resultados históricos. Em relação às Indicações Geográficas, o INPI recebeu 20 pedidos em 2025, além de sete solicitações de topografias de circuitos integrados.

No campo das concessões, foram registradas 13.624 patentes, 176.559 marcas, 8.456 desenhos industriais e 6.892 programas de computador, com destaque para o crescimento expressivo das concessões de desenhos industriais, que mais do que dobraram em comparação ao ano anterior.

Outro dado relevante diz respeito ao perfil dos depositantes. Em patentes de invenção, pessoas físicas responderam por 39% dos depósitos realizados por residentes no Brasil. Nos registros de marcas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte representaram 48% dos pedidos, evidenciando a relevância da PI para pequenos negócios e empreendedores individuais.

Os números confirmam a evolução do sistema brasileiro de Propriedade Intelectual, fortemente influenciado pela transformação digital, pela busca por inovação e pela modernização dos procedimentos do INPI. O fortalecimento do ambiente regulatório e institucional segue sendo um fator essencial para ampliar a segurança jurídica e estimular o uso estratégico da PI no país.

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Câmara acelera projeto que prevê licença compulsória de patentes do Mounjaro

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), por 337 votos favoráveis e 19 contrários, o regime de urgência para o projeto de lei que prevê a licença compulsória das patentes dos medicamentos Mounjaro e Zepbound. Com a aprovação da urgência, o texto passa a tramitar de forma acelerada, sem análise prévia pelas comissões, seguindo diretamente para votação em plenário.

Os medicamentos são utilizados no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, e a proposta altera a legislação de propriedade intelectual para permitir a concessão de licença compulsória em casos de interesse público.

Fundamentação do projeto

Na justificativa, o autor do projeto sustenta que o alto preço comercial dos medicamentos inviabiliza sua ampla utilização, especialmente em políticas públicas de saúde. Segundo o parlamentar, os custos atuais são incompatíveis com uma estratégia de tratamento em larga escala, considerando que mais da metade da população adulta brasileira poderia demandar esse tipo de terapia.

O texto também ressalta que o Sistema Único de Saúde (SUS) não teria capacidade orçamentária para incorporar esses medicamentos de forma ampla, em razão do valor praticado no mercado.

Movimento semelhante no Senado

Além da iniciativa na Câmara, tramita no Senado Federal um projeto que propõe a suspensão temporária da patente da tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, também com base no interesse público. A proposta, apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), prevê ainda a produção nacional do medicamento e a ampliação do acesso ao tratamento da obesidade pelo SUS.

Impactos para a propriedade intelectual

As propostas reacendem o debate sobre os limites da proteção patentária frente a políticas públicas de saúde, especialmente no setor farmacêutico. A eventual adoção de licenças compulsórias pode gerar impactos relevantes sobre estratégias de proteção de ativos, precificação, transferência de tecnologia e investimentos no Brasil.

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Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados e fortalecem fluxos internacionais de informação

Brasil e União Europeia anunciaram o reconhecimento recíproco da equivalência de seus regimes de proteção de dados pessoais, estabelecendo um marco jurídico de confiança para a transferência internacional de dados entre as duas jurisdições.

Na prática, a decisão reconhece que os sistemas brasileiro e europeu oferecem níveis elevados e confiáveis de proteção à privacidade, garantindo segurança jurídica para a circulação de dados necessária a atividades econômicas, prestação de serviços, cooperação científica e operações digitais transnacionais.

Para o governo brasileiro, a adequação mútua representa um avanço relevante para a transformação digital, a cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação e a inserção do País em cadeias globais de valor. Entre as áreas beneficiadas estão pesquisa científica, inteligência artificial, plataformas digitais, governança de dados e infraestrutura tecnológica.

Do ponto de vista regulatório, o acordo reduz custos de compliance, mitiga riscos jurídicos e tende a facilitar investimentos, comércio digital e projetos de inovação entre Brasil e União Europeia. Autoridades destacaram que padrões elevados de proteção de dados não funcionam como barreiras ao desenvolvimento econômico, mas como fundamento de uma economia digital sustentável e confiável.

A decisão também reforça a convergência entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), tema estratégico para empresas que operam com dados pessoais em múltiplas jurisdições.

Projeto de lei propõe proteção ao uso prolongado de marcas sem registro no Brasil
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Projeto de lei propõe proteção ao uso prolongado de marcas sem registro no Brasil

O Projeto de Lei nº 512/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei de Propriedade Industrial (LPI) para reconhecer o direito de uso de marcas utilizadas de forma prolongada, contínua e de boa-fé, mesmo na ausência de registro formal.

A proposta prevê que o usuário de uma marca possa manter seu uso quando ficar demonstrado que:

  • houve uso prolongado e sem oposição do titular do registro;
  • existe distância geográfica significativa entre as empresas;
  • o titular do registro demorou a agir;
  • não houve prejuízo financeiro ou risco relevante de confusão ao consumidor.

Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a iniciativa busca oferecer maior segurança jurídica a microempresas e pequenos negócios, que muitas vezes constroem marcas localmente consolidadas, mas enfrentam disputas com titulares de registros que não atuam naquela região.

A justificativa do projeto também menciona jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a coexistência de marcas idênticas em cidades diferentes, considerando o uso de boa-fé por mais de 30 anos e a inércia do titular do registro.

Caso aprovado, o projeto poderá impactar diretamente a forma como conflitos marcários são analisados no Brasil, especialmente em disputas envolvendo uso anterior, boa-fé e limitação territorial do direito marcário.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

recordes
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Recordes de pedidos de propriedade intelectual marcam o desempenho do INPI em 2025

Os dados divulgados no Boletim Mensal de Propriedade Industrial de dezembro de 2025 confirmam um ano de crescimento consistente para o sistema brasileiro de propriedade intelectual. Em 2025, o INPI registrou aumento tanto nos pedidos quanto nas concessões de direitos de PI, com recordes históricos em patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador.

Os depósitos de patentes totalizaram 29.557 pedidos, representando um crescimento de 6,7% em relação a 2024 e o melhor desempenho desde 2016. O resultado reflete a retomada do interesse em proteção tecnológica no país, especialmente por parte de empresas que enxergam o Brasil como mercado estratégico para inovação e produção.

No campo das marcas, o Instituto superou pela primeira vez a marca de 500 mil pedidos, alcançando 504.461 depósitos, um crescimento de 7,9% e o melhor resultado da série histórica. O dado evidencia a intensificação da atividade empresarial e o fortalecimento da gestão de ativos intangíveis no país.

Também se destacaram os desenhos industriais, com 9.872 pedidos (alta de 35,7%), e os programas de computador, que somaram 7.236 registros (crescimento de 36,2%), ambos atingindo recordes históricos. Esses números refletem o avanço da economia criativa, do setor digital e da proteção de interfaces, design e software.

Em relação às concessões, o INPI também apresentou desempenho expressivo em 2025, com 13.624 patentes concedidas, 176.559 marcas, 8.456 desenhos industriais e 6.892 programas de computador, com destaque para o crescimento superior a 100% nas concessões de desenhos industriais.

Os dados reforçam o papel do INPI como agente central no ambiente de inovação e negócios no Brasil e indicam um cenário cada vez mais relevante para empresas nacionais e estrangeiras que buscam segurança jurídica, previsibilidade e proteção de seus ativos de propriedade intelectual.

Acordo Mercosul–UE deve impulsionar depósitos de patentes no Brasil
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Acordo Mercosul–UE deve impulsionar depósitos de patentes no Brasil

A assinatura do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, em 17 de janeiro, deve gerar impactos relevantes para o sistema de propriedade intelectual no Brasil, especialmente no que se refere ao aumento dos pedidos de patentes por empresas estrangeiras.

Ao reduzir barreiras comerciais e ampliar a integração econômica entre os blocos, o tratado tende a tornar o Brasil um mercado ainda mais estratégico para a proteção de ativos tecnológicos. Especialistas em propriedade intelectual avaliam que o acordo pode fortalecer o sistema brasileiro de patentes, historicamente impulsionado por depósitos de empresas internacionais.

Embora o cenário atual seja positivo — com 29,5 mil pedidos de patentes depositados em 2025, o melhor resultado desde 2016 — o número ainda é considerado aquém do potencial do país, sobretudo diante da tendência global de crescimento contínuo dos depósitos.

Na avaliação de especialistas, a implementação do acordo amplia a previsibilidade regulatória e reforça o papel do Brasil como plataforma industrial e tecnológica para acesso a um mercado estimado em 700 milhões de consumidores. Esse contexto torna o depósito de patentes um instrumento estratégico não apenas para proteção jurídica, mas também para viabilizar fabricação local, licenciamento, parcerias comerciais e transferência de tecnologia.

A expectativa é de um crescimento gradual, inicialmente puxado por empresas europeias, mas que, no médio prazo, deve atrair companhias de diversas regiões interessadas em consolidar sua presença no mercado brasileiro.

Setores como automotivo, químico, farmacêutico, energia, biotecnologia, tecnologias industriais, digitais e inteligência artificial devem liderar esse movimento, acompanhando o aumento de investimentos produtivos e o fortalecimento das cadeias de suprimento no país.

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