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STJ confirma entendimento do INPI sobre prazos de vigência de patentes

Em decisão proferida no dia 16 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contrário à prorrogação dos prazos de vigência de patentes no Brasil.

O caso analisado pela 4ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, envolveu uma patente relacionada à semaglutida, substância utilizada em medicamentos para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de extensão do prazo de vigência da patente.

A decisão está em consonância com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 5.529, que declarou inconstitucional a prorrogação automática de prazos de patentes prevista anteriormente na Lei da Propriedade Industrial. Desde então, ficou estabelecido que o prazo máximo de proteção patentária no Brasil é de 20 anos contados a partir da data do depósito.

Ao reafirmar essa interpretação, o STJ reforça princípios centrais do sistema de propriedade industrial, como segurança jurídica, previsibilidade regulatória e equilíbrio concorrencial, especialmente relevantes para setores intensivos em inovação, como o farmacêutico.

Segundo o INPI, a autarquia seguirá atuando, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada e da Advocacia-Geral da União (AGU), para assegurar a estabilidade e a coerência do sistema brasileiro de patentes.

Alerta INPI: forte restrição ao trâmite prioritário para pedidos de patente H04 a partir de 2026
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Alerta INPI: forte restrição ao trâmite prioritário para pedidos de patente H04 a partir de 2026

O INPI anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deixará de aceitar requerimentos de trâmite prioritário (fast-track e PPH) para pedidos de patente cuja classificação principal seja H04 (Técnica de Comunicação Elétrica).

A restrição alcança todas as modalidades de trâmite prioritário, com exceção de algumas modalidades específicas (depositante idoso, pessoa com deficiência, doença grave e startups).

Demanda extremamente elevada para H04

Em 2025, nas duas ocasiões em que o INPI abriu vagas de PPH para a classificação H04 (Q2 e Q4), o limite se esgotou em menos de 48 horas, evidenciando a altíssima demanda nesta área técnica.

Impacto em 2026

A partir de 2026, a limitação para H04 se estenderá também à maioria dos programas de fast-track, reduzindo de forma significativa as opções disponíveis para acelerar o exame desses pedidos no Brasil.

Quais são, na prática, as alternativas para pedidos H04?

Para pedidos classificados em H04, restam essencialmente duas estratégias viáveis:

  1. Requerer fast-track ainda em 2025, se aplicável (observando que, no caso do PPH, as vagas do Q4 já estão esgotadas).
  2. Solicitar o requerimento de exame antecipadamente: pelas regras atuais do INPI, os pedidos são examinados de acordo com a data do requerimento de exame, o que torna a antecipação um fator estratégico relevante.

Nosso alerta

Para portfólios dentro desta classificação, o timing passou a ser crítico. A postergação de decisões pode significar, na prática, anos adicionais de espera para o exame substantivo.

O Tavares Propriedade Intelectual acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para avaliar, caso a caso, a melhor estratégia para pedidos classificados em H04.

Em caso de dúvidas ou para análise estratégica do seu portfólio, entre em contato: patents@tavaresoffice.com.br

Estudo revela como brasileiros percebem o uso de patentes na criação de novas tecnologias
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Estudo revela como brasileiros percebem o uso de patentes na criação de novas tecnologias

Uma pesquisa encomendada pelo Movimento Brasil pela Inovação e realizada pelo Instituto Nexus indica que a população brasileira reconhece a importância das patentes, da inovação e do investimento contínuo em ciência como fatores essenciais para o desenvolvimento tecnológico e o avanço da saúde no país.

De acordo com o estudo, 83% dos entrevistados acreditam que o futuro da saúde no Brasil depende diretamente do investimento da indústria farmacêutica em pesquisa e inovação. Apesar disso, o levantamento mostra que o tema ainda é pouco conhecido: apenas 25% dos brasileiros afirmam conhecer como funcionam as regras de propriedade intelectual no país.

Quando informados sobre o papel das patentes na viabilização de inovações, o apoio cresce de forma significativa. Cerca de 59% dos entrevistados declaram apoiar o prazo de exclusividade de 20 anos das patentes, ao compreenderem que esse período é fundamental para compensar os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Outro ponto de destaque da pesquisa é a percepção sobre os impactos da burocracia. 80% dos participantes afirmam que a lentidão no processo de registro de patentes pode prejudicar a oferta de novos medicamentos no Brasil, evidenciando preocupação com a eficiência do sistema regulatório.

O estudo também capturou a visão da população sobre possíveis alterações no prazo de proteção patentária:

  • 63% acreditam que a redução do prazo pode levar empresas do setor de saúde a deixarem o país;

  • 61% afirmam que encurtar os 20 anos de proteção desestimula a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos inovadores;

  • 59% reconhecem que a redução do prazo diminui o acesso a tratamentos inovadores;

  • 63% concordam que, quando o prazo de patente é respeitado, novos tratamentos chegam mais rapidamente à população.

A pesquisa foi realizada por meio de 2.005 entrevistas presenciais, com pessoas a partir de 18 anos, em todas as 27 Unidades da Federação, entre 14 e 18 de novembro de 2025. A amostra foi controlada por critérios como sexo, idade, escolaridade, região e porte do município.

Os dados reforçam o papel estratégico do sistema de patentes como instrumento de estímulo à inovação, à atração de investimentos e ao desenvolvimento de tecnologias essenciais para a sociedade.

Justiça impede o uso indevido da marca do INPI
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Justiça impede o uso indevido da marca do INPI

A Justiça Federal concedeu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) uma decisão favorável em ação movida contra as empresas CONPPI – Gestão em Propriedade Industrial Ltda. e Pública Gestão em Negócios Empresariais Ltda., após identificar práticas irregulares relacionadas ao uso indevido da identidade institucional da Autarquia.

Segundo o INPI, as empresas enviavam boletos e comunicações eletrônicas que simulavam correspondências oficiais e acessavam indevidamente processos administrativos ao se habilitarem como “terceiros interessados” com o objetivo de coletar dados de usuários. As denúncias foram registradas na Ouvidoria.

Reconhecendo o risco de dano à imagem institucional e aos usuários do sistema de PI, a Justiça deferiu tutela de urgência proibindo as empresas de utilizar o nome, sigla, logotipo ou qualquer elemento identificador do INPI, bem como de oferecer serviços de competência exclusiva da Autarquia ou acessar processos para coleta de dados.

O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil por ato. A ação tramita na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5033783-32.2025.4.03.6100).

Nova decisão na Argentina derruba 22 apps de streaming ilegal usados no Brasil
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Nova decisão na Argentina derruba 22 apps de streaming ilegal usados no Brasil

A Justiça da Argentina determinou, no último domingo (30), o bloqueio de 22 aplicativos de streaming pirata, muitos deles amplamente utilizados no Brasil, como BTV, Red Play e Blue TV. A ação marca a segunda fase de uma operação regional contra plataformas ilegais de distribuição de conteúdo protegido por direitos autorais. No início de novembro, outros 14 serviços já haviam sido derrubados.

Segundo a Alianza, associação que combate a pirataria audiovisual na América Latina, mais de 2 milhões de usuários pagavam mensalidades para acessar essas plataformas, que operavam principalmente por meio de TV boxes e aparelhos de IPTV. Embora esses dispositivos sejam permitidos no Brasil, é obrigatório que sejam certificados pela Anatel.

Com a derrubada, consumidores recorreram ao ReclameAqui para registrar queixas sobre a interrupção dos serviços, apesar de se tratarem de plataformas irregulares. O Procon-SP reforçou que usuários que contratam serviços ilegais abdicarão de seus direitos de consumo, uma vez que as empresas responsáveis muitas vezes não são registradas formalmente.

Essa decisão não está relacionada à Operação 404, conduzida no Brasil e que, na última semana, bloqueou 535 sites e 1 aplicativo de streaming pirata. As ações na Argentina decorrem de investigação iniciada em 2024, impulsionada por denúncias apresentadas pela Alianza ao Ministério Público Fiscal de Buenos Aires.

Manual de Marcas recebe novas orientações sobre distintividade adquirida e oposição
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Manual de Marcas recebe novas orientações sobre distintividade adquirida e oposição

O INPI publicou, em 28 de novembro de 2025, uma nova atualização do Manual de Marcas, trazendo orientações importantes sobre distintividade adquirida e sobre a modalidade de oposição com restrição de alegações, fundamentada no art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial (LPI).

As mudanças estão alinhadas à Portaria INPI/PR nº 15/2025, que estabeleceu o conceito de distintividade adquirida, bem como os procedimentos, prazos e documentos necessários para o requerimento de análise pelo Instituto. As diretrizes foram amplamente debatidas durante a Consulta Pública realizada entre 2024 e 2025, cujas respostas já estão disponíveis no site do INPI.

A atualização também inclui orientações sobre o serviço “Oposição com restrição de alegações por classe” (código 3022), criado pela Portaria INPI/PR nº 36/2025. A nova modalidade busca simplificar a etapa de oposição, trazendo mais agilidade ao processo e redução de custos aos usuários.

Essas entregas integram o Plano de Ação do INPI para 2025, relacionadas aos Projetos Estratégicos P1.15 – Oposição 2.0 e P1.08 – Distintividade Adquirida e Marcas Não Tradicionais.

A lista completa das alterações está disponível na seção “Atualizações” do Manual de Marcas.

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