Manual de Marcas recebe novas orientações sobre distintividade adquirida e oposição
O INPI publicou, em 28 de novembro de 2025, uma nova atualização do Manual de Marcas, trazendo orientações importantes sobre distintividade adquirida e sobre a modalidade de oposição com restrição de alegações, fundamentada no art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
As mudanças estão alinhadas à Portaria INPI/PR nº 15/2025, que estabeleceu o conceito de distintividade adquirida, bem como os procedimentos, prazos e documentos necessários para o requerimento de análise pelo Instituto. As diretrizes foram amplamente debatidas durante a Consulta Pública realizada entre 2024 e 2025, cujas respostas já estão disponíveis no site do INPI.
A atualização também inclui orientações sobre o serviço “Oposição com restrição de alegações por classe” (código 3022), criado pela Portaria INPI/PR nº 36/2025. A nova modalidade busca simplificar a etapa de oposição, trazendo mais agilidade ao processo e redução de custos aos usuários.
Essas entregas integram o Plano de Ação do INPI para 2025, relacionadas aos Projetos Estratégicos P1.15 – Oposição 2.0 e P1.08 – Distintividade Adquirida e Marcas Não Tradicionais.
A lista completa das alterações está disponível na seção “Atualizações” do Manual de Marcas.

