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A Proteção da Criação Humana

A Inteligência Artificial (IA) mudou a forma como criamos e consumimos conteúdo, e isso gerou grandes desafios para as leis de direitos autorais. Com a IA criando textos, músicas e imagens, precisamos discutir quem é o autor, o que é original e como proteger legalmente essas obras. É urgente adaptar nossas leis para garantir que os criadores humanos sejam justamente pagos, que as obras originais sejam protegidas e que a IA seja usada de forma ética.

Direitos Autorais no Mundo Digital

Os direitos autorais sempre existiram para proteger a criatividade humana e incentivar a cultura. Mas a IA traz novas perguntas:

  • O que torna uma obra “original” se ela é feita por algoritmos?
  • Quem é o autor de algo criado por uma máquina?
  • Como protegemos os direitos de quem fornece os dados para esses sistemas?

A legislação atual, incluindo a Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/98), ainda não tem todas as respostas. Nossa lei protege criações do “espírito humano”, o que é um desafio com a IA.

Fair Use e o Uso de Obras Protegidas

Um grande debate é sobre o uso de obras protegidas para treinar inteligências artificiais. Empresas de tecnologia e detentores de direitos autorais estão em conflito. A IA frequentemente usa milhões de obras sem licença, alegando “fair use” (uso justo). Mas até que ponto isso é justo e legal?

A União Europeia já está agindo, exigindo mais transparência no uso de dados protegidos. O Brasil precisa seguir esse caminho.

Música e Royalties

A IA está transformando a música, e isso afeta como os artistas são pagos em serviços como Spotify e Apple Music. Artistas recebem royalties com base no número de reproduções, e agora músicas criadas por IA estão competindo por esses streams.

A grande questão é: quem tem os direitos autorais e quem recebe os royalties de músicas criadas por IA? Se um algoritmo cria a música, quem é o artista? A IA? O programador? A empresa que a desenvolveu? As plataformas ainda estão se adaptando para encontrar formas justas de pagar a “autoria”, combater fraudes, e evitar concorrência desleal ou muito conteúdo de baixa qualidade musical.

Quem é o Dono da Obra Criada por IA?

Quando uma IA cria uma música, um texto ou uma imagem, de quem são os direitos? Existem quatro modelos em discussão:

  • Antropocêntrico: Somente humanos podem ser autores.
  • Centrado no Titular: A empresa dona da IA detém os direitos.
  • Tecnocêntrico: A IA é considerada a autora (ainda não aceito legalmente).
  • Híbrido: Uma combinação dos direitos do programador, do usuário e talvez da IA.

Contudo, parece haver um consenso de que obras 100% geradas por IA não podem ser protegidas. Mas precisamos definir limites claros para quando há intervenção humana.

O consumidor que, sem saber, escuta uma banda que não existe no mundo real, sendo levado a crer que se trata de uma criação humana genuína, merece proteção. O público precisa saber que jamais irá num show destas bandas, jamais tirarão fotos ao lado destes cantores imaginários. Nesses casos, a falta de transparência sobre a origem da obra pode levar a um engano, comprometendo a própria percepção de autoria e originalidade. É fundamental que as regulamentações garantam a clareza sobre a participação da IA na criação musical, permitindo que o público faça escolhas informadas e protegendo-o de práticas que desvalorizem o trabalho artístico humano.

O Futuro dos Direitos Autorais com a IA

A IA veio para ficar, e sua relação com os direitos autorais precisa ser equilibrada. Precisamos de leis que protejam os criadores humanos do uso não autorizado de suas obras (mesmo como inspiração para a IA).

Eu temo que isso possa alavancar e avançar sobre outras formas de artes como autoria de livros, novelas, séries e filmes nos quais os autores e atores sejam criados apenas por IA.

Acho que temos que criar regulamentação inovadora, garantindo que a tecnologia avance sem desvalorizar o trabalho intelectual humano. Talvez a criatividade automatizada possa se tornar uma nova era fundamentada na colaboração entre humanos e máquinas, mas tudo tem que ser feito com justiça e equilíbrio.

BRICS
Notícias

BRICS defende governança global da IA com foco em equidade, transparência e proteção à propriedade intelectual

Durante a cúpula realizada no Rio de Janeiro, os países que integram o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) divulgaram uma declaração conjunta sobre a governança da inteligência artificial (IA). O documento destaca a necessidade de um modelo de desenvolvimento justo, inclusivo e colaborativo para essa tecnologia, com ênfase especial na proteção da propriedade intelectual, nos direitos humanos e no fortalecimento da soberania digital dos países em desenvolvimento.

Segundo os líderes do bloco, a IA deve ser regulada com base nos princípios da Carta da ONU, com respeito às legislações nacionais e aos direitos autorais, de modo a evitar o uso indevido de dados, extração abusiva de informações e garantir remuneração justa para criadores e detentores de direitos. O texto reforça a importância de uma abordagem equilibrada entre inovação tecnológica e interesse público.

Entre os compromissos firmados pelo BRICS, estão:

  • Desenvolvimento da IA com código aberto, para garantir o compartilhamento equitativo da tecnologia;
  • Participação ativa dos países do Sul Global na definição de padrões internacionais;
  • Transparência, auditabilidade e segurança nos modelos de IA, com mitigação de vieses discriminatórios;
  • Governança global da IA sob a liderança das Nações Unidas;
  • Garantia de acesso justo à infraestrutura digital e aos dados de qualidade;
  • Proteção do meio ambiente e incentivo ao trabalho decente na era digital.

A declaração também ressalta a necessidade de se preservar o interesse público em primeiro lugar, com supervisão humana nos processos automatizados, combate à desinformação e promoção da educação digital inclusiva.

O BRICS sinaliza, assim, o desejo de liderar uma governança global da IA baseada na ética, equidade e inclusão, com espaço para a voz ativa dos países em desenvolvimento.

Na Tavares IP, acompanhamos de perto os debates globais sobre o futuro da inteligência artificial e seu impacto na propriedade intelectual. Fale com nossos especialistas para entender como proteger seus ativos em um cenário em constante transformação.

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Brasil formaliza adesão ao Tratado de Budapeste com publicação de decreto legislativo
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Brasil formaliza adesão ao Tratado de Budapeste com publicação de decreto legislativo

O Brasil deu mais um passo decisivo para fortalecer seu sistema de propriedade intelectual no campo da biotecnologia. Foi publicado no Diário Oficial da União, em 24 de junho de 2025, o Decreto Legislativo nº 174/25, que formaliza a adesão do país ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para fins de patentes.

A medida simplifica o processo de depósito de material biológico necessário para proteger inovações que envolvam microrganismos vivos, como aqueles utilizados em vacinas, medicamentos e bioinsumos. Com a aprovação do Congresso Nacional, o tratado agora aguarda apenas a ratificação por decreto presidencial para entrar plenamente em vigor.

Atualmente, o depósito dessas amostras precisa ser realizado em instituições no exterior, o que eleva custos e limita o acesso de inventores brasileiros ao sistema internacional de patentes. Com a adesão ao tratado, o Brasil poderá designar instituições nacionais como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs), reconhecidas globalmente para esse fim.

Entre as possíveis candidatas a se tornarem IDAs estão o Cenargen (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que deverão atender aos critérios exigidos, como a conservação e emissão de comprovantes de recebimento das amostras. A expectativa é de que a presença de centros depositários no Brasil reduza barreiras técnicas, otimize os prazos de processamento e estimule a competitividade de instituições e empresas nacionais no cenário global.

A internalização do Tratado de Budapeste reforça o compromisso do país com a promoção da inovação e amplia o potencial do Brasil em participar de forma estratégica nas cadeias internacionais de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia.

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