Com 2024 começando a se desenhar, os diversos âmbitos da propriedade intelectual se posicionam novamente como catalisadores de transformações, merecendo especial destaque e atenção a intersecção da propriedade intelectual com a inteligência artificial e a utilização da propriedade intelectual como ferramenta para desenvolvimento sustentável.

Em relação à intersecção da propriedade intelectual com a inteligência artificial, não há dúvidas de que esse tema se torna cada vez mais relevante com a ampla disseminação de tecnologias dela derivadas, tais como o ChatGPT, o Jasper e o DALL-E2, criando uma perspectiva para a sociedade na qual a criatividade e a inovação, antes características únicas aos seres humanos, agora envolvem a colaboração entre humanos e máquinas.

Nesse sentido, evidente que essa mudança de cenário levanta questões cruciais a respeito de como a propriedade intelectual pode ser aplicada às criações que são o resultado de esforços conjuntos entre humanos e inteligência artificial, sendo necessário dar destaque às questões que envolvem titularidade e autoria das criações geradas por meio dessas tecnologias, bem como sobre a definição de responsabilidades legais.

Em relação à titularidade e à autoria, não há consenso entre os juristas e as diferentes legislações a respeito do tema, na medida em que existem aqueles que consideram as obras criadas a partir da colaboração entre humanos e inteligência artificial como de propriedade da empresa que desenvolveu o algoritmo da tecnologia, enquanto outra parcela entende que a obra seria de titularidade e autoria do humano que interagiu com a inteligência artificial.

Tais discussões podem e devem ser alvo de discussão neste ano e nos próximos, no Congresso Nacional, a quem compete regulamentar a inteligência artificial em nosso país e a definir uma política nacional de inteligência artificial por meio da qual serão definidos parâmetros e diretrizes para essa tecnologia, criando segurança jurídica para uso, pesquisa e desenvolvimento de diversos tipos de inteligência artificial no país.

No que diz respeito à propriedade intelectual como uma propulsora do desenvolvimento sustentável, percebe-se que essa tendência já foi observada pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, o qual estabeleceu, por meio da sua estratégia nacional, um conjunto de mais de 200 ações para incentivo a um sistema de propriedade intelectual efetivo, equilibrado e que incentive a criatividade, os investimentos em inovação e o acesso ao conhecimento.

Entre essas ações, há a intenção de realizar matchmaking em tecnologias verdes e capacitação na região amazônica, visando a geração de renda a partir de ativos de propriedade intelectual, como indicações geográficas e marcas coletivas.

A tendência da “propriedade intelectual verde” não é nova, mas certamente se expandirá em 2024, tendo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual anunciado a instauração da comissão de sustentabilidade e biotecnologia, a qual terá como foco as patentes verdes, mentorias em indicações geográficas, programa logística sustentável e radares tecnológicos com foco na temática de desenvolvimento sustentável.

Considerando a relevância de negócios ambientalmente responsáveis para as empresas, outro ponto de atenção para este ano será a utilização da propriedade intelectual como um vetor de proteção de produtos e serviços que incorporam princípios éticos e sustentáveis, ressaltando novamente a convergência da propriedade intelectual com a governança ambiental.

Dessa forma, as perspectivas para a propriedade intelectual para este novo ano revelam um panorama dinâmico, tendo em vista que será uma ferramenta para impulsionar o desenvolvimento sustentável e, ao mesmo tempo, será essencial para promover uma abordagem equilibrada para a evolução do cenário de intersecção com a inteligência artificial.

Fonte: Correio Braziliense