Existe um ramo do direito que cuida dos “ativos intangíveis”, que torna possível proteger tudo isso. É a área de Propriedade Intelectual, que faz o registro de marcas, contratos de licenciamento e de franquias, registros de software, direitos autorais e tudo o que diz respeito à criação intelectual de alguém ou de uma empresa.
Não são apenas as novas empresas que precisam se preocupar: companhias já estabelecidas também devem ficar atentas. As áreas de Marketing e Produtos, que a toda hora criam novidades, precisam proteger as novas marcas antes do seu lançamento. Enfim, para se resguardar, você deve registrar tudo aquilo que puder ser copiado, trazendo apenas lucro para pessoas de má fé. A proteção da marca precisa ser um item obrigatório no orçamento das empresas, garantindo os direitos do verdadeiro autor.
O órgão responsável pelos pedidos de marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), localizado no Rio de Janeiro. Você pode solicitar o registro pessoalmente, indo à sede do Instituto, ou pelo site. Qualquer pessoa física ou jurídica, que exerça atividade legalizada e compatível com o produto ou serviço da marca, pode solicitar o registro. Quem registra tem total controle sobre o uso da marca, que só pode ser utilizada por outros mediante autorização.