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Panorama da Inovação: Principais Depositantes de Propriedade Industrial no Brasil em 2023

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INPI divulgou o ranking dos 50 maiores depositantes de pedidos de direitos de propriedade industrial residentes no Brasil nos anos de 2023 e 2022.

Em patentes de invenção, a Petrobras manteve a liderança com 125 depósitos, 15 a mais que em 2022. No segundo lugar, a Universidade Federal de Campina Grande fez 101 pedidos, 60 a mais que no ano anterior, quando ocupou o quarto lugar.

A FCA Fiat Chrysler passou do oitavo lugar em 2022 para o terceiro no ano passado, aumentando de 31 pedidos para 58. A quarta posição foi ocupada pela Universidade Federal de Minas Gerais (48 depósitos), que havia ficado em segundo lugar em 2022 (54). O Instituto Hercílio Randon aparece em quinto, com 43 depósitos de patentes.

Assim como em depósitos de patente de invenção, as instituições de ensino são destaques entre os 50 maiores depositantes de programa de computador em 2023, ocupando 35 posições. A Fundação CPQD permaneceu na liderança (93 pedidos), seguida de Autbank Projetos e Consultoria (88), Linx Sistemas e Consultoria (55), Universidade Federal de Sergipe (52) e Pedro Izecksohn (46).

Os destaques em modelos de utilidade foram Westrock, Celulose, Papel e Embalagens (com 17 depósitos), Fibracem Teleinformática (12), Flávio Aparecido Peres (12), Edson Della Giustina (11) e Nely Cristina Braidotti (10).

Em marcas, o primeiro lugar em 2023 ficou com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (536 pedidos de registro), seguida de Top Defense (395), Localiza Rent a Car (230), Igreja Batista da Lagoinha (186) e Convenção Batista Lagoinha (173).

Em 2023, as duas primeiras posições em desenhos industriais foram mantidas por Jaderson de Almeida, com 139 pedidos de registros, e Grendene (129). Em terceiro, quarto e quinto lugares, ficaram, respectivamente, Tramontina, Franccino Móveis e Savia Propriedade Intelectual Ltda.

Ranking de depositantes não residentes

O INPI também divulgou o ranking de depositantes não residentes em 2023 e 2022. As empresas que mais depositaram pedidos de patentes de invenção no ano passado no INPI foram: Qualcomm, com 1.134 depósitos, Huawei (460), Basf (257), Cilag (222) e Ericsson (208). Qualcomm e Huawei mantiveram as posições de 2022, enquanto a Basf subiu de quarto para terceiro lugar e a Ericsson, da sexta para a quinta posição.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

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Direitos autorais pode ameaçar a indústria de IA em 2024

Se 2023 foi o ano em que a inteligência artificial mudou tudo, 2024 poderá ser lembrado como o ano em que a legislação de direitos autorais dos Estados Unidos mudou em relação à IA.

A explosão da IA generativa e a popularidade de iniciativas apoiadas pela Microsoft, como a OpenAI, Meta, Midjourney e outros resultaram em uma série de casos de direitos autorais movidos por escritores, artistas e outros detentores de direitos autorais, que afirmam que a IA teve sucesso apenas graças ao trabalho deles.

Os juízes até agora têm sido céticos em relação às alegações de infração pelos demandantes com base no conteúdo gerado por IA. No entanto, os tribunais ainda não abordaram a questão mais complicada e potencialmente bilionária de se as empresas de IA estão infringindo em grande escala ao treinar seus sistemas com uma grande quantidade de imagens, escritos e outros dados obtidos da internet.

As empresas de tecnologia alertam que os processos judiciais podem criar grandes obstáculos para a crescente indústria de IA. Os demandantes afirmam que as empresas lhes devem por usar seu trabalho sem permissão ou compensação.

Vários grupos de autores entraram com propostas de ações coletivas este ano devido ao uso de seus textos no treinamento de IA. Isso inclui escritores como John Grisham e o autor de “Game of Thrones”, George R.R. Martin, até a comediante Sarah Silverman e o ex-governador do Arkansas Mike Huckabee.

Fonte: Forbes

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Mickey Mouse “das antigas” entra em domínio público

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2024 começou com algo especial para o icônico Mickey Mouse, da Disney: o ratinho se tornou domínio público (transição ocorrida já neste 1º de janeiro). Mas, detalhe: apenas estão nessa nova situação as primeiras aparições do personagem em “Steamboat Willie” e “Plane Crazy”.

Tais animações são de 1928 e foram a estreia de Mickey ao público, juntamente com sua parceira Minnie. O ratinho traz muita semelhança com a versão atual. Só que, além de ser preto e branco (e ter outros detalhes diferentes), o comportamento é mais malandro e rude (aliás, durante grande parte das cenas em “Steamboat Willie”, Mickey se diverte forçando animais a serem instrumentos musicais).

Então, já são 95 anos de história das animações e, de acordo com a legislação dos EUA, os direitos autorais sobre elas se expiraram. E muita gente estava aguardando por isso.

Usando Mickey com moderação

Apesar da entrada de Mickey Mouse no domínio público, a lei de direitos autorais nesse sentido continua complexa. Por exemplo, alterações de design mais recentes ou representações como o Mickey Feiticeiro de “Fantasia” não estão incluídas.

Também não é permitido criar obras que dêem a entender falsamente serem da Disney, pois Mickey também é uma marca registrada da empresa. Para ter uma ideia melhor das diferenças entre os “Mickeys”, confira o trailer recente de “Steamboat Silly”, episódio final de “O Mundo Maravilhoso de Mickey Mouse” que faz parte da celebração do 100º aniversário da The Walt Disney Company.

Desafios e possíveis batalhas jurídicas

Especialistas apontam que os criadores que ousarem utilizar elementos mais recentes do personagem podem receber advertências legais. Ou seja, colocar o ratinho com as bermudas vermelhas ou as luvas brancas extrapola o permitido.

Mickey Mouse também é uma marca registrada. Kembrew McLeod, professor de comunicação e estudioso de propriedade intelectual na Universidade de Iowa (EUA), lembra que a lei de marcas registradas no país trata inteiramente da proteção de marcas, logotipos e nomes – como Mickey Mouse em logotipo ou, simplesmente, o nome Mickey Mouse.

“E, claro, a lei de marcas registradas não tem fim”, acrescenta Ruth Okediji, professora da Faculdade de Direito de Harvard. A Disney e outras empresas, diz ela, usam marcas registradas para ampliar o controle sobre a propriedade intelectual. “Enquanto a marca permanecer distintiva no fornecimento de bens e serviços, o proprietário da marca registrada poderá protegê-la”.

Fonte: Olhar Digital

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Pedidos de patentes: Nova Estratégia para Processos mais Rápidos no Brasil

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI) fez um anúncio significativo que promete transformar o processo de patentes no país. A partir de 1º de janeiro de 2024, o INPI implementará uma nova metodologia para distribuição e análise técnica de pedidos de patente, priorizando a data do pedido de exame em vez da data do depósito inicial. Esta mudança visa principalmente agilizar o processo de tomada de decisão sobre patentes, incentivando os requerentes a avançarem com seus pedidos de análise técnica.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, os requerentes de patentes devem apresentar um pedido de exame no prazo de 36 meses a partir da data do depósito. Contudo, observou-se que esta regra impede a aceleração dos processos de tomada de decisão no território brasileiro e a adequação aos padrões internacionais de patentes. Isto deve-se principalmente à tendência entre os candidatos de apresentarem os seus pedidos de exame apenas perto do final deste prazo.

Vale ressaltar que o INPI permite alterações voluntárias em pedidos de patente somente antes do pedido formal de exame. Essa política levou a uma prática comum entre os depositantes de esperar até o final dos 36 meses para fazer a solicitação do exame, permitindo ajustes finais nos documentos da patente.

Com a nova decisão do INPI, que estabelece a data do pedido de exame como critério para a ordem de análise, espera-se uma mudança substancial na dinâmica de processamento dos pedidos de patentes. Isso pode levar os candidatos a repensarem suas estratégias, principalmente no que diz respeito à apresentação de alterações, incentivando-os a adiantar suas solicitações de exames.

Nossa equipe está acompanhando de perto as consequências dessa mudança e está pronta para discutir estratégias otimizadas e prestar esclarecimentos adicionais conforme necessário. Para mais informações ou para discutir o impacto desta mudança no seu caso específico, estamos à disposição em patents@tavaresoffice.com.br.

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Segurança, praticidade e novas camadas de interação: o potencial do blockchain

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Um dos aspectos que mais gera animosidade nas discussões sobre o blockchain é a sua alta adaptabilidade a diversos fins e situações, podendo ser implementada em qualquer setor econômico. Além disso, a possibilidade de interoperabilidade é um fator relevante.

Esse conceito refere-se à capacidade de sistemas, dispositivos ou componentes diferentes se integrarem, interagirem e funcionarem em conjunto de maneira eficiente e eficaz.

Dessa forma, você passa a ter à sua disposição uma tecnologia maleável, que opera como um “livro-razão” digital capaz de armazenar quaisquer transações e registros de modo imutável e visível a todos.

O setor de eventos e seu grande inimigo

Quando se trata de tokenização e seus casos de uso, um dos exemplos mais citados é o do setor de eventos e ingressos. Esse segmento, que hoje representa 3,8% do PIB brasileiro, tem experimentado um crescimento notável, R$ 291,1 bilhões.

No entanto, proporcional ao seu crescimento, surgem os casos de golpes e fraudes, juntamente com o aumento do número de bots de compra destinados à revenda. Medidas contra o cambismo, apesar de existirem, revelam-se ineficientes e resultam em prejuízos duplos, tanto para os clientes quanto para as produtoras, organizadoras e artistas.

Um problema que não apenas é resolvido com o blockchain, como também traz consigo novas gamas de possibilidades.

Segurança, praticidade e novas camadas de interação

Ao transformar um ingresso em um NFT, ou colecionável digital, a magia da interoperabilidade acontece, permitindo simultaneamente inúmeros benefícios e ações. A começar pelo registro único do ingresso emitido, que não pode ser duplicado, garantindo sua segurança e legitimidade.

A descentralização concede ao comprador a real posse deste item que se torna um ativo, passível de revenda em um mercado secundário seguro. Mediado pela organizadora, esse mercado pode permitir ainda a arrecadação de royalties, abrindo a possibilidade de uma nova fonte de renda para os artistas.

Devido ao seu registro transparente, torna-se possível verificar e acompanhar este usuário, permitindo uma fiscalização mais eficaz e acesso a dados mais abrangentes sobre toda a jornada do consumidor e suas preferências, podendo servir como um valioso material na otimização de experiências.

Esse ingresso não se torna apenas um token, mas também um verdadeiro colecionável, possibilitando o desenvolvimento de artes especiais e comemorativas. Isso resgata o elemento de memorabilia, anteriormente existente em ingressos físicos, mas, ao contrário destes, não se deteriora e nem se perde.

Esse elemento também permite ampla personalização, oferecendo conteúdos exclusivos, benefícios e promoções a detentores específicos, ampliando as camadas de interação e permitindo a construção de toda uma comunidade em torno da plataforma, dos artistas e dessas mecânicas.

Tudo isso, acontecendo em um contexto que culturalmente é acessado por um público naturalmente engajado e interessado em colecionar e ser impactado por experiências relacionadas aos eventos dos quais são fãs.

Com exemplos no mundo todo, o maior é do Brasil

Saindo do papel, inúmeros eventos ao redor do mundo já experimentaram e se beneficiaram da tokenização de ingressos. Renomados festivais, como o Coachella Festival, a Fórmula 1 de Mônaco, a artistas específicos como a turnê de despedida de Milton Nascimento e o clube de acesso exclusivo do Avenged Sevenfold, são alguns dos exemplos de eventos que utilizaram o blockchain para desenvolver experiências únicas.

Grandes plataformas, incluindo a Ticketmaster, também deram os primeiros passos na adoção, realizando emissões de teste de ingressos utilizando NFTs.

No Brasil, a primeira grande plataforma a entrar nesse mercado é a Sympla, iniciando seus planos através da tokenização de seus ingressos. Inicialmente, o foco está no aprimoramento da segurança e na possibilidade de revenda, com ênfase na experiência do usuário.

Com 15 milhões de usuários e 44 milhões de ingressos vendidos registrados no último ano, essa adoção e suas possibilidades representarão o maior caso de uso de tokenização de ingressos no mundo, solidificando o Brasil como um dos expoentes dessa tecnologia.

Fonte: Exame

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YouTube vai remover conteúdos gerados por IA imitando artistas musicais

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Recentemente foi noticiado que o YouTube vai avisar quando um vídeo tiver conteúdo gerado por IA, mas, ao que tudo indica, a plataforma quer ir além e anunciou que vai banir deepfakes que se passam indevidamente por pessoas e músicos de verdade.

A nova guinada contra conteúdos produzidos por inteligência artificial se dá por conjuntos de diretrizes inéditos relacionados a direitos autorais e a regras extras aplicadas para outras categorias.

Youtube vai rotular vídeos

Uma das novas exigências feitas pelo YouTube impõe que os criadores de conteúdo sinalizem o uso de IA ou de ferramentas do gênero em seus materiais, a fim de que os espectadores não sejam induzidos a acreditar que aquele conteúdo se trata de algo real.

De acordo com a plataforma, quem não obedecer à nova diretriz estará sujeito a ter seu vídeo removido, desmonetizado ou até mesmo ter sua conta banida do Programa de Parcerias, além de outras formas de punição.

Para que fique bem claro ao espectador, o vídeo apresentará um tipo de rótulo sinalizando que aquele conteúdo se trata de algo produzido por inteligência artificial. Dependendo do grau de sensibilidade do conteúdo, esse mesmo rótulo terá ainda mais destaque na interface — reforçando o uso de ferramentas de IA. Apesar dos avisos, nada garante que o vídeo esteja livre de remoções, caso venha a violar as regras da plataforma.

Cerco contra deepfakes

O YouTube também reforçou o combate contra deepfakes que simulem rostos, vozes e outras características identificáveis de uma pessoa de forma indevida. A punição poderá ser aplicada por meio de solicitações de exclusão feitas por usuários.

Contudo, a rede social garantiu que nem todo material será passível de remoção, pois, em determinados casos, pode ser que determinado conteúdo se trare de uma paródia, por exemplo, e não apresente nenhum tipo de violação às regras do serviço de vídeos.

Já no segmento musical, o YouTube anunciou que deseja implementar um recurso que permite a parceiros musicais solicitarem remoção de vídeos gerados por inteligência artificial que imitem a voz ou a canção de um artista sem autorização.

Em um primeiro momento, essa nova categoria de denúncia será exclusiva de gravadoras e distribuidoras de artistas que estejam inscritos no programa de testes musicais de IA do YouTube, mas futuramente será habilitada para demais empresas do segmento.

Fonte: CanalTech

Starbucks: franchise in Brazil lost brand license on October 13
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Starbucks: franquia no Brasil perdeu licença da marca em 13 de outubro

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Na sexta-feira, 13 de outubro de 2023, a sede da Starbucks Corp. em Seattle, nos Estados Unidos, enviou um documento à operadora da marca no Brasil que foi determinante para o pedido de recuperação judicial da empresa brasileira entregue na terça-feira (31) à Justiça.

A cafeteria mais famosa do mundo entregou, naquela data, o “Notice of Termination of Licensing Agreements” ou “Notificação de Rescisão do Acordo de Licenciamento”, em português.

Sem receber os royalties pelo do uso da marca no Brasil, a multinacional anunciava a rescisão de contrato que permite à SouthRock Capital explorar a marca Starbucks no Brasil. O fim do acordo tinha efeito imediato.

Foram suspensos dois contratos. Um de licenciamento da marca no Brasil e outro que concedia à SouthRock Capital o direito de ser o licenciado master Starbucks no país – ou seja, o operador das lojas. As informações constam da documentação entregue pela SouthRock no pedido de recuperação judicial.

Essa decisão da sede acelerou a urgência para o pedido de recuperação judicial.

Os advogados da SouthRock argumentam que esses contratos “são absolutamente essenciais à manutenção das atividades das requerentes e, consequentemente, à viabilização da reestruturação de seu passivo”.

“A exploração e operação das e das lojas/cafeterias Starbucks no cenário nacional – não apenas é essencial às atividades das requerentes como já mencionado, como também consiste em um dos seus maiores ativos”, citam no documento entregue à Justiça de São Paulo.

A empresa argumenta, ainda, que a SouthRock havia adotado, antes do fim do contrato, “medidas operacionais e financeiras visando a reestruturação de suas operações para equalização de sua situação econômica”. E que a empresa brasileira estava em negociações com a multinacional para tentar repactuar os contratos, inclusive com alguns aditamentos já assinados.

O objetivo era que “as condições de pagamento refletissem sua atual capacidade financeira”.

Atualmente, o faturamento bruto da marca Starbucks no Brasil supera os R$ 50 milhões por mês.

À CNN, a SouthRock informou que “segue operando a marca Starbucks no Brasil” e está “comprometida em continuar trabalhando em estreita colaboração com seus parceiros comerciais para desenvolver as marcas do seu portfólio no Brasil”. Em nota à CNN, a empresa diz que “alinhamentos sobre licenças fazem parte do processo de recuperação judicial e são realizados diretamente com esses parceiros”.

No pedido de recuperação judicial, porém, a empresa diz que “a notificação de rescisão (de licenciamento) foi recebida pelas requerentes com absoluta surpresa, uma vez que a relação e as tratativas mantidas entre as partes até então jamais haviam indicado que existiria a possibilidade de rescisão imediata dos Acordos de Licença Starbucks”.

Fonte: CNN

Spotify
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Spotify pode mudar em 2024 a forma como os royalties são pagos

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O Spotify pode alterar a partir de 2024 a forma como paga os artistas. Ao que parece, a empresa planeja mudanças em seu modelo de royalties para o próximo ano desqualificando determinadas faixas de áudio — como streamings com baixo alcance e ruídos não musicais — e aumentando as penalidades contra estúdios que cometem fraudes.

A plataforma não confirmou essas possíveis mudanças, mas fontes ouvidas pela Billboard apontam para a iminência de mudanças na remuneração de cantores e outras contas. É possível que o Spotify esteja discutindo essa ideia com as principais gravadoras dos Estados Unidos, incluindo Universal Music Group, Sony Music Entertainment e Warner Music Group.

Para 2024, é esperado três grandes alterações na forma de pagamento dos criadores:

  • Limite de fluxos anuais mínimos que uma faixa deve cumprir antes de começar a gerar royalties;
  • Multas para distribuidoras e gravadoras quando atividades fraudulentas forem identificadas;
  • Tempo mínimo de reprodução para que faixas de ruído branco, som de chuvas, pássaros e outros áudios do gênero comecem a lucrar com royalties.

Para alcançar esses objetivos, o Spotify deve firmar novos acordos com gravadoras e distribuidoras de modo que a alteração no modo de pagamento dos royalties musicais seja aprovada por todos. Em resposta ao Billboard, um porta-voz da empresa comentou sobre essas especulações pontuando que:

“Estamos sempre avaliando como podemos atender melhor os artistas e discutindo regularmente com parceiros maneiras de promover a integridade da plataforma. Não temos nenhuma notícia para compartilhar neste momento”. A afirmação não traz detalhes sobre os planos da empresa, mas aponta para uma discussão em aberto com os afiliados.

Fonte: TudoCelular

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Nokia busca compensação pelo uso de suas invenções multimídia patenteadas pela Amazon

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A finlandesa Nokia está processando a Amazon e a HP pelo uso não autorizado de uma combinação de patentes essenciais relacionadas ao streaming de vídeo. A Nokia entrou com uma ação judicial em um tribunal federal de Delaware e ações semelhantes na Alemanha, Índia, Reino Unido e no Tribunal Unificado Europeu de Patentes.

As ações, movidas no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Delaware, alegam que os serviços de streaming Prime Video e Twitch da Amazon, bem como seus dispositivos Fire TV, infringem as patentes da Nokia relacionadas à tecnologia de streaming de vídeo. A Nokia está buscando liminares para impedir a suposta infração, bem como indenizações.

A Nokia afirma que a Amazon se recusou a licenciar suas patentes, apesar de ter recebido condições justas. A empresa afirma que investiu pesadamente em tecnologia de streaming de vídeo e que a suposta infração está prejudicando seus negócios.

Em um comunicado, a Nokia disse: “Estamos tomando esta ação para proteger nossa propriedade intelectual e para garantir que nossos investimentos em pesquisa e desenvolvimento sejam recompensados. Acreditamos que o uso de nossas invenções patenteadas pela Amazon é ilegal e estamos comprometidos em defender nossos direitos.”

A Amazon ainda não comentou as ações judiciais.

Fonte: Nokia

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Promulgado decreto legislativo com acordo para proteção de indicações geográficas no Mercosul

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O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo PDL 118/23, que contém acordo entre países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para proteger indicações geográficas originárias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao texto assinado pelo governo brasileiro. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio deste ano (PDL 165/22), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

Segundo o acordo, assinado em 2019, os países se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.

Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais característicos do local de origem. Exemplos são o queijo canastra e as uvas típicas de uma região. O IG é um direito privativo de uso coletivo, restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.

Fonte: Agência Câmara de Notícias