O Projeto de Lei nº 512/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei de Propriedade Industrial (LPI) para reconhecer o direito de uso de marcas utilizadas de forma prolongada, contínua e de boa-fé, mesmo na ausência de registro formal.

A proposta prevê que o usuário de uma marca possa manter seu uso quando ficar demonstrado que:

  • houve uso prolongado e sem oposição do titular do registro;
  • existe distância geográfica significativa entre as empresas;
  • o titular do registro demorou a agir;
  • não houve prejuízo financeiro ou risco relevante de confusão ao consumidor.

Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a iniciativa busca oferecer maior segurança jurídica a microempresas e pequenos negócios, que muitas vezes constroem marcas localmente consolidadas, mas enfrentam disputas com titulares de registros que não atuam naquela região.

A justificativa do projeto também menciona jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a coexistência de marcas idênticas em cidades diferentes, considerando o uso de boa-fé por mais de 30 anos e a inércia do titular do registro.

Caso aprovado, o projeto poderá impactar diretamente a forma como conflitos marcários são analisados no Brasil, especialmente em disputas envolvendo uso anterior, boa-fé e limitação territorial do direito marcário.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).