A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, por meio do Decreto Legislativo nº 174/2025, marca um passo significativo na modernização do sistema nacional de patentes — especialmente no campo da biotecnologia.
Firmado em 1977 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado estabelece o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para fins de patente, simplificando um dos processos mais complexos da área.
Redução de barreiras técnicas e custos operacionais
Com o reconhecimento mútuo dos depósitos realizados em Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs), os inventores brasileiros passam a ter menos burocracia e maior previsibilidade na proteção de suas invenções.
O país elimina a necessidade de múltiplos depósitos em diferentes jurisdições, reduzindo custos logísticos e administrativos e ampliando o acesso ao sistema internacional de patentes.
Novas oportunidades para pesquisa e inovação
A adesão também abre espaço para o credenciamento de instituições nacionais como IDAs, como o Cenargen/Embrapa e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) — um avanço que pode gerar novas oportunidades de prestação de serviços, internacionalização da pesquisa e fortalecimento da bioeconomia brasileira.
Impactos jurídicos e estratégicos
Do ponto de vista jurídico, o tratado reforça a segurança das patentes brasileiras e facilita sua defesa em outros países, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais.
Além disso, o reconhecimento internacional do depósito biológico impulsiona a confiança de investidores e estimula a inovação, posicionando o país de forma mais competitiva no cenário global.
A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste representa um avanço jurídico, científico e econômico, com benefícios diretos para empresas, universidades e centros de pesquisa.
Ao modernizar o sistema de patentes e alinhar-se a padrões internacionais, o país fortalece suas bases para o crescimento sustentável da biotecnologia e da propriedade intelectual.