A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3236/2024, que reconhece o direito de propriedade intelectual dos atletas sobre movimentos esportivos inéditos por eles desenvolvidos. O texto, aprovado em caráter conclusivo, ainda será analisado por outras comissões antes de seguir para votação final.

A proposta permite que atletas registrem e explorem comercialmente não apenas seus movimentos, mas também outros elementos de sua identidade, como nome, apelido esportivo, imagem e voz, em conformidade com a legislação brasileira de propriedade industrial.

De acordo com o projeto, um movimento esportivo inédito é definido como uma sequência de técnicas, gestos ou manobras que apresentem inovação e originalidade, com validação por entidades esportivas nacionais ou internacionais. O registro no Brasil desses movimentos asseguraria proteção internacional, em conformidade com os tratados e acordos multilaterais dos quais o país é signatário.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A nova versão retirou dispositivos que tratavam do uso de inteligência artificial (IA) na replicação de movimentos esportivos. O tema da IA deverá ser tratado em um projeto de lei específico (PL 2338/2023), que ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.

O projeto segue agora para análise das Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Esporte; Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.