Crescimento da Propriedade Intelectual reforça ambiente de inovação no Brasil
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Crescimento da Propriedade Intelectual reforça ambiente de inovação no Brasil

A Propriedade Intelectual (PI) segue desempenhando papel central no desenvolvimento econômico e social global. De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO), criadores e inovadores utilizam os direitos de PI para transformar ideias em ativos estratégicos, gerando benefícios que impactam positivamente sociedades em todo o mundo.

Nesse contexto, o Brasil apresentou resultados relevantes em 2025. Segundo o Boletim Mensal de Propriedade Industrial de dezembro/2025, divulgado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), houve crescimento tanto nos pedidos quanto nas concessões de direitos de PI, com recordes em patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador.

Os depósitos de patentes totalizaram 29.557 pedidos, representando um crescimento de 6,7% em relação a 2024 — o melhor desempenho desde 2016. Já os pedidos de marcas alcançaram 504.461 registros, com alta de 7,9%, superando pela primeira vez a marca de 500 mil pedidos na série histórica.

Também se destacaram os desenhos industriais, com 9.872 depósitos (+35,7%), e os programas de computador, com 7.236 pedidos (+36,2%), ambos registrando seus melhores resultados históricos. Em relação às Indicações Geográficas, o INPI recebeu 20 pedidos em 2025, além de sete solicitações de topografias de circuitos integrados.

No campo das concessões, foram registradas 13.624 patentes, 176.559 marcas, 8.456 desenhos industriais e 6.892 programas de computador, com destaque para o crescimento expressivo das concessões de desenhos industriais, que mais do que dobraram em comparação ao ano anterior.

Outro dado relevante diz respeito ao perfil dos depositantes. Em patentes de invenção, pessoas físicas responderam por 39% dos depósitos realizados por residentes no Brasil. Nos registros de marcas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte representaram 48% dos pedidos, evidenciando a relevância da PI para pequenos negócios e empreendedores individuais.

Os números confirmam a evolução do sistema brasileiro de Propriedade Intelectual, fortemente influenciado pela transformação digital, pela busca por inovação e pela modernização dos procedimentos do INPI. O fortalecimento do ambiente regulatório e institucional segue sendo um fator essencial para ampliar a segurança jurídica e estimular o uso estratégico da PI no país.

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Câmara acelera projeto que prevê licença compulsória de patentes do Mounjaro

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), por 337 votos favoráveis e 19 contrários, o regime de urgência para o projeto de lei que prevê a licença compulsória das patentes dos medicamentos Mounjaro e Zepbound. Com a aprovação da urgência, o texto passa a tramitar de forma acelerada, sem análise prévia pelas comissões, seguindo diretamente para votação em plenário.

Os medicamentos são utilizados no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, e a proposta altera a legislação de propriedade intelectual para permitir a concessão de licença compulsória em casos de interesse público.

Fundamentação do projeto

Na justificativa, o autor do projeto sustenta que o alto preço comercial dos medicamentos inviabiliza sua ampla utilização, especialmente em políticas públicas de saúde. Segundo o parlamentar, os custos atuais são incompatíveis com uma estratégia de tratamento em larga escala, considerando que mais da metade da população adulta brasileira poderia demandar esse tipo de terapia.

O texto também ressalta que o Sistema Único de Saúde (SUS) não teria capacidade orçamentária para incorporar esses medicamentos de forma ampla, em razão do valor praticado no mercado.

Movimento semelhante no Senado

Além da iniciativa na Câmara, tramita no Senado Federal um projeto que propõe a suspensão temporária da patente da tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, também com base no interesse público. A proposta, apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), prevê ainda a produção nacional do medicamento e a ampliação do acesso ao tratamento da obesidade pelo SUS.

Impactos para a propriedade intelectual

As propostas reacendem o debate sobre os limites da proteção patentária frente a políticas públicas de saúde, especialmente no setor farmacêutico. A eventual adoção de licenças compulsórias pode gerar impactos relevantes sobre estratégias de proteção de ativos, precificação, transferência de tecnologia e investimentos no Brasil.

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Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados e fortalecem fluxos internacionais de informação

Brasil e União Europeia anunciaram o reconhecimento recíproco da equivalência de seus regimes de proteção de dados pessoais, estabelecendo um marco jurídico de confiança para a transferência internacional de dados entre as duas jurisdições.

Na prática, a decisão reconhece que os sistemas brasileiro e europeu oferecem níveis elevados e confiáveis de proteção à privacidade, garantindo segurança jurídica para a circulação de dados necessária a atividades econômicas, prestação de serviços, cooperação científica e operações digitais transnacionais.

Para o governo brasileiro, a adequação mútua representa um avanço relevante para a transformação digital, a cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação e a inserção do País em cadeias globais de valor. Entre as áreas beneficiadas estão pesquisa científica, inteligência artificial, plataformas digitais, governança de dados e infraestrutura tecnológica.

Do ponto de vista regulatório, o acordo reduz custos de compliance, mitiga riscos jurídicos e tende a facilitar investimentos, comércio digital e projetos de inovação entre Brasil e União Europeia. Autoridades destacaram que padrões elevados de proteção de dados não funcionam como barreiras ao desenvolvimento econômico, mas como fundamento de uma economia digital sustentável e confiável.

A decisão também reforça a convergência entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), tema estratégico para empresas que operam com dados pessoais em múltiplas jurisdições.

Projeto de lei propõe proteção ao uso prolongado de marcas sem registro no Brasil
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Projeto de lei propõe proteção ao uso prolongado de marcas sem registro no Brasil

O Projeto de Lei nº 512/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei de Propriedade Industrial (LPI) para reconhecer o direito de uso de marcas utilizadas de forma prolongada, contínua e de boa-fé, mesmo na ausência de registro formal.

A proposta prevê que o usuário de uma marca possa manter seu uso quando ficar demonstrado que:

  • houve uso prolongado e sem oposição do titular do registro;
  • existe distância geográfica significativa entre as empresas;
  • o titular do registro demorou a agir;
  • não houve prejuízo financeiro ou risco relevante de confusão ao consumidor.

Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a iniciativa busca oferecer maior segurança jurídica a microempresas e pequenos negócios, que muitas vezes constroem marcas localmente consolidadas, mas enfrentam disputas com titulares de registros que não atuam naquela região.

A justificativa do projeto também menciona jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a coexistência de marcas idênticas em cidades diferentes, considerando o uso de boa-fé por mais de 30 anos e a inércia do titular do registro.

Caso aprovado, o projeto poderá impactar diretamente a forma como conflitos marcários são analisados no Brasil, especialmente em disputas envolvendo uso anterior, boa-fé e limitação territorial do direito marcário.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

recordes
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Recordes de pedidos de propriedade intelectual marcam o desempenho do INPI em 2025

Os dados divulgados no Boletim Mensal de Propriedade Industrial de dezembro de 2025 confirmam um ano de crescimento consistente para o sistema brasileiro de propriedade intelectual. Em 2025, o INPI registrou aumento tanto nos pedidos quanto nas concessões de direitos de PI, com recordes históricos em patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador.

Os depósitos de patentes totalizaram 29.557 pedidos, representando um crescimento de 6,7% em relação a 2024 e o melhor desempenho desde 2016. O resultado reflete a retomada do interesse em proteção tecnológica no país, especialmente por parte de empresas que enxergam o Brasil como mercado estratégico para inovação e produção.

No campo das marcas, o Instituto superou pela primeira vez a marca de 500 mil pedidos, alcançando 504.461 depósitos, um crescimento de 7,9% e o melhor resultado da série histórica. O dado evidencia a intensificação da atividade empresarial e o fortalecimento da gestão de ativos intangíveis no país.

Também se destacaram os desenhos industriais, com 9.872 pedidos (alta de 35,7%), e os programas de computador, que somaram 7.236 registros (crescimento de 36,2%), ambos atingindo recordes históricos. Esses números refletem o avanço da economia criativa, do setor digital e da proteção de interfaces, design e software.

Em relação às concessões, o INPI também apresentou desempenho expressivo em 2025, com 13.624 patentes concedidas, 176.559 marcas, 8.456 desenhos industriais e 6.892 programas de computador, com destaque para o crescimento superior a 100% nas concessões de desenhos industriais.

Os dados reforçam o papel do INPI como agente central no ambiente de inovação e negócios no Brasil e indicam um cenário cada vez mais relevante para empresas nacionais e estrangeiras que buscam segurança jurídica, previsibilidade e proteção de seus ativos de propriedade intelectual.

Acordo Mercosul–UE deve impulsionar depósitos de patentes no Brasil
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Acordo Mercosul–UE deve impulsionar depósitos de patentes no Brasil

A assinatura do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, em 17 de janeiro, deve gerar impactos relevantes para o sistema de propriedade intelectual no Brasil, especialmente no que se refere ao aumento dos pedidos de patentes por empresas estrangeiras.

Ao reduzir barreiras comerciais e ampliar a integração econômica entre os blocos, o tratado tende a tornar o Brasil um mercado ainda mais estratégico para a proteção de ativos tecnológicos. Especialistas em propriedade intelectual avaliam que o acordo pode fortalecer o sistema brasileiro de patentes, historicamente impulsionado por depósitos de empresas internacionais.

Embora o cenário atual seja positivo — com 29,5 mil pedidos de patentes depositados em 2025, o melhor resultado desde 2016 — o número ainda é considerado aquém do potencial do país, sobretudo diante da tendência global de crescimento contínuo dos depósitos.

Na avaliação de especialistas, a implementação do acordo amplia a previsibilidade regulatória e reforça o papel do Brasil como plataforma industrial e tecnológica para acesso a um mercado estimado em 700 milhões de consumidores. Esse contexto torna o depósito de patentes um instrumento estratégico não apenas para proteção jurídica, mas também para viabilizar fabricação local, licenciamento, parcerias comerciais e transferência de tecnologia.

A expectativa é de um crescimento gradual, inicialmente puxado por empresas europeias, mas que, no médio prazo, deve atrair companhias de diversas regiões interessadas em consolidar sua presença no mercado brasileiro.

Setores como automotivo, químico, farmacêutico, energia, biotecnologia, tecnologias industriais, digitais e inteligência artificial devem liderar esse movimento, acompanhando o aumento de investimentos produtivos e o fortalecimento das cadeias de suprimento no país.

INPI Updates Industrial Design Manual with New Guidelines on Priority Examination
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INPI atualiza Manual de Desenhos Industriais com novas orientações sobre exame da prioridade

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizou, em 22 de janeiro de 2026, a atualização do Manual de Desenhos Industriais, trazendo mudanças relevantes nos critérios aplicáveis ao exame da prioridade reivindicada em pedidos de registro.

Entre as principais alterações, o Manual passa a prever novas hipóteses de perda da prioridade sem a necessidade de exigência prévia, o que representa um ajuste significativo na condução do exame técnico dos pedidos de desenho industrial.

A partir da atualização, a perda da prioridade poderá ser publicada diretamente nos seguintes casos:

  • quando o documento de prioridade apresentar desenho industrial sem qualquer relação com a matéria reivindicada no pedido depositado no Brasil e o documento correto não for apresentado no prazo legal de 90 dias contados do depósito;

  • quando um documento hábil de prioridade, contendo as figuras, o número do depósito e a data do depósito no país de origem, não for apresentado dentro do prazo legal de 90 dias após o depósito no Brasil; e

  • quando a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil não corresponder integralmente à reivindicação constante nas figuras do documento de prioridade.

Segundo o INPI, o novo procedimento tem como objetivo tornar o exame dos pedidos de desenhos industriais mais ágil, eficiente e menos oneroso, contribuindo para maior previsibilidade e racionalização do trâmite administrativo.

A lista completa das alterações poderá ser consultada na seção “Atualizações” do site do Manual de Desenhos Industriais, a partir de 22 de janeiro de 2026.

Para titulares e requerentes, as mudanças reforçam a importância de uma análise criteriosa da documentação de prioridade, especialmente em estratégias de proteção internacional de desenhos industriais envolvendo o Brasil.

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Acordo entre Disney e OpenAI redefine os limites do uso de IA no audiovisual

O investimento de aproximadamente US$ 1 bilhão da Disney na OpenAI marca um novo capítulo na relação entre grandes estúdios de entretenimento e a inteligência artificial generativa. O acordo, anunciado recentemente, autoriza o uso de cerca de 200 personagens dos universos Disney, Pixar, Marvel e Star Wars pela plataforma Sora, ferramenta de geração de vídeos por IA da OpenAI, com início previsto para 2026.

Segundo as informações divulgadas, a parceria permite a criação de vídeos sociais curtos que envolvem não apenas os personagens, mas também ambientes icônicos, figurinos e elementos visuais característicos das franquias. O acordo, no entanto, não contempla o uso de voz ou semelhança física de atores e talentos, limitando o escopo do licenciamento.

Além disso, a Disney passa a ter acesso às APIs da OpenAI para o desenvolvimento de produtos e experiências próprias — inclusive para o Disney+ — e seus colaboradores poderão utilizar ferramentas como o ChatGPT. O investimento também prevê a possibilidade de ampliação da participação acionária da Disney na OpenAI, sujeita a negociações futuras.

Mudança estratégica dos grandes estúdios

O movimento chama atenção por sinalizar uma mudança de postura dos grandes players do audiovisual diante da inteligência artificial. Historicamente, estúdios têm adotado uma abordagem defensiva em relação à IA, sobretudo diante de riscos associados à violação de direitos autorais, reprodução de estilos protegidos e uso indevido de ativos criativos.

Ao optar por um acordo formal com uma das principais empresas do setor, a Disney indica uma estratégia mais pragmática: participar ativamente do ecossistema de IA, em vez de apenas reagir ao seu avanço. Do ponto de vista da propriedade intelectual, trata-se de um exemplo claro de como o licenciamento contratual pode funcionar como instrumento de governança tecnológica.

O contrato como elemento central da segurança jurídica

No campo jurídico, a formalização do acordo altera significativamente o enquadramento do uso de propriedade intelectual por sistemas de IA. Com o licenciamento, o uso dos personagens deixa de representar um risco jurídico difuso e passa a ser expressamente autorizado, com limites bem definidos quanto à finalidade, escopo, tempo e forma de exploração.

Contratos desse tipo costumam prever cláusulas de controle de outputs, rastreabilidade, auditoria e governança, além de mecanismos para mitigar riscos reputacionais e evitar usos que possam comprometer a integridade das marcas envolvidas. Eventuais extrapolações deixam de ser tratadas apenas como infrações autorais e passam a configurar descumprimento contratual.

Impactos para o mercado criativo e para a PI

Embora o acordo não crie um precedente jurídico vinculante, ele tende a estabelecer um novo padrão de mercado, reforçando a ideia de que o uso de IA não é, por si só, ilícito — desde que autorizado, licenciado e regulado. Ao mesmo tempo, o modelo evidencia desafios ainda não resolvidos, especialmente para autores individuais, artistas independentes e pequenos estúdios, cujas obras continuam sendo utilizadas para treinamento de modelos de IA sem negociação direta.

Para o setor de propriedade intelectual, o caso reforça a centralidade do contrato como fronteira entre inovação e proteção de direitos, e antecipa discussões relevantes sobre autoria, responsabilidade, licenciamento e governança de ativos criativos em ambientes de inteligência artificial.

Propriedade intelectual e o STF: o que esperar dos julgamentos em 2026
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Propriedade intelectual e o STF: o que esperar dos julgamentos em 2026

Segundo análise publicada pelo JOTA, a sucessão no Supremo Tribunal Federal (STF), após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso em outubro de 2025, reacendeu o debate sobre o papel da Corte em temas de propriedade intelectual (PI) e sobre quais casos relevantes deverão integrar a pauta do tribunal em 2026.

A relação entre propriedade intelectual e constitucionalismo no Brasil é histórica. Desde a Constituição de 1824, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a proteção às criações intelectuais como instrumento de estímulo ao desenvolvimento. Na Constituição Federal de 1988, o tema aparece expressamente no artigo 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, abrangendo direitos autorais, direitos conexos, patentes, marcas e nomes empresariais, além de dialogar com princípios como livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e defesa do consumidor.

Esse arcabouço constitucional confere ao STF competência para analisar, em última instância, litígios envolvendo propriedade intelectual e também para apreciar a constitucionalidade de normas que regem o sistema de PI no país.

ADI 5.529 e seus reflexos

O JOTA relembra que um dos marcos recentes dessa atuação foi o julgamento da ADI nº 5.529, em 2021, quando o STF declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que permitia a extensão automática do prazo de vigência das patentes. A decisão, tomada por ampla maioria, alterou significativamente o regime jurídico das patentes no Brasil após mais de duas décadas de vigência da LPI e produziu efeitos retroativos sobre milhares de títulos concedidos.

Embora o julgamento tenha trazido maior previsibilidade normativa, ele também evidenciou questões estruturais ainda não resolvidas, como a necessidade de adequado financiamento e fortalecimento técnico do INPI para evitar atrasos excessivos na análise de pedidos. Além disso, o tema segue em debate tanto no Judiciário quanto no Congresso Nacional, com ações judiciais e projetos de lei que buscam reavaliar os impactos da decisão.

Casos relevantes de PI na pauta de 2026

De acordo com o JOTA, alguns processos de grande repercussão em propriedade intelectual devem avançar no STF em 2026. Entre eles está o ARE 1.266.095 (Tema 1205), que envolve a disputa entre Gradiente e Apple sobre o uso da marca “iPhone”. O caso discute os efeitos do atraso do INPI na concessão do registro da marca “G Gradiente iPhone”, depositada antes do lançamento do smartphone da Apple, e aguarda julgamento no plenário físico da Corte.

Outro processo de destaque é o ARE 1.542.420 (Tema 1403), no campo dos direitos autorais, que envolve o cantor Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos contra a editora Fermata. A controvérsia gira em torno da validade de contratos celebrados entre as décadas de 1960 e 1980 e da exploração das obras em meios digitais, como plataformas de streaming. O STF já reconheceu a repercussão geral do tema, e a decisão poderá ter impactos amplos sobre contratos de cessão de direitos em diversos setores econômicos.

Segundo o JOTA, independentemente dos desfechos, esses julgamentos tendem a moldar o ambiente jurídico da propriedade intelectual no Brasil, influenciando estratégias empresariais, políticas públicas e a atuação de titulares de direitos nos próximos anos.

Alerta INPI: forte restrição ao trâmite prioritário para pedidos de patente H04 a partir de 2026
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Alerta INPI: forte restrição ao trâmite prioritário para pedidos de patente H04 a partir de 2026

O INPI anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deixará de aceitar requerimentos de trâmite prioritário (fast-track e PPH) para pedidos de patente cuja classificação principal seja H04 (Técnica de Comunicação Elétrica).

A restrição alcança todas as modalidades de trâmite prioritário, com exceção de algumas modalidades específicas (depositante idoso, pessoa com deficiência, doença grave e startups).

Demanda extremamente elevada para H04

Em 2025, nas duas ocasiões em que o INPI abriu vagas de PPH para a classificação H04 (Q2 e Q4), o limite se esgotou em menos de 48 horas, evidenciando a altíssima demanda nesta área técnica.

Impacto em 2026

A partir de 2026, a limitação para H04 se estenderá também à maioria dos programas de fast-track, reduzindo de forma significativa as opções disponíveis para acelerar o exame desses pedidos no Brasil.

Quais são, na prática, as alternativas para pedidos H04?

Para pedidos classificados em H04, restam essencialmente duas estratégias viáveis:

  1. Requerer fast-track ainda em 2025, se aplicável (observando que, no caso do PPH, as vagas do Q4 já estão esgotadas).
  2. Solicitar o requerimento de exame antecipadamente: pelas regras atuais do INPI, os pedidos são examinados de acordo com a data do requerimento de exame, o que torna a antecipação um fator estratégico relevante.

Nosso alerta

Para portfólios dentro desta classificação, o timing passou a ser crítico. A postergação de decisões pode significar, na prática, anos adicionais de espera para o exame substantivo.

O Tavares Propriedade Intelectual acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para avaliar, caso a caso, a melhor estratégia para pedidos classificados em H04.

Em caso de dúvidas ou para análise estratégica do seu portfólio, entre em contato: patents@tavaresoffice.com.br

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