Court suspends decision that prohibited the Facebook owner from using the name 'Meta' in Brazil
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Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar o nome ‘Meta’ no Brasil

Meta, que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou recurso na Justiça que permite que a empresa continue a usar a sua marca no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de decisão anterior que impedia o conglomerado de tecnologia de usar o nome “Meta” no país.

No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil.

A decisão havia sido tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Risco de dano, segundo magistrado

Ao analisar recurso da Meta, o desembargador Heraldo de Oliveira presidente da seção de direito privado do TJ-SP, considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior e deixar de usar a marca, uma vez que há possibilidade de reverter o caso em instâncias superiores na Justiça.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. (respeitável) decisão atacada, pela E. (Egrégia) Corte Superior”, decidiu o desembargador, na sexta-feira, 15.

Fonte: Exame

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INPI pressiona Congresso por tratado sobre patentes com microrganismos

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vem fazendo pressão sobre parlamentares para que seja aprovado um projeto de decreto legislativo (PDL) relacionado ao Tratado de Budapeste. A proposta introduz no arcabouço legal brasileiro esse pacto, que traz regras sobre o depósito de microrganismos para pedidos de patentes.

O texto já passou por diversas comissões da Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda a aprovação do parecer da relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da casa.

O INPI, na figura de seu presidente, Júlio César Moreira, tem conversado com deputados federais e senadores para cobrar avanços na tramitação, pois entende que a adesão do Brasil ao tratado é benéfica para a pesquisa e o desenvolvimento na área de biotecnologia.

A principal vantagem de incluir o Tratado de Budapeste na legislação brasileira é a redução dos custos e do tempo de envio e depósito de microrganismos para patentes.

Esses seres microscópicos são muito usados atualmente na produção agrícola, mas também podem ser aproveitados pela indústria farmacêutica, por exemplo.

Descrição detalhada

Em um pedido de patente, é necessária a descrição completa da invenção que se busca proteger. As orientações precisam ser claras o suficiente para que um técnico da área consiga reproduzir o produto sem esforços desnecessários ou exagerados.

Quando uma patente é concedida a um inventor, o produto não pode ser comercializado por terceiros durante 20 anos. No entanto, o sistema garante que esses terceiros possam se apropriar do conhecimento da invenção, para estudá-la e colocar algo no mercado após o fim do período de proteção exclusiva, ou mesmo inovar em cima dela de imediato.

“Quem se apropria daquela informação pode ir para o laboratório, desenvolver um novo produto em cima daquele conhecimento existente e depositar uma nova patente”, explica o presidente do INPI. “É para isso que o sistema existe: para incentivar a inovação e novos produtos no mercado.”

Nos casos em que a invenção envolve material biológico — os microrganismos —, a descrição por escrito não é considerada suficiente para atender a esse objetivo. Por isso, em complemento ao relatório, uma cepa dos microrganismos usados no produto precisa ser depositada em um centro de referência.

Esses centros são chamados de autoridades depositárias internacionais (IDAs, na sigla em inglês). Elas são responsáveis por guardar os microrganismos, conservá-los e torná-los disponíveis ao público mediante solicitação.

As IDAs, para efeitos de patentes, são regulamentadas pelo Tratado de Budapeste, assinado na Hungria em 1977 e em vigor desde 1980. Atualmente, 89 países são signatários do pacto.

Pelas regras do tratado, os países são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados nas IDAs como parte do procedimento de obtenção de patente. Assim, um depósito em uma dessas autoridades é válido para todos os signatários.

Brasil

Embora o Brasil ainda não faça parte do Tratado de Budapeste, o INPI aceita o depósito de material biológico nas IDAs, ou seja, reconhece a capacidade dessas autoridades de receber os microrganismos usados nas invenções.

Mas, sem a adesão ao pacto, o Brasil não pode ter centros do tipo em seu território. Assim, os inventores brasileiros (pessoas físicas, empresas ou instituições) precisam enviar os microrganismos para IDAs de outros países.

Hoje existem 49 IDAs estrangeiras certificadas pelo tratado. As mais conhecidas são a American Type Culture Collection (ATCC), localizada em Manassas, nos Estados Unidos; e a Coleção Alemã de Microrganismos e Culturas Celulares (DSMZ, na sigla em alemão), do Instituto Leibniz, situada na cidade alemã de Brunsvique.

Na América Latina, há apenas uma IDA: a Coleção Chilena de Recursos Genéticos Microbianos (CChRGM), na cidade de Chillán. Porém, segundo Júlio César Moreira, esse centro no Chile “é muito limitado” e “não é diverso” como o Brasil precisa.

Como membro do pacto internacional, o Brasil poderia ter um centro depositário reconhecido no mundo todo, que guardaria material biológico de forma geral. Parte da coleção seria voltada às patentes.

Mas isso não seria automático. O país precisaria sugerir instituições capazes de receber material biológico, para que o conselho do tratado as avaliasse.

Fonte: Conjur